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ITEM I - CORRETO
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
ITEM II - CORRETO
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
ITEM III - CORRETO
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
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Deveria ter um filtro no QC para retirar questões de algumas bancas. Só nessa prova a ADMTEC fez 10 questões seguidas cobrando só quantidade de penas. É melhor ler o vade mecum do que estudar por isso.
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Responder questões dessa banca é uma tortura :/
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Se pelo site da logo vontade de xingar o examinador...imagine quem fez de fato a prova...
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Se pelo site da logo vontade de xingar o examinador...imagine quem fez de fato a prova...
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Eu me recuso a fazer qualquer questão dessa banca.
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kkkkkkkk por um momento achei que estava no site do planalto vendo o Código Penal
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GABARITO - D
Imagine uma dessas na sua prova, rs
I. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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II. Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
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III. Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
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Nunca tinha para do para pensar, mas a pena para quem viola domicílio é baixíssima. de 01 a 03 meses
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Questãozinha do capiroto!!
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca das causas extintivas de punibilidade, dos
crimes contra a inviolabilidade do domicílio e dos crimes contra a periclitação
da vida e da saúde previstos no Código penal.
I - CORRETO. De fato, as causas de extinção da
punibilidade são a morte do agente, pela
anistia, graça ou indulto; pela retroatividade de lei que não mais considera o
fato como criminoso; pela prescrição, decadência ou perempção; pela renúncia do
direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; pela
retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; pelo perdão judicial, de acordo com o art. 107 e seus
incisos do CP.
II – CORRETO. Aqui se trata dos
crimes contra a inviolabilidade de domicílio, a violação de domicílio ocorre ao
entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade
expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências,
que tem a pena de detenção de um a três meses ou multa. Contudo, se o crime for cometido durante a noite, ou em lugar ermo,
ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas, a pena é
de detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência,
conforme o art. 150, §1º do CP.
III-
CORRETO. A questão trata do crime de condicionamento
de atendimento médico-hospitalar emergencial, que se configura quando se exige
cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento
prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial, que tem detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A
pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão
corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte, de acordo com o
art. 135-A, § único do CP.
Desse modo, todos os itens estão corretos.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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nao tem perdao judicial na
ı
no entanto nao ta em conforme com o art
somente tem perdão do ofendido q são coisas totalmente difetentes
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Que lixo essa banca! Esse tipo de questão não mede o conhecimento de ninguém.
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Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Majorante
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta morte.
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Forma qualificada
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado
II - aposento ocupado de habitação coletiva
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
Rol exemplificativo
I - pela morte do agente
II - pela anistia, graça ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
IV - pela prescrição, decadência ou perempção
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei
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questão pendente de anulação devido ao ponto e virgula( ; ) existente após o "a morte do agente;" pois ai caracteriza o crime de homicídio e não continuidade da frase, não se extingue punibilidade em homicídio, mesmo porque também não esta condicionada a representação...não sei se foi erro do digitador ou se assim mesmo estava na prova, mas, o erro de pontuação do texto leva ao erro da enunciativa.
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