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ID
499342
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo a Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • letra C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Vejamos tópico por tópico:

    a) A proposta de emenda constitucional não poderá partir do Presidente da República. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 60 da CF/88: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República. 
    Portanto, o Presidente da República poderá sim dar início à Emenda Constitucional.

    b) A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 60 da CF/88: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    A Emenda Constitucional será aprovada se obtiver em ambas as casas do Congresso Nacional, 3/5 dos respectivos votos e não 2/5 como reza a questão.

    c) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 60 da CF/88: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    d) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 64 da CF/88: A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    Portando, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, terá início na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal como faz aludir a questão.

    e) A legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos pode ser objeto de lei delegada. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 68 da CF/88: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. 
    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: 
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
    Portanto, os planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos, não poderão ser objeto de lei delegada.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • EMENDAS CONSTITUCIONAIS - LIMITAÇÕES EXPLÍCITAS NA CONSTITUIÇÃO

    Vou grifar o que foi cobrado na questão nas alternativas A, B e C.

    1. FORMAL

    1.1) quanto a iniciativa - art. 60, I a III

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; - ALTERNATIVA "C" - CORRETA.
    II - do Presidente da República; - ALTERNATIVA "A" - ERRADA
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    1.2) quanto votação - art. 60, §2º

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. - ALTERNATIVA "B" - ERRADA

    1.3) quanto promulgação - art. 60, §3º

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    1.4) PEC rejeitada  - art. 60, §5º

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
     
    1. MATERIAL - art. 60, §4º (cláusulas pétreas)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.


    3. CIRCUNSTANCIAL - art. 60, §1º

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.




    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar. Is. 55:6