SóProvas


ID
5020342
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente um fato definido como crime, é uma ação sujeita à pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem, sabendo ser falsa a imputação, a propala ou divulga, conforme disposto no artigo 138 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.


II. Deixar de prestar assistência à criança abandonada ou extraviada, quando é possível fazê-lo sem risco pessoal; ou não pedir, nesse caso, o socorro da autoridade pública, são ações puníveis com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, conforme previsto no artigo 135, Parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.


III. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, é uma prática sujeita à pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, conforme previsto no artigo 157 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

          Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

           

     Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;               

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                  

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            

             § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.              

            § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.           

            § 3º Se da violência resulta:                

            

  • II- esta errrado não?? art 135 seria caput e não paragrafo único.

  • Essas questões para decorar pena são absurdas.

    Sei nem o CEP de minha casa decorado.

  • Adm& tec fazendo prova para procurador? Isso só pode ser brincadeira...

  • Essa banca faz umas questões bem sem vergonha.

  • O item II está de acordo com o caput do 135 CP e não com o parágrafo único.

  • Alternativa II

    Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    É complicado, por que tem que adivinhar o que a banca quer. Eu errei por que achei que a banca cobraria questão incompleta, sendo assim errado.

    Temos que nos preparar para o pior cenário!

  • Pessoal, não percam tempo com essa prova. Essa Banca está sendo investigada pelo TCE-PE por diversas irregularidades, superfaturamento e outros. Fazia concursos de "cartas marcadas" para a Prefeitura. Todas as questões são nesse nível. O concurso foi suspenso, bem como o contrato dessa banca.

    https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/mais-noticias-invisivel/192-2018/marco/3635-tce-suspende-concurso-publico-em-municipios-do-agreste

  • ESSA BANCA SÓ COBRA PENA. PODERIA TER UM FILTRO PARA EXCLUIR "BANCA".

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra o patrimônio, contra a honra e contra a pessoa.

    Item I – Correto. O item descreve o crime de calúnia, replicando o art. 138 do Código Penal.

    Item II – Correto. O item descreve o crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do CP.

    Item III – Correto. O item replica o conteúdo previsto no art. 157 do CP que prevê o crime de roubo.

    Todos os itens estão corretos, pois replicam os dispositivos legais acima citados.

    Gabarito, letra D.

  • Essa questão cobrou a galinha, não só a pena!!

    _________________________________________

    Eu acertei !! rs

    GAB - D

  • tá errado . tá no caput e não P.U

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre injúria, calúnia e difamação.

    https://youtu.be/xGi1Oe1WI7I

    siga @direitocombonfim