SóProvas


ID
5018785
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
II. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define entidade estatal dependente a entidade controlada que não pode receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e ou serviços administrativos.
III. O conceito de operação de crédito, na Lei Complementar nº 101, de 2000, relaciona-se exclusivamente com o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra b

    I. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. (certo)

     

    II. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define entidade estatal dependente a entidade controlada que não pode receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e ou serviços administrativos. (errado - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária).

    III. O conceito de operação de crédito, na Lei Complementar nº 101, de 2000, relaciona-se exclusivamente com o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo. (errado - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros).

    #Um dia chegaremos lá

  • Esta questão exige conhecimentos sobre disposições da Lei de Responsabilidade fiscal (LRF)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Para encontrarmos o gabarito desta questão, precisamos julgar os itens como “certo ou errado”. Vamos analisar cada um.

     

    I. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    Certo! Uma das definições adotadas pela LRF é a de dívida consolidada (ou fundada). Tal definição estabelece que a dívida consolidada é o “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”. Portanto, afirmativa correta.

     

    II. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define entidade estatal dependente a entidade controlada que não pode receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e ou serviços administrativos.

    Errado! Na verdade, nos termos do art. 2.º, inciso III, da LRF, empresa estatal dependente é a “empresa controlada que RECEBA do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital”. Portanto, afirmativa incorreta.

     

    III. O conceito de operação de crédito, na Lei Complementar nº 101, de 2000, relaciona-se exclusivamente com o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo.

    Errado! A definição de operação de crédito não é tão fechada como sugere o item. Nos termos do art. 29, inciso III, da LRF, operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Perceba que a palavra “exclusivamente” torna a afirmativa incorreta.

     

    Pela a análise acima exposta, podemos concluir que apenas uma afirmativa está correta.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”