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ID
4993510
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Retardar, indevidamente, prática de ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, corresponde aos seguintes tipos de crime e de pena, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    FONTE: Código Penal.

  • GABARITO - E

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Bons estudos!

  • GABA E

    quando for assim para fazer ligações de tipos penais com os respectivos crimes, basta ter em mente as palavras chaves dos crimes contra a administração pública.

    PECULATO (art 312)

    APROPRIAR-SE

    CONCUSSÃO (ART 316)

    EXIGIR

    alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos

    EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)

    EXIGIR TRIBUTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)

    SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)

    PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃO (art 319)

    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)

    DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE

    CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)

    POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)

    PATROCINAR

    esses são os mais cobrados!

    paramente-se!

  • Correta, E

    Corrupção Passiva Privilegiada -> cedendo a pedido e/ou a influência de outrem -> é o famoso "favorzinho gratuito".

    Prevaricação -> satisfazer interesse do próprio agente, ou seja, é algo subjetivo/pessoal do agente (PRF que, por dó, deixar de aplicar multa de trânsito em infrator).

    A luta continua !!! Força !!!

  • GABARITO: E

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA:

    • ATO DE OFICIO
    • INFLUÊNCIA DE TERCEIRO.

    PREVARICAÇÃO:

    • ATO DE OFICIO
    • INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
  • Prevaricação própria

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Prevaricação imprópria      

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:     

     Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Falou em "SENTIMENTO PESSOAL", nem perca tempo, marque PREVARICAÇÃO e saia para o abraço.

  • Prevaricação.

    E o caso do guarda de trânsito que por um sentimento pessoal deixa de multar alguém. Ou policial que por empatia deixa de autuar alguém que prática um delito. Claro que a conversa é bem vinda, mas é dever do policial autuar alguém que prática ato ilícito. Caso ele não faça isso por algum sentimento pessoal. Ele cometera prevaricação. O sistema precisa corrigir o que está errado, o direito penal é também um exemplo para que os outros não cometam delitos. Desde os primórdios das civilizações, os grupos punem o que está errado.

  • Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

     Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Bons Estudos!

  • GAB. E)

    prevaricação – detenção

  • PREVARICAÇÃO

    ↳ Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    *Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    O "retardar" é o dever de realizar o ato em um dado momento, mas o agente resolve postergar a realização desse ato!

    O "deixar de praticar" é realmente NÃO fazer o que deveria ser feito, não realizar de uma forma definitiva!

    O "praticar contra" é a ação contrária da prevista em lei, ou seja, viola o trabalho de ofício!

    Ex.: Vou deixar passar pq esse cara é legal.

    • INTERESSE PRÓPRIO

    ↳ Prevaricação só é admitida na modalidade DOLOSA.

    --

    Falou em sentimento pessoal é prevaricação. hahahaha

    [...]

    Questão:

    Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato.

    (Bem egoísta, basta a vontade do agente)

    [...]

    Pontos Importantes:

    - Crime de mão própria (qualidade específica de funcionário público);

    - Não é admitido tentativa;

    - Não admite forma culposa.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP); Prof.ª Maria Cristina; Questões da CESPE.

  • GAB - E

    A - peculato – APROPRIAR-SE OU DEIXAR QUE SE APROPRIE AINDA QUE CULPOSO

    B - estelionato - INDUZIR ALGUEM A FALSA PERCEPÇÃO DE ALGO PARA OBTER VANTAGEM

    C - concussão – EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA, PARA SI OU PARA OUTREM

    E - prevaricação – DEIXAR DE FAZER ATTO DE OFICIO COM INTERESSE SOMENTE PESSOAL, NUNCA DE TERCEIROS.

  • PM CE 2021

  • ATENÇÃO para os verbos a serem praticados para incidir nos crimes

    Corrupção passiva: solicitar ou receber. 

    Concussão: exigir.

    Corrupção ativa: oferecer ou prometer.

    Condescendência criminosa: deixar subordinado praticar infração sem punir ou comunicar autoridade que o faça.

    Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Peculato: se apropriar de dinheiro ou bem, ou o desvia.

  • GABARITO: E

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • DOLO (VONTADE + CONSCIÊNCIA) RETARDAR, OMITIR OU PRATICAR ILEGALMENTE COM O FIM DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO) OU SEJA, NÃO EXISTE AJUSTE DE VONTADE DO AGENTE COM O BENEFICIÁRIO DO ATO, A VONTADE AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE.

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    GABARITO ''E''