I.[ERRADO] A receita corrente líquida, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 2000, é o somatório das receitas tributárias sem deduções de qualquer natureza.
Comentário: conforme a LRF, Art. 2º, IV, receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
II.[CORRETO] À luz da Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de refinanciamento da dívida mobiliária refere-se à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. [Art. 29. V]
III.[ERRADO] A Lei Complementar nº 101, de 2000, define entidade estatal dependente como a entidade controlada que é impedida de receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio.
Comentário: a LRF ensina que empresa estatal dependente é a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Gab. B
A questão aborda
diversos conceitos trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo o
ideal que, tendo certeza de algum deles, o candidato vá eliminando as opções
que não possam vir a contemplar a resposta.
ITEM
I: ERRADO
O conceito de receita corrente líquida consta no art. 2º, IV, da LRF:
LRF, Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como:
(...)
IV: receita corrente líquida: somatório das
receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também
correntes,
DEDUZIDOS:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios
por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na
alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por
determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos
servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e
as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201
da Constituição.
§ 1º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida
os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de
setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Ao contrário do que
consta na assertiva, as deduções são parte indissociável do cálculo da RCL.
ITEM II: CERTO
A assertiva transcreve
a definição adotada pela LRF, em seu art. 29, V, para refinanciamento da dívida
mobiliária:
LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas
as seguintes definições:
V - refinanciamento da
dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido
da atualização monetária.
ITEM III: ERRADO
Ao contrário do que
consta no item, o recebimento de recursos pela empresa estatal dependente é
previsto no art. 2º, III, da LRF:
LRF, Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como:
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que
receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas
com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso,
aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Sendo correto
apenas o item II, deverá ser assinalada a alternativa b).
Gabarito
do Professor: B