Conforme o Decreto 1.171/1994
Aprova o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Gab. C
A questão exige o conhecimento do Decreto nº 1.171/94, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Executivo Federal, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Veja:
I - falso. De fato, o Governo deve dar publicidade aos seus atos, como forma de concretizar o princípio da publicidade, estampado no art. 37 da Constituição Federal. Entretanto, o Código de Ética afirma que existem as seguintes restrições, em que haverá o sigilo dos atos:
- Casos de segurança nacional
- Investigações policiais
- Casos de interesse superior do Estado e da Administração Pública
Item VII - salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
II - verdadeiro. Item IV - a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fatos de legalidade.
Gabarito: C