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ID
5040718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a processo administrativo e a licitações e contratos administrativos, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Um órgão administrativo celebrou contrato administrativo com sociedade empresária para determinada prestação de serviço. Assertiva: Nessa situação, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela administração pública, sendo vedada a contratação de terceiros para participar dessa atividade, ainda que de maneira subsidiária.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    É PERMITIDA a contratação de terceiros para auxiliar o fiscal do contrato no acompanhamento e fiscalização do contrato.

    L.8.666. Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 67, a contratação de terceiros, no caso, é permitida.

  • GAB E

    Lembrando que o fiscal escolhido para acompanhar o contrato não pode recusar a designação para o trabalho porque não se trata de ordem manifestamente ilegal, PORÉM ele pode solicitar capacitação para desempenhar suas atividades corretamente ou até mesmo uma avaliação de compatibilidade de sua qualificação com aquela exigida para a atividade. (TCU)

  • Errado

    L8666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa

  • permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa

  • Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PEFOCE Prova: CESPE - 2012 - PEFOCE - Perito Criminal - Engenharia Elétrica

    • Todos os serviços e obras constantes em contrato e realizados pela contratada devem ter a aprovação da fiscalização da contratante para serem considerados em medição e pagamento. [CERTO] sem medo no todos, rs.

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo

    • A lei autoriza a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização de contratos da administração pública. [CERTO]

    Lembrar também que fiscalizar é um serviço técnico especializado

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Parte I

    • Os trabalhos relativos à fiscalização, à supervisão ou ao gerenciamento de serviços não são considerados serviços técnicos profissionais especializados para os fins da Lei de Licitações. [ERRADO]

    ÚLTIMO AVISO! não troque as bolas com o Artigo 9

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BACEN Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Infraestrutura e Logística

    • O servidor público que elaborou o projeto de construção da infraestrutura logística do novo prédio de uma organização pública poderá, posteriormente, atuar como consultor, fiscalizando a execução da licitação, a serviço da administração interessada. [certo]

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Errado

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • ERRO DA QUESTÃO

    sendo vedada a contratação de terceiros para participar dessa atividade, ainda que de maneira subsidiária.

  • ERRADO

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Ex vi, letra de lei:

    8666/93

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • É permitida a contratação de terceiros

  • Pessoal, esta questão diz que pode contratar o terceiro, como a colega DPF OBSTINADA muito bem citou o Art. 67, porém fiquem atentos que é somente para assistir ou subsidiar a atuação do fiscal.

    Olhem o que diz essa questão do Curso de Formação da PRF para que vocês fiquem atentos porque nela diz que " o terceiro seria o fiscal"

    O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos.

    Errado

    ResponderParabéns! Você acertou!

  • O agente 67.

  • A questão demanda conhecimento acerca da fiscalização da execução de contrato administrativo.

    A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública. A lei autoriza, contudo, a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o representante da Administração Pública no desempenho desta atribuição.

    É isso que determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, in verbis:

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    A afirmativa, portanto, enuncia o oposto do que está previsto no dispositivo legal acima destacado e, por esse motivo, está incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 

  • Atualizando com a Lei 14.133/21 - Nova Lei de Licitações

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por        1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no  , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

  • Indo pra prática: os órgãos estão sempre emitindo Ordens de Serviço pra fiscalizar alguma coisa. A CAIXA sempre faz isso. Emite uma O.S. e depois o terceirizado envia um relatório com informações e fotos.

  • Mesmo com a nova lei de licitações - Lei 14133 de 01 de Abril de 2021, em seu artigo abaixo,essa questão mantém o gabarito original ou seja,errada a afirmação vejamos:

    ''Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por        1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no  , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição''.

    grifo meu.

  • Situação hipotética: Um órgão administrativo celebrou contrato administrativo com sociedade empresária para determinada prestação de serviço. Assertiva: Nessa situação, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela administração pública, sendo vedada a contratação de terceiros para participar dessa atividade, ainda que de maneira subsidiária. ERRADO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

  • É permitida a contratação de terceiros para fiscalizar a execução.

  • É isso que determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, in verbis:

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES (L. 14.133):

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

  • Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • GABARITO: ERRADO

     

    É PERMITIDA a contratação de terceiros para auxiliar o fiscal do contrato no acompanhamento e fiscalização do contrato.

    LEI 8.666

    Art. 67:

    execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • GABARITO: ERRADO de acordo com art. 67

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Questão que responde essa acima:

    Q1851799

    I - Durante a execução do contrato, fora verificado que a fiscalização era realizada por um representante da administração designado para tal fim, contudo ele era assistido por terceiros, contratados para essa atribuição.

    II - No curso da execução do contrato, a administração havia constatado inexecução parcial do contrato; após a prévia defesa da contratada, foram-lhe aplicadas advertência e multa.

    Não há óbice legal em relação ao aspecto I, pois é permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o representante da administração quando este for incumbido de fiscalizar o contrato. Certo