SóProvas


ID
5019760
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.
II. No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
III. Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Banca ridícula

  • I) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.

    CORRETA.

    CP - Requisitos da suspensão da pena

     Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício.

    II) No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

    ERRADO.

    CP - Constituição de milícia privada 

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:    

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos

    III) Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.

    ERRADO.

    CP - Violação de correspondência

     Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

     Pena - detenção, de um a seis meses, OU multa.

    Obs.: Repare que a alternativa afirmou que a aplicação da pena de detenção e da pena de multa são cumulativas. Por isso está equivocada. São penas alternativas.

    Sonegação ou destruição de correspondência

    § 1º - Na mesma pena incorre:

    I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

  • Tá de brincadeira, né? "e" "ou"

    Sacanagem demais isso! O certame devia se chamar "Decora a letra da lei que passa".

  • A) certa.

    B ) 288-- 1 a 3 r.

    288A -- 4 a 8 r.

    C) não sabia.

    Gab. B de banca bandida.

  • Na verdade, na afirmação III também está incorreta a pena (de 6 a 12 meses). O correto seria detenção de UM a SEIS meses OU MULTA.

  • Tu é doi@@d@o....me m@t@ logo com essa questões m@luc@s...

  • Um mês depois, nem o examinador sabe a resposta.

    Eu que lute!

  • A banca já é escr0ta por fazer questões decoreba de pena e ainda na primeira assertiva mete o conectivo "ou" e ainda considera correta .... só pode estar de gozação

  • A cobra,

    cobra pena.

    De certo,

    o tão esperto,

    sabe todas assim de pronto.

    Afinal, só não sabe quem é tonto,

    são apenas,

    1600 penas!

  • A única alternativa correta é a alternativa I:

    Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

    II- As práticas descritas nesta alternativa, são apenadas com reclusão (não detenção) de 4 a 8 anos (não de 1 a 3 anos). Art. 288-A. Constituirorganizarintegrarmanter ou custear organização paramilitarmilícia particulargrupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste CódigoPena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    III- A conduta descrita nesta alternativa, é apenada com pena de detenção de um a seis meses, e não de 6 a 12 meses.

    Violação de correspondência

           Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Sonegação ou destruição de correspondência

           § 1º - Na mesma pena incorre:

           I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

  • Nem a I está correta! A banca usou o conectivo "Ou", quando o texto legal do art. 77 na verdade usa "E", como também aponta a doutrina. Repare que foi justamente por esse erro que ela considerou a III errada... ou seja, o próprio examinador errou a questão...

    questão bizarra de banca amadora. Enquanto os órgãos insistirem em contratar bancas amadoras assim, seguiremos sofrendo...

  • Reclamar não ajuda! :(
  • O item I está errado.

    O gabarito deveria ser alterado para letra A (nenhuma afirmativa está correta).

    Os requisitos para concessão da suspensão condicional da pena são cumulativos.

    Quando a banca diz:

    (...) Não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes (...)

    A banca está dizendo que são requisitos alternativos (ou um ou outro). Mas não são.

    Gabarito correto deveria ser letra A

  • Eu só sabia que a I está correta e, então, coloquei somente uma verdadeira.

    Mais sorte que juízo.

  • Gab. B

    Maaaaas marquei a alternativa A por conta desse "OU" do item I. Se trata de quesito cumulativo, portanto seria cabível a conjunção aditiva "E" para corrigir.

    I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou (e) se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal. 

  • Suspensão condicional da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que: 

    Requisitos

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício 

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código

    Violação de correspondência

    Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Sonegação ou destruição de correspondência

    § 1º - Na mesma pena incorre:

    I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

    II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;

    III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;

    IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos. 

    Causa de aumento de pena

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.   

    Constituição de milícia privada    

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   

    Pena - reclusão, de 4 a 8 anos. 

  • Somente a afirmativa I está correta, as demais possuem erros no período de duração da pena.

  • Olá colegas, tenho uma dúvida: Para caber o SURSIS um dos requisitos não seria que a pena MÍNIMA não ultrapasse 1ANO ou estou equivocado?

  • GABARITO "B".

    Somente o intem "I" esta correto, os demais estão errados quando informa o preceito secundário do tipo penal.

    Não confunda Suspensão Condicional da Pena (Art.77 e seg do CP) com Suspensão Condicional do Processo (Art.89 da Lei nº9.00/95). Enquanto que no primeiro a pena máxima não pode ser superior a 2 anos, no último a pena mínima que não pode ser superior a 01 ano, pois deve ser igual e inferior.

  • I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.

    Certa, conforme gabarito da banca.

    No entanto, importante registrar que as condições art. 77 para possibilitar a suspensão condicional da pena não são alternativos - OU, mas cumulativos - E. Além disso, também prevê que a suspensão condicional da pena somente será cabível quando não for possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    II. No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

    Errada. A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, sem multa.

    III. Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.

    Errada. A pena é detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

  • Sobre o item I - eu considerei errada, pois são requisitos cumulativos e não um ou outro como a banca expõe. Isto é, além de não ser reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias devem autorizar concessão do benefício

  • O lema da banca é ''vamos dificultar ao máximo para apenas os que comprarem nosso gabarito, passem.