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ID
5008990
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o agente X emprega violência contra uma pessoa que andava pela rua, com o fim de subtrair para si o celular dela, responde pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Código Penal

    GABARITO. E

  • GABARITO -E

      

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    CUIDADO!

    No furto > Não há violência ou grave ameaça à pessoa .

    No Roubo > há violência ou grave ameaça à pessoa .

    Aprofundando!

    art. 157 espécies:

    grave ameaça; ( Roubo próprio de violência própria )

    violência à pessoa; ( Roubo próprio de violência própria )

    qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência ( Roubo próprio de violência imprópria )

     logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. ( Roubo Improprio )

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Fonte: Código Penal

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • gaba E

    ROUBO PRÓPRIO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    ROUBO IMPRÓPRIO

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    pertencelemos!

  • Correta, E

    Responde por Roubo Próprio -> Art. 157, Caput, do Código Penal:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (Roubo Próprio), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa (Roubo Próprio com violência Imprópria).

    Pertenceremos!!!

  • GAB. E

    roubo.

  • A questão tem como tema os crimes contra o patrimônio, previstos no Título II da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de esbulho possessório está previsto no inciso II o § 1º do artigo 161 do Código Penal, e assim definido: “Invadir, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    B) Incorreta. O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal, e assim definido: “Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    C) Incorreta. O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, e assim definido: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    D) Incorreta. O crime de dano está previsto no artigo 163 do Código Penal, e assim definido: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    E) Correta. A conduta narrada se amolda ao crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, uma vez que a violência empregada pelo agente teve como propósito da subtração de coisa móvel (celular) da vítima.

     

    Gabarito do Professor: Letra E
  • Aí o prof. Do qc Vem resolver uma dessa.

  • Errei

    poxa ...

  • esbulho possessório. Acho que tava querendo tomar a casa do cara

  • Gabarito >> Letra E

    A questão é muito clara que há emprego de violência, portanto, crime de roubo.

    Mas cabe atenção, pq já vi em outras questões:

    A trombada para desviar a atenção da vitima ==> Furto

    "Trombadona" com força ==> roubo

  • esbulho possessório. = esbulho possessório ocorre quando alguém possuidor de um bem tem sua posse tomada de forma injusta, seja de forma violenta, seja de forma clandestina ou irregular, mas sem o uso de força

    apropriação indébita = apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.

    estelionato = O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

    dano = 1. Estrago; prejuízo. 2. Prejuízo sofrido ou causado por alguém (ex.: danos físicos; danos morais; danos patrimoniais).

    roubo = crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça.

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    CUIDADO!

    No furto > Não há violência ou grave ameaça à pessoa .

    No Roubo > há violência ou grave ameaça à pessoa .

    Aprofundando!

    art. 157 espécies:

    grave ameaça; ( Roubo próprio de violência própria )

    violência à pessoa; ( Roubo próprio de violência própria )

    qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência ( Roubo próprio de violência imprópria )

     logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. ( Roubo Improprio )

    FONTE ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫

  • GAB: E

    Sem consentimento da Vítima -ROUBO.

  • GABARITO - E

     Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Próprio

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Impróprio

    ------------------------------------

    Parabéns! Você acertou!

  • gab e

    Roubo próprio: a violência ou grave ameaça ocorrem antes ou durante a subtração;

    Roubo impróprio: primeiramente ocorre a subtração (furto) e depois é que acontece a violência ou grave ameaça, a fim de que seja assegurada a impunidade do crime ou detenção da coisa

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • GABARITO: E

    =>ROUBO PRÓPRIO Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si/ para outrem, mediante grave ameaça/ violência a pessoa (ROUBO PRÓPRIO DE VIOLÊNCIA PRÓPRIA) ou depois de havê-la, por qqr meio, reduzido à impossibilidade de resistência (ROUBO PRÓPRIO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA). Se a própria vítima se põe em situação na qual não pode se defender, o crime será de furto

    =>ROUBO IMPRÓPRIO §1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa/ grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime/ a detenção da coisa para si/ para terceiro. RECLUSÃO, de 4 a 10 anos, e multa.

    “Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4

  • Questão nível hard kkkkk

  • ☠️ GABARITO LETRA E ☠️

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (Roubo Próprio), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa (Roubo Próprio com violência Imprópria).