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ID
5005606
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na prática de atos concretos de polícia administrativa são caracterizados como atos de consentimento aqueles que se substanciam em:

Alternativas
Comentários
  • Fases do Poder de Polícia

    A ordem de polícia ou legislação é a edição de normas que condicionem ou restrinjam direitos. Mas, ressalta-se, que qualquer restrição ou condicionamento depende de lei e esta lei pode ser posteriormente regulamentada por atos infralegais.

    consentimento de polícia é a anuência prévia da administração. Em certos casos, para que o particular exerça determinas atividades é preciso pedir a administração pública. Isso ocorre por meio de licenças e autorizações.

    fiscalização ocorre quando se verifica o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou no consentimento de polícia.

    sanção de polícia é a coerção imposta ao infrator pelo descumprimento da ordem ou do consentimento.

    OBS:

    O poder de polícia originário é aquele desempenhado diretamente pelas entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Ou seja, é aquele exercido pela administração direta com base nos ditames da competência constitucional.

    Por outro lado, é importante saber sobre a possibilidade de delegação do poder de polícia. Então, por meio de lei, o poder de polícia pode ser delegado para entidades administrativas de direito público. Para isso, pode ser criada uma entidade administrativa, como por exemplo uma autarquia, para o desempenho das atividades de polícia. Dessa forma, para essas entidades, excetuando-se a competência para legislar em sentido estrito, todas as atividades do poder de polícia podem ser delegadas.

    Mas, e a delegação para entidades administrativas de direito privado? Não há um consenso entre doutrinadores e jurisprudências. No âmbito do STJ, entende-se que é possível delegar as atividades de consentimento e fiscalização.

    Entretanto, para o STF, vigora o entendimento de que é indelegável o exercício de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, independente de fazer ou não parte da administração indireta. Entende que apenas é possível a realização de atividades materiais preparatórias da atuação pública. Por exemplo, contratação de empresa para instalar equipamento de fiscalização de velocidade.

    GAB LETRA B

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO B

    É só lembrar-se da CNH.

    Apenas atualizando o tema para eventuais provas:

    "“É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    ou seja:

    O poder de polícia se divide em ciclos:

    Ordem

    Consentimento ( Possível a delegação )

    Fiscalização ( Possível a delegação )

    Sanção ( Possível a delegação - COM RESSALVAS)

    Deve ser :

    I) pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta

    II) de capital social majoritariamente público

    EX: Uma empresa pública / Sociedade de economia

    III) que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Desse time ficam fora , por exemplo, as que explorem atividade econômica.

    Bons estudos!

  • Lembra como aquele que precisa da anuência da administração.
  • Somente fazer um adendo ao comentário do colega José Edimilson... O STF, no final de 2020 mudou o seu entendimento acerca deste tema.

    "É CONSTITUCIONAL a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

    (STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020)(Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Quando o STJ começa a desdobrar a atuação administrativa dentro do âmbito do poder de polícia, haverá o denominado ciclos do poder de polícia:

    ->Ordem de polícia: É um comando estatal

    -> Consentimento de polícia: Há um ato administrativo por meio do qual a administração verifica se a atividade ou o uso da propriedade estão adequados à ordem de polícia. O consentimento vai se exteriorizar por um alvará, licença ou autorização.

    ->Fiscalização: A Administração vai verificar se o particular está observando a ordem e o consentimento de polícia.

    ->Sanção de polícia:Aqui há um ato administrativo que pune o administrado pelo desrespeito à ordem de polícia ou ao consentimento de polícia.

  • Gabarito letra B.

    A partir dos comentários dos colegas, tem-se:

    A) Sanção de polícia;

    B) Consentimento de polícia;

    C) Sanção de polícia;

    D) Legislação ou Ordem de polícia;

    E) Fiscalização de polícia.