SóProvas


ID
5020354
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.


II. No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.


III. Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Constituição de milícia privada          

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (ERRADA)

    Violação de correspondência

           Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa

           Sonegação ou destruição de correspondência

           § 1º - Na mesma pena incorre:

           I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

           Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica

           II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;

           III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;

           IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal

           § 2º - As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem

           § 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:

           Pena - detenção, de um a três anos

           § 4º - Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.

           Correspondência comercial

           Art. 152 - Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação

     Divulgação de segredo

            Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

          Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis

           § 1º Somente se procede mediante representação

           § 1-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: 

           Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

           § 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa

  • Código Penal:

     Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         

           § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

            § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.         

  • GABARITO LETRA B

    I (CERTO). A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.

    • Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
    • I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;
    • II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    ..L

    II(ERRADO). No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

    > A pena está errada.

    • Constituição de milícia privada
    • Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
    • Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
    • A pena de 1 a 3 anos é de associação criminosa, e é reclusão (art. 288)

    III(ERRADO). Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.

    > A pena está errada.

    • Violação de correspondência
    • Art. 151. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
    • Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Sonegação ou destruição de correspondência
    • § 1o Na mesma pena incorre:
    • I – quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
  • O gabarito está errado, uma vez que não há nenhuma resposta correta, sendo todas afirmativas falsas. O item I é falso uma vez que coloca os requisitos para o Livramento Condicional como sendo alternativos, ao usar o conectivo "ou", sendo que na verdade eles são cumulativos.

  • Banca mais fundo de quintal que essa, impossível!

  • Pessoal, não percam tempo com essa prova. Essa Banca está sendo investigada pelo TCE-PE por diversas irregularidades, superfaturamento e outros. Fazia concursos de "cartas marcadas" para a Prefeitura. Todas as questões são nesse nível. O concurso foi suspenso, bem como o contrato dessa banca.

    https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/mais-noticias-invisivel/192-2018/marco/3635-tce-suspende-concurso-publico-em-municipios-do-agreste

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos itens de modo a verificar-se quais estão corretas e, via de consequência, qual das alternativas é verdadeira.


    Item (I)  - A assertiva contida neste item está equivocada, uma vez que os requisitos atinentes ao sursis penal previstos no incisos I e II do Código Penal são concorrentes, devendo-se, inclusive, atentar-se para a necessidade de se verificar se o inciso III do dispositivo mencionado também deve estar presente ("não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código"). Com efeito, a proposição contida neste item está errada.

    Item (II) - A conduta descrita e o artigo mencionado neste item correspondem ao crime de constituição de milícia privada, cuja pena cominada no preceito secundário é de quatro a oito anos de reclusão e não de detenção de um a três anos e multa, como asseverado neste item, cuja proposição está errada, portanto.

    Item (III) - A conduta descrita na primeira parte da proposição contida neste item corresponde ao delito de violação de correspondência, tipificado no artigo 151 do Código Penal, cuja pena cominada é de um a seis meses de detenção ou multa. De acordo com o disposto no § 1º, do artigo 151, do Código Penal, na mesmo pena incorre "quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói". A pena de multa, de modo diverso ao asseverado neste item não é cumulativa com a pena de detenção. Com efeito, não só em relação ao quantum da pena cominado como também quanto à cumulatividade da pena de multa, a assertiva contida neste item está errada por contrariar a disposição legal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
    Dá análise acima realizada, depreende-se que as afirmativas contidas nos três itens estão equivocadas. Nesses termos, com a devida vênia, discordo do gabarito apresentado pela banca do concurso, uma vez que entendo que nenhuma das alternativas apresentadas seja verdadeira.



    Gabarito do professor: discordando da banca examinadora reputo que nenhuma das alternativas está correta.


  • O gabarito deveria ser a letra "A", haja vista que os requisitos do sursi são cumulativos e não alternativos como nos induz a crer a assertiva, outrossim, é de ressaltar que falta outro requisito, isto é:

      III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

    OBS:

    conjunção

    Alternativa de escolha; em que há mais de uma opção; que liga uma coisa a outra.

  • Surreal!

  • Essa banca deve estar envolvida com vendas de gabaritos, esse é o tipo de questão que, em sua maioria esmagadora, apenas quem tivesse acesso ao gabarito previamente, conseguiria uma nota dentro da quantidade de vagas....