-
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Código Penal
GABARITO. E
-
GABARITO -E
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
CUIDADO!
No furto > Não há violência ou grave ameaça à pessoa .
No Roubo > há violência ou grave ameaça à pessoa .
Aprofundando!
art. 157 espécies:
grave ameaça; ( Roubo próprio de violência própria )
violência à pessoa; ( Roubo próprio de violência própria )
qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência ( Roubo próprio de violência imprópria )
logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. ( Roubo Improprio )
-
GABARITO LETRA E - CORRETA
Fonte: Código Penal
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
-
gaba E
ROUBO PRÓPRIO
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
ROUBO IMPRÓPRIO
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
pertencelemos!
-
Correta, E
Responde por Roubo Próprio -> Art. 157, Caput, do Código Penal:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (Roubo Próprio), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa (Roubo Próprio com violência Imprópria).
Pertenceremos!!!
-
GAB. E
roubo.
-
A questão tem como tema os crimes
contra o patrimônio, previstos no Título II da Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a que está correta.
A) Incorreta. O crime de esbulho
possessório está previsto no inciso II o § 1º do artigo 161 do Código Penal, e
assim definido: “Invadir, com violência a pessoa ou grave ameaça,
ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para
o fim de esbulho possessório". A conduta narrada não tem correspondência com
este tipo penal.
B) Incorreta. O crime de apropriação
indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal, e assim definido: “Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a
detenção". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.
C) Incorreta. O crime de estelionato
está previsto no artigo 171 do Código Penal, e assim definido: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada não tem correspondência com
este tipo penal.
D) Incorreta. O crime de dano está
previsto no artigo 163 do Código Penal, e assim definido: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia". A conduta
narrada não tem correspondência com este tipo penal.
E) Correta. A conduta narrada se amolda
ao crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, uma vez que a
violência empregada pelo agente teve como propósito da subtração de coisa móvel
(celular) da vítima.
Gabarito do Professor:
Letra E
-
Aí o prof. Do qc Vem resolver uma dessa.
-
Errei
poxa ...
-
esbulho possessório. Acho que tava querendo tomar a casa do cara
-
Gabarito >> Letra E
A questão é muito clara que há emprego de violência, portanto, crime de roubo.
Mas cabe atenção, pq já vi em outras questões:
A trombada para desviar a atenção da vitima ==> Furto
"Trombadona" com força ==> roubo
-
esbulho possessório. = O esbulho possessório ocorre quando alguém possuidor de um bem tem sua posse tomada de forma injusta, seja de forma violenta, seja de forma clandestina ou irregular, mas sem o uso de força
apropriação indébita = apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.
estelionato = O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
dano = 1. Estrago; prejuízo. 2. Prejuízo sofrido ou causado por alguém (ex.: danos físicos; danos morais; danos patrimoniais).
roubo = crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça.
-
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
CUIDADO!
No furto > Não há violência ou grave ameaça à pessoa .
No Roubo > há violência ou grave ameaça à pessoa .
Aprofundando!
art. 157 espécies:
grave ameaça; ( Roubo próprio de violência própria )
violência à pessoa; ( Roubo próprio de violência própria )
qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência ( Roubo próprio de violência imprópria )
logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. ( Roubo Improprio )
FONTE ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫
-
GAB: E
Sem consentimento da Vítima -ROUBO.
-
GABARITO - E
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Próprio
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Impróprio
------------------------------------
Parabéns! Você acertou!
-
gab e
Roubo próprio: a violência ou grave ameaça ocorrem antes ou durante a subtração;
Roubo impróprio: primeiramente ocorre a subtração (furto) e depois é que acontece a violência ou grave ameaça, a fim de que seja assegurada a impunidade do crime ou detenção da coisa
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
GABARITO: E
=>ROUBO PRÓPRIO Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si/ para outrem, mediante grave ameaça/ violência a pessoa (ROUBO PRÓPRIO DE VIOLÊNCIA PRÓPRIA) ou depois de havê-la, por qqr meio, reduzido à impossibilidade de resistência (ROUBO PRÓPRIO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA). Se a própria vítima se põe em situação na qual não pode se defender, o crime será de furto
=>ROUBO IMPRÓPRIO §1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa/ grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime/ a detenção da coisa para si/ para terceiro. RECLUSÃO, de 4 a 10 anos, e multa.
“Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4
-
Questão nível hard kkkkk
-
☠️ GABARITO LETRA E ☠️
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (Roubo Próprio), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa (Roubo Próprio com violência Imprópria).