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GABARITO: LETRA E
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
FONTE: Código Penal.
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GABARITO - E
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
Bons estudos!
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GABA E
quando for assim para fazer ligações de tipos penais com os respectivos crimes, basta ter em mente as palavras chaves dos crimes contra a administração pública.
PECULATO (art 312)
APROPRIAR-SE
CONCUSSÃO (ART 316)
EXIGIR
alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos
EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)
EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)
SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)
PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO (art 319)
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)
DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE
CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)
POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)
PATROCINAR
esses são os mais cobrados!
paramente-se!
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Correta, E
Corrupção Passiva Privilegiada -> cedendo a pedido e/ou a influência de outrem -> é o famoso "favorzinho gratuito".
Prevaricação -> satisfazer interesse do próprio agente, ou seja, é algo subjetivo/pessoal do agente (PRF que, por dó, deixar de aplicar multa de trânsito em infrator).
A luta continua !!! Força !!!
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GABARITO: E
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA:
- ATO DE OFICIO
- INFLUÊNCIA DE TERCEIRO.
PREVARICAÇÃO:
- ATO DE OFICIO
- INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
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Prevaricação própria
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Falou em "SENTIMENTO PESSOAL", nem perca tempo, marque PREVARICAÇÃO e saia para o abraço.
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Prevaricação.
E o caso do guarda de trânsito que por um sentimento pessoal deixa de multar alguém. Ou policial que por empatia deixa de autuar alguém que prática um delito. Claro que a conversa é bem vinda, mas é dever do policial autuar alguém que prática ato ilícito. Caso ele não faça isso por algum sentimento pessoal. Ele cometera prevaricação. O sistema precisa corrigir o que está errado, o direito penal é também um exemplo para que os outros não cometam delitos. Desde os primórdios das civilizações, os grupos punem o que está errado.
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Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Bons Estudos!
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GAB. E)
prevaricação – detenção
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PREVARICAÇÃO
↳ Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
*Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
☛ O "retardar" é o dever de realizar o ato em um dado momento, mas o agente resolve postergar a realização desse ato!
☛ O "deixar de praticar" é realmente NÃO fazer o que deveria ser feito, não realizar de uma forma definitiva!
☛ O "praticar contra" é a ação contrária da prevista em lei, ou seja, viola o trabalho de ofício!
↳ Ex.: Vou deixar passar pq esse cara é legal.
↳ Prevaricação só é admitida na modalidade DOLOSA.
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Falou em sentimento pessoal é prevaricação. hahahaha
[...]
Questão:
↳ Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato. ❌
(Bem egoísta, basta a vontade do agente)
[...]
Pontos Importantes:
- Crime de mão própria (qualidade específica de funcionário público);
- Não é admitido tentativa;
- Não admite forma culposa.
[...]
____________
Fonte: Código Penal (CP); Prof.ª Maria Cristina; Questões da CESPE.
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GAB - E
A - peculato – APROPRIAR-SE OU DEIXAR QUE SE APROPRIE AINDA QUE CULPOSO
B - estelionato - INDUZIR ALGUEM A FALSA PERCEPÇÃO DE ALGO PARA OBTER VANTAGEM
C - concussão – EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA, PARA SI OU PARA OUTREM
E - prevaricação – DEIXAR DE FAZER ATTO DE OFICIO COM INTERESSE SOMENTE PESSOAL, NUNCA DE TERCEIROS.
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PM CE 2021
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ATENÇÃO para os verbos a serem praticados para incidir nos crimes
Corrupção passiva: solicitar ou receber.
Concussão: exigir.
Corrupção ativa: oferecer ou prometer.
Condescendência criminosa: deixar subordinado praticar infração sem punir ou comunicar autoridade que o faça.
Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Peculato: se apropriar de dinheiro ou bem, ou o desvia.
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GABARITO: E
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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DOLO (VONTADE + CONSCIÊNCIA) RETARDAR, OMITIR OU PRATICAR ILEGALMENTE COM O FIM DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO) OU SEJA, NÃO EXISTE AJUSTE DE VONTADE DO AGENTE COM O BENEFICIÁRIO DO ATO, A VONTADE AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE.
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GABARITO ''E''