SóProvas


ID
5019757
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, é uma prática punível com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, de acordo com o Código Penal. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, conforme dispõe o artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
II. Difamar alguém, imputando-lhe um fato ofensivo à sua reputação, é uma atitude que incorre em pena de reclusão, de três a seis anos, ou multa, conforme determina o artigo 139, Parágrafo único, do Código Penal.
III. Expor alguém, por meio de relações sexuais ou de qualquer ato libidinoso, ao contágio de uma moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, é uma ação cuja penalidade é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Se é intenção do agente transmitir a moléstia, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, conforme previsto no artigo 130, § 1º, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • " Parabéns ao examinador ."

    I. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, é uma prática punível com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, de acordo com o Código Penal. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, conforme dispõe o artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

    ( CORRETO )

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

        § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

     I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    ------------------------------------------

     II. Difamar alguém, imputando-lhe um fato ofensivo à sua reputação, é uma atitude que incorre em pena de reclusão, de três a seis anos, ou multa, conforme determina o artigo 139, Parágrafo único, do Código Penal.

    ( ERRADO )

    Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

    ----------------------------------------

     III. Expor alguém, por meio de relações sexuais ou de qualquer ato libidinoso, ao contágio de uma moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, é uma ação cuja penalidade é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Se é intenção do agente transmitir a moléstia, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, conforme previsto no artigo 130, § 1º, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 2º - Somente se procede mediante representação.

  • Sinceramente, eu que não sou advogado por enquanto impossível acertar questões desse Nipe. Muito caminho a percorrer para chegar nesse nível.

  • questões sem cabimento
  • parabéns ao examinador²

    pra mim o pior não é nem decorar a pena, alguns tipos penais de tanto ver acaba aprendendo por osmose. A maior covardia é colocar "apenas uma afirmativa está correta" "apenas duas" quais duas? As vezes o candidato despreparado se confunde e pega uma alternativa.. isso em nenhum lugar do mundo é método de avaliação!

    pertencelemos!

  • Por isso eu não reclamo do CESPE.

  • Quem decora pena é bandido !

  • Quem tem que saber tempo de pena é juiz, que vai aplica-la.

  • o banca de merd******

    • Importante nós lembrarmos da EXCEÇÃO DA VERDADE, que é regra no crime de CALÚNIA e pode ser aplicada no crime de DIFAMAÇÃO. Na difamação somente se aplica se o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções.
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a honra, previstos a partir do art. 138 do Código Penal. Analisemos os itens:

     I-                  CORRETA. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro tem pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. Contudo, O juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria, de acordo com o art. 140 e parágrafos do CP.

    II-                INCORRETA. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação tem pena de detenção de três meses a um ano e multa, de acordo com o art. 139 do CP.

    III-             CORRETA. A assertiva trata dos crimes contra a periclitação da vida e da saúde, mais precisamente sobre o perigo de contágio venéreo, veja que expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado a pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Se é intenção do agente transmitir a moléstia, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, consoante o art. 130 do CP. Ressalte-se que aqui é um crime de ação pública condicionada à representação.

     Desse modo, estão corretos os itens I e III.
     
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • GABARITO ITEM C

  • Questão do tamanho do mundo e a banca ainda vem cobrar pena.

  • Ah, pro inferno com essa palhaçada de decorar pena

  • CAPÍTULO III

    DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

    Perigo de contágio venéreo

    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

    Forma qualificada

    § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    Ação penal pública condicionada a representação       

    § 2º - Somente se procede mediante representação.

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Perdão judicial

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Injuria racial ou qualificada       

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:    

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  satisfatórias, responde pela ofensa.

      

  • Penso ser desnecessário decorar pena nesta magnitude, na verdade, este método de avaliação não seleciona os melhores candidatos, pois, a compreensão, no meu ponto de vista, é muito mais importante que o decoreba.

    Goste quem gostar, mas neste ponto, devemos respeitar o Cebraspe.

  • não sei a resposta e vou chutar.... a I) injúria, diz pena de 1 a 6 MESES... a II) difamação, diz pena de 3 a 6 ANOS. obs: são crimes muito próximos pra ter penas tão desproporcionais... logo uma está errada.
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • I. CORRETA

    "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, é uma prática punível com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, de acordo com o Código Penal. (Art. 140, caput) O juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, conforme dispõe o artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940." (Art. 140, §1º, I e II)

    II. ERRADA

    "Difamar alguém, imputando-lhe um fato ofensivo à sua reputação, é uma atitude que incorre em pena de reclusão, de três a seis anos, ou multa (DETENÇÃO, de três meses a um ano, 'E' multa), conforme determina o artigo 139, Parágrafo único, do Código Penal."

    III. CORRETA

    "Expor alguém, por meio de relações sexuais ou de qualquer ato libidinoso, ao contágio de uma moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, é uma ação cuja penalidade é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. (Art. 130, caput) Se é intenção do agente transmitir a moléstia, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, conforme previsto no artigo 130, § 1º, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940."

    Bons estudos!

  • PARABÉNS AO EXAMINADOR³... MÉTODO DE AVALIAÇÃO POR EXCLUSAO DO CANDIDATO

  • Detalhe: Nos crimes contra a honra tanto a calúnia quanto a difamação preveem pena privativa de liberdade somada a pena de multa; por outro lado, no delito de injúria há previsão da pena privativa OU pena de multa.

  • Questão dessa banca é cague e pule! NÃO É BANCA, É ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA!

  • Será que era para os bruxos da banca passar nesse concurso? Pois não tem cabimento esse tipo de questão!