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ID
5020339
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. De acordo com o disposto no artigo 146 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, é uma prática sujeita à pena de reclusão, de um a três anos e multa, além de reparação ou retratação pelo dano causado.


II. O crime de abandono de incapaz pode acarretar aumento de pena de três quartos se o abandono ocorre em lugar ermo ou se o agente é ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, de acordo com o Código Penal. Se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos, a pena é aumentada em um meio, conforme previsto no artigo 133 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.


III. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, a tolerar que se faça ou a deixar de fazer alguma coisa, é uma prática sujeita à pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade, conforme disposto no artigo 158, § 1º, do Código Penal.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Constrangimento ilegal

           Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (ERRADA)

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

           § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

           § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

           I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

           II - a coação exercida para impedir suicídio.

    Abandono de incapaz 

           Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos.

           § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2º - Se resulta a morte:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

           Aumento de pena

           § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: (ERRADA)

           I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

           II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

            III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos 

           Exposição ou abandono de recém-nascido

           Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena - detenção, de um a três anos.

           § 2º - Se resulta a morte:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

     Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

           § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                    

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.  

    Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

  • Apenas o item III está correto! Extorsão
  • constrangimento ilegal é menor potencial ofensivo
  • Banca fundo de quintal!

  • O pega da questão foi tentar confundir o candidato entre Constrangimento ilegal (Art 146 do CP) com Extorsão (Art 158 do CP). Os textos no CP são semelhantes, porém a extorsão, dentre outras condições, tem essa de ser com finalidade de obter vantagem.

  • Pessoal, não percam tempo com essa prova. Essa Banca está sendo investigada pelo TCE-PE por diversas irregularidades, superfaturamento e outros. Fazia concursos de "cartas marcadas" para a Prefeitura. Todas as questões são nesse nível. O concurso foi suspenso, bem como o contrato dessa banca.

    https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/mais-noticias-invisivel/192-2018/marco/3635-tce-suspende-concurso-publico-em-municipios-do-agreste

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos itens de modo a verificar-se quais estão corretas e, via de consequência, qual das alternativas é verdadeira.


    Item (I) - A conduta e o dispositivo legal mencionados neste item correspondem ao delito de constrangimento ilegal. O preceito secundário pertinente ao referido dispositivo comina a pena de detenção de três meses a um ano ou multa. A assertiva contida neste item não corresponde, com efeito, à regra que disciplina matéria, estando, portanto, incorreta.

    Item (II) - A proposição contida neste item faz referência a circunstâncias majorantes previstas no § 3º, do artigo 133, do Código Penal, quais sejam: o abandono ocorrer em lugar ermo; ser o agente é ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima e; ser a vítima é maior de 60 (sessenta) anos. Para as três hipóteses, a causa de aumento de pena é de um terço e não de três quartos e de um meio conforme asseverado no presente item. Assim sendo, a assertiva em exame está incorreta. 

    Item (III) - A conduta narrada na primeira parte deste item corresponde ao delito de extorsão, tipificado no artigo 158, do Código Penal, cuja pena cominada é de quatro a dez anos de reclusão, e multa. Nos termos do artigo 158, § 1º, do Código Penal, "se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade". A assertiva contida neste item está em perfeita consonância com o dispositivo ora transcrito, estando, com efeito, correta.




    Como visto, o único item que está correto é o (III), sendo verdadeira a alternativa (B).


    Gabarito do professor: (B)



  • Essa banca tá de sacanagem, quem decora quantidade e espécie de pena é quem tá preso!
  • perco nem meu tempo com questões assim

  • Mesmo sabendo que a banca aparentemente não presta...

    I - não é reclusão e sim detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    II - certa

    III - crime de extorsão.

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Gabarito B