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Banca ridícula
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I) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.
CORRETA.
CP - Requisitos da suspensão da pena
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício.
II) No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
ERRADO.
CP - Constituição de milícia privada
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
III) Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.
ERRADO.
CP - Violação de correspondência
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, OU multa.
Obs.: Repare que a alternativa afirmou que a aplicação da pena de detenção e da pena de multa são cumulativas. Por isso está equivocada. São penas alternativas.
Sonegação ou destruição de correspondência
§ 1º - Na mesma pena incorre:
I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
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Tá de brincadeira, né? "e" "ou"
Sacanagem demais isso! O certame devia se chamar "Decora a letra da lei que passa".
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A) certa.
B ) 288-- 1 a 3 r.
288A -- 4 a 8 r.
C) não sabia.
Gab. B de banca bandida.
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Na verdade, na afirmação III também está incorreta a pena (de 6 a 12 meses). O correto seria detenção de UM a SEIS meses OU MULTA.
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Tu é doi@@d@o....me m@t@ logo com essa questões m@luc@s...
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Um mês depois, nem o examinador sabe a resposta.
Eu que lute!
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A banca já é escr0ta por fazer questões decoreba de pena e ainda na primeira assertiva mete o conectivo "ou" e ainda considera correta .... só pode estar de gozação
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A cobra,
cobra pena.
De certo,
o tão esperto,
sabe todas assim de pronto.
Afinal, só não sabe quem é tonto,
são apenas,
1600 penas!
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A única alternativa correta é a alternativa I:
Requisitos da suspensão da pena
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
II- As práticas descritas nesta alternativa, são apenadas com reclusão (não detenção) de 4 a 8 anos (não de 1 a 3 anos). Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
III- A conduta descrita nesta alternativa, é apenada com pena de detenção de um a seis meses, e não de 6 a 12 meses.
Violação de correspondência
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Sonegação ou destruição de correspondência
§ 1º - Na mesma pena incorre:
I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
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Nem a I está correta! A banca usou o conectivo "Ou", quando o texto legal do art. 77 na verdade usa "E", como também aponta a doutrina. Repare que foi justamente por esse erro que ela considerou a III errada... ou seja, o próprio examinador errou a questão...
questão bizarra de banca amadora. Enquanto os órgãos insistirem em contratar bancas amadoras assim, seguiremos sofrendo...
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Reclamar não ajuda! :(
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O item I está errado.
O gabarito deveria ser alterado para letra A (nenhuma afirmativa está correta).
Os requisitos para concessão da suspensão condicional da pena são cumulativos.
Quando a banca diz:
(...) Não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes (...)
A banca está dizendo que são requisitos alternativos (ou um ou outro). Mas não são.
Gabarito correto deveria ser letra A
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Eu só sabia que a I está correta e, então, coloquei somente uma verdadeira.
Mais sorte que juízo.
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Gab. B
Maaaaas marquei a alternativa A por conta desse "OU" do item I. Se trata de quesito cumulativo, portanto seria cabível a conjunção aditiva "E" para corrigir.
I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou (e) se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.
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Suspensão condicional da pena
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que:
Requisitos
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código
Violação de correspondência
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Sonegação ou destruição de correspondência
§ 1º - Na mesma pena incorre:
I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;
III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;
IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
Causa de aumento de pena
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Constituição de milícia privada
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 a 8 anos.
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Somente a afirmativa I está correta, as demais possuem erros no período de duração da pena.
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Olá colegas, tenho uma dúvida: Para caber o SURSIS um dos requisitos não seria que a pena MÍNIMA não ultrapasse 1ANO ou estou equivocado?
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GABARITO "B".
Somente o intem "I" esta correto, os demais estão errados quando informa o preceito secundário do tipo penal.
Não confunda Suspensão Condicional da Pena (Art.77 e seg do CP) com Suspensão Condicional do Processo (Art.89 da Lei nº9.00/95). Enquanto que no primeiro a pena máxima não pode ser superior a 2 anos, no último a pena mínima que não pode ser superior a 01 ano, pois deve ser igual e inferior.
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I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.
Certa, conforme gabarito da banca.
No entanto, importante registrar que as condições art. 77 para possibilitar a suspensão condicional da pena não são alternativos - OU, mas cumulativos - E. Além disso, também prevê que a suspensão condicional da pena somente será cabível quando não for possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
II. No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Errada. A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, sem multa.
III. Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.
Errada. A pena é detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
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Sobre o item I - eu considerei errada, pois são requisitos cumulativos e não um ou outro como a banca expõe. Isto é, além de não ser reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias devem autorizar concessão do benefício
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O lema da banca é ''vamos dificultar ao máximo para apenas os que comprarem nosso gabarito, passem.