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GABARITO - B
BRUCE LEEE (com 3 E's):
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Exercício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal.
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embriaguez acidental completa desde que proveniente de caso fortuito ou força maior = Excludente de culpabilidade
Coação moral desde que irresistível = Excludente de culpabilidade
Erro de proibição = Excludente de culpabilidade também chamado de potencial consciência da Ilicitude.
Inimputabilidade = Excludente de culpabilidade
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GABARITO: B
Código Penal
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Gabarito B
antijucidade = ilicitude
Existem apenas 4 espécies excludente de ilicitude, são elas:
- Legítima defesa.
- Estado de necessidade.
- Exercício regular do direito.
- Estrito cumprimento do dever legal.
sigam-me os bons -> @_dudu_melo
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CAUSA DE EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO:
- CONDUTA
- NEXO CAUSAL
- TIPICIDADE
- RESULTADO
Excluem o fato típico:
- a) Coação física irresistível: Exclui a conduta do agente. (coação moral exclui a culpabilidade.
- b) Erro de tipo inevitável: Incide em erro sobre o tipo penal.
- c) Sonambulismo e atos reflexos: Exclui o dolo e a culpa.
- d) Insignificância: Exclui a tipicidade material.
- e) Adequação social: Exclui a tipicidade material.
ILICITUDE E CAUSAS DE EXCLUSÃO:
Uma conduta enquadrada como fato típico pode não ser ilícita perante o direito. Desta forma, a antijuridicidade é a condição de contrariedade perante o direito.
- ESTADO DE NECESSIDADE
- LEGÍTIMA DEFESA
- ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
- EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
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Gab: B
Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
Outras excludentes:
a) Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
b) Culpabilidade (Excludentes):
1. Imputabilidade (excludentes) (AME):
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
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excludentes de Antijuridicidade
- legítima defesa;
- estado de necessidade;
- estrito Cumprimento do Dever Legal;
- exercício Regular do Direito.
não desista DEUS É CONTIGO.
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Antijuridicidade
Traduzido do inglês-No campo do direito penal, há uma variedade de condições que tendem a negar elementos de um crime, conhecidos como defesas. O rótulo pode ser apropriado em jurisdições em que o acusado possa receber um encargo perante um tribunal.
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Gab. B
São três hipóteses de excludente de ilicitude
I- estado de necessidade
II- legitima defesa
III- estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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A) estado de necessidade e embriaguez acidental completa. (EXCLUI A CULPABILIDADE)
C) estrito cumprimento do dever legal e coação moral (a irressistível EXCLUI A CULPABILIDADE)
D) inimputabilidade e exercício regular de direito. (EXCLUI A CULPABILIDADE)
E) erro de proibição e perdão do querelante. (o primeiro EXCLUI A CULPABILIDADE e o segundo EXTINGUE A PUNIBILIDADE)