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LETRA D
I) CORRETA Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
II) INCORRETA É um caso de suspeição, não de impedimento
III) INCORRETA Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
IV) CORRETA Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador.
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nao entendi, pois se ele é suspeito ou impedido nao exercerá a jurisdição.... entao esta questao é passivel de anulação
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Eu acho que a literalidade do caput do art. 252 é que torna o II errado.
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Olá!
Por favor, gostaria que me ajudassem a sanar uma dúvida!
No item III da questão o examinador afirma que ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública incondicionada, e também a condicionada à representação do Ministro da Justiça ou requisição do ofendido, tendo o gabarito afirmado estar a afirmativa errada.
Entretanto, data vênia, não entendo que a justificativa esteja no art. 24, CPP, uma vez que o mencionado dispositivo não trata exatamente da titularidade da ação penal pública. Entendo, portanto, que o art. 257, I, CPP, trata melhor do tema, senão vejamos:
Art. 257, I, CPP. Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública, nas forma estabelecida neste Código.
Assim, como a ação penal pública abrange as condicionadas e as incondicionadas, não consegui entender a questão como errada.
Alguém pode me ajudar?
Desde já agradeço!
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Salvo engano - o item 3 está errado pois a ação penal é privativa do MP - mas pode ser Ação Privada Subsidiária da Pública - nos termos do Art. 29 CPP:
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Mesmo teor da CR/88 - Inciso LIX - artigo 5º. "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".
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Pessoal, é o MP sim quem promove privativamente a ação penal pública condicionada. O erro está numa pegadinha da questão, prestem atenção no enunciado do item III:
III. Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública incondicionada, e também a condicionada à representação do Ministro da Justiça ou requisição do ofendido.
Aí está o erro. Conforme o art. 24 do CPP:
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
O ministro da Justiça REQUISITA e o ofendido REPRESENTA, não o contrário!
Um abraço.
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Valeu, Alexander, por mostrar onde estava o erro! Mas é uma sacanagem...
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Essa pegadinha da "III" foi a mais escrota que eu já vi em questões de concurso.
Quem não entendeu o "II", basta uma leitura nos artigos 252 e 254 do CPP.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
...
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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Já viu né: comprei um fichário e estou escrevendo 10 páginas por dia: "MJ REQUISITA, E PARTE REPRESENTA"...
parece brincadeira, mas muitas vezes o erro em provas de direito não é sobre o conhecimento do tema, mas sim é um erro muito anterior e básico: Não querer ler, interpretar, pensar sobre a questão como se fosse a primeira vez que a vimos.
Eu não sei quantas vezes já vi este assunto de representaçao, requerimento, etc.. resumo, aula, livros, exercícios... provas e concursos pelo Brasil à fora... confesso que errei, não por não conhecer tal instituto, mas por não ter LIDO a questão com mais acuidade.
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CORRETA I. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
ART 259 CPP
ERRADA II. O juiz não poderá exercer jurisdição se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
ART 254 VI CPP O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Quando a questão falar não poderá é caso de impedimento e não suspeição.
ERRADA III. Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública incondicionada, e também a condicionada à representação do Ministro da Justiça ou requisição do ofendido.
Requisição do ministro da justiça e representação do ofendido.
CORRETA IV. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Por isso, se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz.
ART 261 E 263 CPP
261 Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
263 Se o acusado não o tiver, ser-lheá nomeado pelo juiz,ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiançã, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
BONS ESTUDOS!!! ;)
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Gente, vale chamar a atenção para possível pegadinha de prova:
Artigo 134, VI, CPC: o juiz é impedido de exercer suas funções: "quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa."
Artigo:254, VI, CPP: o juiz é suspeito: "se for sócio, acionista ou administrador de sociedade, interessada no processo."
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O juiz em todo e qualquer processo terá um resquício mínimo de competência, nem que seja para se dizer incompetente ou se declarar suspeito ou mesmo impedido. Neste caso, o juiz SEMPRE exercerá jurisdição, mesmo sendo juiz suspeito.
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FCC SURPREENDENDO.. não canso de repetir..
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Me desculpem quem pensa o contrário, ma acho que não é sacanagem não, ou vc sabe ou não sabe; e quem sabe que saiba realmente o que cada palavra significa. Não adianta colocar 2+2, pedir o resultado e achar que o aprovado é preparado para o cargo.
São questões assim que aprovam os melhores.
Vamos estudar MAIS e reclamar MENOS!!!!
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Em relação ao item III - quem requisita manda, quem representa pedi, quem manda mais o MJ ou o ofendido???? a questão trocou na APP condicionada cabe REQUISIÇÃO do MJ ou a REPRESENTAÇÃO do ofendido. Art. 24 CPP
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Na verdade, algumas vezes não se trata nem de falta de estudo, para resolver uma questão como essa, mas de falta ATENÇÃO!!!
Falo por mim, que li apressadamente e não me atentei para a pegadinha da assertiva III.
Essa vai para o meu caderno "SE LIGA"! Rs
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Fiquei surpresa com o índice de marcações da alternativa E.
GABARITO D, e para ser franca, percebi nas questões que as bancas
amam o caput do 252 do CPP (porque como no código não tem o termo impedido)
MUITA gente cai!
Por exemplo, no artigo 564, inciso I (incompetência, suspeição e suborno do juiz) percebam que o código
não faz menção a impedimento, porque naquela época (década de 40), eram basicamente sinônimos.
CUIDADO!
Bons estudos!
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I-( CERTO):Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
II-(ERRADA): Art. 254. O juiz será considerado SUSPEITO se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
III (ERRADA): Leia o comentário de Alexander Meurer
IV (CERTA): De acordo com o art. 261 e o art. 263, nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor,e se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz.
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Gabarito D.
Questão pouco antiga, porém tem a mesma maldade do examinador nas questões atuais.
A maldade de colocar dois artigos similares. Art. 144,V - impedimento e outro Art. 254,VI - suspeição
SÓCIO de PJ PARTE no processo - impedimento
SÓCIO de SOCIEDADE INTERESSADA no processo - suspeição.
Bons estudos, espero ter ajudado.
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No que pertine aos sujeitos processuais, é correto afirmar que:
-A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
- Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Por isso, se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz.
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Sobre o item IV
O art. 262, CPP = Ele não é mais aplicado, pois a maioridade é atingida aos 18 anos. Por isso, colocar um risco no seu vademecum nele.
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Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP estudar os itens:
II
IV
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Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP:
Fazer o estudo dos itens:
III
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TJ-SC. 2009.
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CORRETO. I. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes. CORRETO.
Art. 259, CPP.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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ERRADO. II. O juiz ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶e̶r̶ ̶ jurisdição se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. ERRADO.
É um caso de suspeição, não de impedimento.
Art. 252, II, CPP.
Art. 254, VI, CPP.
Cai no TJ SP ESCREVENTE
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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ERRADO. III. Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública incondicionada, e também a condicionada à ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ do Ministro da Justiça ̶o̶u̶ ̶r̶e̶q̶u̶i̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶ do ofendido. ERRADO.
Requisição do Ministro da Justiça
Representação do ofendido.
Art. 24 do CPP.
O ministro da justiça requisita e o ofendido representa, não o contrário.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE
Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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CORRETO. IV. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Por isso, se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz. CORRETO.
Art. 261 + 262, CPP.
Cai no TJ SP ESCREVENTE
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.