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CLT
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
§ 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
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GABARITO: B
Art. 4º, § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
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Art.4 § 1º CLT: Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
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na moral, o que essa questão tem em relação ao assunto FGTS? Essa classificação errada faz a gente perder um tempo, agente se dedica a estudar e aprofundar questões sobre determinado tema, aí perde tempo até ver que a questão não tem nada relacionado ao assunto. Custava quem cuida de lançar a questão aqui no QC, ter um pouco mais de pena de nós e cuidados na hora que classificar os assuntos. Esses erros deveriam de ser inadmissíveis =(. Apenas um desabafo, creio que muita gente passa por isso aqui. Não é um site gratuito, isso que é mais revoltante. Ah eu ja reportei erros diversas vezes, mas olha, cansa! Por favor, colegas vamos reclamar disso. Chega! Muitas pessoas usam esse recurso, o tempo é muito precioso. E essa melhoria só irá somar ao que o site já oferece de bom.