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Gabarito Letra A
Dec. 200/67
Art. 4° II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.
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A presente questão versa sobre a organização da Administração Pública e exige do candidato conhecimento sobre o art. 4º do Decreto-Lei nº 200/67, que abaixo reproduzo para melhor visualização:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas”.
Mnemônico (Administração Indireta):
FASE: Fundações públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
Examinemos cada alternativa:
A) autarquias, empresas públicas e fundações públicas.
Correta. Como se percebe da leitura da norma acima, realmente, a administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Adicione-se que, embora este Decreto-lei refira-se apenas ao âmbito federal, o modelo nele previsto é acompanhado pelos demais entes federativos.
B) empresas privadas, sociedade de economia privada e fundações mistas.
Incorreta. A Administração indireta não engloba empresas privadas, sociedades de economia privada e fundações mistas. Nos termos do art. 4º, II e alíneas do Decreto-Lei nº 200/67, a administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
C) sociedades de economia mista, fundações mistas e autonomia.
Incorreta. A Administração indireta não engloba fundações mistas e autonomia. Nos termos do art. 4º, II e alíneas do Decreto-Lei nº 200/67, a administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
D) fundações públicas, autonomia e empresas privadas.
Incorreta. A Administração indireta não engloba empresas privadas e autonomia. Nos termos do art. 4º, II e alíneas do Decreto-Lei nº 200/67, a administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
E) economia privada, fundações mistas e autarquia.
Incorreta. A Administração indireta não engloba economia privada e fundações mistas. Nos termos do art. 4º, II e alíneas do Decreto-Lei nº 200/67, a administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
GABARITO: A.
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GABARITO: Letra A
De maneira simplificada, a administração pública DIRETA é composta pela União, Estados, DF e os Municípios.
A Administração pública indireta (administração descentralizada), por sua vez, é composta por:
- Autarquias
- Fundações Públicas
- Eempresas Públicas
- Sociedade de Economia Mista
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
[CENTRALIZAÇÃO, ENTES PÚBLICOS, FEDERADOS]
> É constituída de Órgãos.
1} União;
2} Estados;
3} Distrito Federal;
4} Municípios.
[...]
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
[DESCENTRALIZAÇÃO, ENTIDADES ADMINISTRATIVAS]
> É constituída de Entidades.
1} Autarquias;
2} Regime comum;
3} Regime profissional ou corporativa;
4} Regime especial.
[...]
- Criação por lei específica, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio constituem os pontos em comum de todas as pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União.
CERTO.
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Bons Estudos.
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Gabarito: A ✔
Adm Direta: União, Estados, Municípios e DF
Adm indireta: Autarquia, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Bons estudos!
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Assertiva A
autarquias, empresas públicas e fundações públicas.
A.E.F
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gab A
f.a.s.e
fundação, autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública.
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✅ Gabarito: alternativa "A".
A questão extrai seu fundamento, como se vê do próprio enunciado, do Decreto-Lei nº 200/67, que define "Administração Pública Direta", no âmbito do Poder Executivo da União, bem como, quais são "as entidades integrantes da Administração Publica Indireta". Senão vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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Fundações Públicas
Autarquia
Sociedades de Economia Mista
Empresas Públicas
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Aqui é a F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
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O exame da presente questão demanda que seja aplicada a regra do art.
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Desta forma, em cotejo com as alternativas fornecidas pela Banca, resta evidente que a única correta encontra-se na letra A.
Gabarito do professor: A
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-Administração Pública Direta (MUDE)
Municípios
União
DF
Estados
-Administração Pública Indireta (FASE)
Fundação Pública
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresas Públicas
GAB: ERRÔNEO
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Esse IBADE é uma mãe. Quem errar questão dessa banca por favor pule do barco! kkkkkkkkkkkkkkk
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As Organizações Sociais não pertencem à ADM INDIRETA
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Quando pensar em desistir, lembre-se, seus estudos podem mudar a sua vida e a de sua família. FOCO! FORÇA! FÉ!