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Constituição de milícia privada
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (ERRADA)
Violação de correspondência
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa
Sonegação ou destruição de correspondência
§ 1º - Na mesma pena incorre:
I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica
II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;
III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;
IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal
§ 2º - As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem
§ 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:
Pena - detenção, de um a três anos
§ 4º - Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.
Correspondência comercial
Art. 152 - Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo:
Pena - detenção, de três meses a dois anos
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação
Divulgação de segredo
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis
§ 1º Somente se procede mediante representação
§ 1-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
§ 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa
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Código Penal:
Requisitos da suspensão da pena
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
§ 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
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GABARITO LETRA B
I (CERTO). A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.
- Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
- I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;
- II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
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II(ERRADO). No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
> A pena está errada.
- Constituição de milícia privada
- Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
- Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
- A pena de 1 a 3 anos é de associação criminosa, e é reclusão (art. 288)
III(ERRADO). Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.
> A pena está errada.
- Violação de correspondência
- Art. 151. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
- Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Sonegação ou destruição de correspondência
- § 1o Na mesma pena incorre:
- I – quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
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O gabarito está errado, uma vez que não há nenhuma resposta correta, sendo todas afirmativas falsas. O item I é falso uma vez que coloca os requisitos para o Livramento Condicional como sendo alternativos, ao usar o conectivo "ou", sendo que na verdade eles são cumulativos.
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Banca mais fundo de quintal que essa, impossível!
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Pessoal, não percam tempo com essa prova. Essa Banca está sendo investigada pelo TCE-PE por diversas irregularidades, superfaturamento e outros. Fazia concursos de "cartas marcadas" para a Prefeitura. Todas as questões são nesse nível. O concurso foi suspenso, bem como o contrato dessa banca.
https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/mais-noticias-invisivel/192-2018/marco/3635-tce-suspende-concurso-publico-em-municipios-do-agreste
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Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos itens de modo a verificar-se quais estão corretas e, via de consequência, qual das alternativas é verdadeira.
Item (I) - A assertiva contida neste item está equivocada, uma vez que os requisitos atinentes ao sursis penal previstos no incisos I e II do Código Penal são concorrentes, devendo-se, inclusive, atentar-se para a necessidade de se verificar se o inciso III do dispositivo mencionado também deve estar presente ("não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código"). Com efeito, a proposição contida neste item está errada.
Item (II) - A conduta descrita e o artigo mencionado neste item correspondem ao crime de constituição de milícia privada, cuja pena cominada no preceito secundário é de quatro a oito anos de reclusão e não de detenção de um a três anos e multa, como asseverado neste item, cuja proposição está errada, portanto.
Item (III) - A conduta descrita na primeira parte da proposição contida neste item corresponde ao delito de violação de correspondência, tipificado no artigo 151 do Código Penal, cuja pena cominada é de um a seis meses de detenção ou multa. De acordo com o disposto no § 1º, do artigo 151, do Código Penal, na mesmo pena incorre "quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói". A pena de multa, de modo diverso ao asseverado neste item não é cumulativa com a pena de detenção. Com efeito, não só em relação ao quantum da pena cominado como também quanto à cumulatividade da pena de multa, a assertiva contida neste item está errada por contrariar a disposição legal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
Dá análise acima realizada, depreende-se que as afirmativas contidas nos três itens estão equivocadas. Nesses termos, com a devida vênia, discordo do gabarito apresentado pela banca do concurso, uma vez que entendo que nenhuma das alternativas apresentadas seja verdadeira.
Gabarito do professor: discordando da banca examinadora reputo que nenhuma das alternativas está correta.
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O gabarito deveria ser a letra "A", haja vista que os requisitos do sursi são cumulativos e não alternativos como nos induz a crer a assertiva, outrossim, é de ressaltar que falta outro requisito, isto é:
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
OBS:
conjunção
Alternativa de escolha; em que há mais de uma opção; que liga uma coisa a outra.
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Surreal!
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Essa banca deve estar envolvida com vendas de gabaritos, esse é o tipo de questão que, em sua maioria esmagadora, apenas quem tivesse acesso ao gabarito previamente, conseguiria uma nota dentro da quantidade de vagas....