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I. Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208, CP: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
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II. Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282, CP: Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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III. Tráfico de Pessoas
Art. 149-A, CP: Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV - adoção ilegal; ou
V - exploração sexual.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
GABARITO: LETRA C
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De volta ao bom e velho QC após voltar da PCPR de mãos abanando.
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A única coisa errada era uma das penas ..... é de desanimar ver uma questão assim.
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Realmente pedir pena é golpe baixo.
Mas é possível ir pela lógica: o tráfico de pessoas é um crime grave, e crimes graves são punidos com RECLUSÃO. Além disso, a questão fala em uma detenção de 8 a 12 anos, o que também é incoerente, já que a DETENÇÃO é característica de crimes não graves e crimes culposos, com penas baixas (em geral, até no máximo uns 4 anos, como o homicídio culposo no trânsito - art. 302 CTB).
Essa é a regra geral, não é 100% garantia de acerto, mas ajuda na hora da prova,
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GABARITO - C
Todas as alternativas estão corretas, excetuando-se apenas a pena do item III que é de - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
A questão exigiu mais raciocinio lógico do que conhecimento, uma vez que como dito pelo colega, pena de "8 a 12" não poderia ser detenção e sim reclusão, questão bem ruim.
Bons estudos a todos!
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Examinador muito preguiçoso...
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I - certo. art. 208, CP, segunda parte.
II - certo
II - errado. Letra da lei, o único erro está no preceito secundário - pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca dos crimes contra o
sentimento religioso, contra a saúde pública e contra a liberdade individual
previstos no Código Penal. Analisemos os itens:
I – CORRETA. A assertiva trata dos crimes contra o
sentimento religioso, mais precisamente sobre ultraje a culto e impedimento ou
perturbação de ato a ele relativo e está previsto no art. 208 do CP.
II- CORRETA. A assertiva trata dos crimes contra a
saúde pública, mais precisamente sobre o exercício ilegal da medicina, arte
dentária ou farmacêutica do art. 282 do CP.
III - INCORRETA. A assertiva trata dos crimes contra a
liberdade individual, mais precisamente sobre o tráfico de pessoas, ocorre que a
pena para tal delito é de reclusão de 4 a 8 anos e multa, além disso, as outras
hipóteses para o tráfico de pessoas é remover-lhe
órgãos, tecidos ou partes do corpo, submetê-la a trabalho em condições análogas
à de escravo, submetê-la a qualquer tipo de servidão, de acordo com o art.
149-A do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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Banca de fundo de quintal
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a pena de tráfico de pessoas é 4 - 8 anos + multa
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QUEM DECORA PENA É BANDIDO!
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III - ART. 149-A Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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Tráfico de Pessoas
Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo
III - submetê-la a qualquer tipo de servidão
IV - adoção ilegal
V - exploração sexual.
Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
Majorantes
§ 1 A pena é aumentada de 1/3 até a 1/2 se:
I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las
II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência
III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função
IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.
Diminuição de pena
§ 2 A pena é reduzida de 1/3 a 2/3 se o agente for primário e não integrar organização criminosa.
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