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Erro da assertiva I;
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). O prazo para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei 9051/95).
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I - (INCORRETA): "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
OBS: Prazo para prestação das informações -> 15 dias.
II - (CORRETA)
GABARITO: C
PC RN 2021
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GAB C
I. O Governo deve dar publicidade a todos os seus atos administrativos, incluindo, mas não estando limitados a: licitações, despesas públicas, contratação de pessoal, atos relacionados à segurança nacional, atos relacionados às investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, ainda que previamente declarados sigilosos. INCORRETA
CF. art. 5º, XXXIII Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
II. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. CORRETA
D1171
(Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.)
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.
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b) ✅ (responde todas as demais)
Art. 5º, XXXIII da CRFB/88. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Decreto nº 1.171/94
ANEXO - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
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A
presente questão trata de tema afeto aos princípios administrativos.
Em linhas
gerais, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art.
37 da CF).
Analisando
cada um dos itens, temos:
I – ERRADO – o princípio da publicidade é vetor
indispensável ao princípio Republicano e ao Estado Democrático de Direito (art.
1º, CF), pois possibilita o controle popular sobre a Administração, consistindo
em verdadeira prestação de contas do Administrador perante o titular da coisa
pública (a sociedade). O sigilo ou ocultação da atividade dos Governantes é
típica dos estados totalitários/autoritários, em que a obscuridade dos atos
Administrativos serve aos interesses particulares dos Administradores e não ao
interesse público.
Por este
motivo a transparência é a regra, enquanto o sigilo é exceção, somente possível
nas hipóteses previstas na Constituição Federal, tal qual o direito à
inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5º, X, CF) e as
informações indispensáveis à segurança do Estado e da Sociedade (art. 5º,
XXXIII, CF).
Sendo assim,
não cabe ao Governo dar publicidade a todos os seus atos, já que existem as
exceções à regra.
II – CERTO – trata-se de regra deontológica expressa
no anexo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal – Decreto 1.171/1994, que assim dispõe:
“IV- A
remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou
indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como
contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como
elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como
conseqüência, em fator de legalidade”.
Pelo
exposto, e considerando que o item II é verdadeiro e o I é falso, o gabarito é
a letra C.
Gabarito da banca e do professor: C