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ID
4993537
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não está inserida na competência tributária do Município a seguinte contribuição:

Alternativas
Comentários
  • Art,149 CRFB/88

  • Art. 149 da CRFB/88. Compete EXCLUSIVAMENTE à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • Não entendi o motivo da E) estar errada tendo em vista que contribuição de melhoria é competência da União assim como a alternativa D)

  • João Pedro de Souza,

    A Contribuição de Melhoria é de competência de todos os entes federados (art. 145, III, CF).

  • A Contribuição de serviço de iluminação pública (COSIP) é tributo indivisível e, por isso, não pode ser cobrada mediante taxa. A competência é do Município e do Distrito Federal (art. 149-A, CF)

  • Cabe exclusivamente a união o seguinte artigo da Constituição Federal de 1988:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Resposta: Letra D).

  • A questão está pedindo a que NÃO está está inserida na competência tributária do Município

  • A letra D realmente é o gabarito, mas ainda não entendi qual a contribuição para as organizações das profissões liberais que seria de competência do município (letra C).