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ID
5041087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com referência aos procedimentos estabelecidos pelo Manual de Contabilidade do Setor Público, bem como aos papéis da Secretaria do Tesouro Nacional no âmbito do Sistema de Contabilidade Federal, julgue o item subsequente.


O registro dos fatos relacionados com a execução orçamentária deve obedecer ao mesmo regime contábil aplicado aos fatos que alteram o patrimônio das entidades públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O registro dos fatos relacionados com a execução orçamentária deve obedecer ao regime orçamentário (regime misto) disposto na lei 4.320, por pertencerem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas [caixa], e as despesas nele legalmente empenhadas [competência] (art. 35, I, II, L. 4.320)

    Já o Regime Contábil (Patrimonial) é aplicado aos fatos que alteram o patrimônio das entidades públicas. O reconhecimento dos fatos que afetam o patrimônio público devem ser reconhecidas segundo o seu fato gerador [competência], sejam elas dependentes ou independentes da execução orçamentária.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    Observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, deve-se proceder à evidenciação dos fatos ligados à administração financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício.

    Mcasp

  • art. 35, Lei 4320/64 (Regime MISTO) X MCASP (contab.entidades públicas) = Regime de COMPETÊNCIA.

    Bons estudos.

  • Execução orçamentária → regime misto (regime de caixa e de competência)

    • regime de caixa: receitas arrecadadas
    • regime de competência: despesas empenhadas

    Regime Contábil (Patrimonial) → regime de competência

    • fato gerador das receitas e despesas patrimoniais

    Gabarito: ERRADO

  • Os registros relacionados ao orçamento são independentes dos registro patrimoniais e vice-versa.

    Gabarito: errado

  • Errado,

    Os registros relacionados com Natureza Orçamentária são feitos independentemente de serem realizados ou não (fixação da despesa e previsão de receita), já os registros de Natureza Patrimonial são feitos aqueles que alteram o patrimônio da Entidade.

  • O regime dos fatos relacionados com a execução orçamentária deve obedecer ao regime orçamentário - Regime Misto.

  • Questão sobre procedimentos estabelecidos pelo Manual de Contabilidade do Setor Público (MCASP).

    Segundo o MCASP, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964:

    "Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;
    II - as despesas nêle legalmente empenhadas."

    No entanto, a mesma Lei, ao abordar o tema "Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária. É o fundamento do que chamamos de regime patrimonial.

    Por isso que, no contexto da CASP, diferentemente da Contabilidade Privada, existe a necessidade de relacionamento entre esses dois regimes. Para cada um deles teremos registros contábeis específicos, dependendo do momento e da natureza da informação que queremos evidenciar. O próprio MCASP nos traz um bom resumo sobre o tema:



    Dica! Vou trazer aqui as principais diferenças desses dois regimes contábeis envolvendo a contabilização de receitas e despesas, para ficar ainda mais claro.

    (1) Enfoque orçamentário

    Receita é realizada quando arrecadada => regime de caixa.
    Despesa é realizada quando empenhada => regime de competência.

    Atenção! Por isso que no contexto orçamentário registramos receitas e despesas (orçamentárias) por um regime misto (caixa e competência).

    (2) Enfoque patrimonial 

    Receita é realizada quando ocorre seu fato gerador => regime de competência.
    Despesa é realizada quando ocorre seu fato gerador => regime de competência.

    Atenção! Perceba que no contexto patrimonial, não utilizamos o regime misto. Contabilizamos receitas e despesas somente pelo regime de competência.  

    Feita toda a revisão do assunto, agora já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    O registro dos fatos relacionados com a execução orçamentária deve obedecer ao mesmo regime contábil aplicado aos fatos que alteram o patrimônio das entidades públicas.

    O registro dos fatos relacionados com a execução orçamentária obedece a um regime contábil misto (caixa e competência) enquanto que os fatos que alteram o patrimônio das entidades públicas obedecem ao regime de competência integralmente.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Com referência aos procedimentos estabelecidos pelo Manual de Contabilidade do Setor Público, bem como aos papéis da Secretaria do Tesouro Nacional no âmbito do Sistema de Contabilidade Federal, julgue o item subsequente.

     

    O registro dos fatos relacionados com a execução orçamentária aplicado aos fatos que alteram o patrimônio das entidades públicas.

    INCORRETO. Na contabilidade pública consideramos as receitas e despesas sob dois enfoques:

     

    • Orçamentário - Utilizamos o regime de caixa para as receitas (arrecadadas) e de competência para as despesas (empenho)
    • Patrimonial - Em ambos utilizamos o regime de competência, para a receita consideramos quando se consuma o fato gerador (lançamento) e para as despesas utilizamos a fase de liquidação! 

     

    O enfoque orçamentário é o que está previsto na Lei 4320/64:

     

  •  Na contabilidade pública consideramos as receitas e despesas sob dois enfoques:

     

    • Orçamentário - Utilizamos o regime de caixa para as receitas (arrecadadas) e de competência para as despesas (empenho)
    • Patrimonial - Em ambos utilizamos o regime de competência, para a receita consideramos quando se consuma o fato gerador (lançamento) e para as despesas utilizamos a fase de liquidação! 

     

  • O registro de fatos na execução orçamentária, abrangem somente fatos orçamentários, obviamente. Já para o registro de fatos que alterem o patrimônio serão considerados fatos orçamentários e extraorçamentários.

  • Errado.

    As questão refere-se a lei 4.320/1964. Essa lei descreve sobre regime orçamentário, no qual utiliza a Escrituração Mista.

    • Receitas: São reconhecidas pelo Regime de Caixa;
    • Despesas: São reconhecidas pelo Regime de Competência.