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ID
5023441
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública de apoio às pessoas que sofreram maus tratos ou algum tipo de violência (física ou psicológica). No CRAS, o indivíduo pode receber tratamento de médicos, enfermeiros e fisioterapeutas, além de ter à sua disposição serviços odontológicos e de UTI.
II. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
III. Uma vez constatada a necessidade do afastamento, ainda que temporário, da criança ou do adolescente de sua família de origem, o caso deve ser levado imediatamente ao Ministério Público e à autoridade judiciária. Ainda que condicionado a uma decisão judicial, o afastamento da criança ou do adolescente da sua família de origem deve advir de uma recomendação técnica, a partir de um estudo diagnóstico, caso a caso, preferencialmente realizado por uma equipe interdisciplinar de instituição pública, ou, na sua falta, de outra instituição que detenha equipe técnica qualificada para tal.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  I. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública de apoio às pessoas que sofreram maus tratos ou algum tipo de violência (física ou psicológica). No CRAS, o indivíduo pode receber tratamento de médicos, enfermeiros e fisioterapeutas, além de ter à sua disposição serviços odontológicos e de UTI. 

    II. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos. 

    III. Uma vez constatada a necessidade do afastamento, ainda que temporário, da criança ou do adolescente de sua família de origem, o caso deve ser levado imediatamente ao Ministério Público e à autoridade judiciária. Ainda que condicionado a uma decisão judicial, o afastamento da criança ou do adolescente da sua família de origem deve advir de uma recomendação técnica, a partir de um estudo diagnóstico, caso a caso, preferencialmente realizado por uma equipe interdisciplinar de instituição pública, ou, na sua falta, de outra instituição que detenha equipe técnica qualificada para tal.