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Gab. E
O registro dos fatos relacionados com a execução orçamentária deve obedecer ao regime orçamentário (regime misto) disposto na lei 4.320, por pertencerem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas [caixa], e as despesas nele legalmente empenhadas [competência] (art. 35, I, II, L. 4.320)
Já o Regime Contábil (Patrimonial) é aplicado aos fatos que alteram o patrimônio das entidades públicas. O reconhecimento dos fatos que afetam o patrimônio público devem ser reconhecidas segundo o seu fato gerador [competência], sejam elas dependentes ou independentes da execução orçamentária.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Errado
Observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, deve-se proceder à evidenciação dos fatos ligados à administração financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício.
Mcasp
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art. 35, Lei 4320/64 (Regime MISTO) X MCASP (contab.entidades públicas) = Regime de COMPETÊNCIA.
Bons estudos.
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Execução orçamentária → regime misto (regime de caixa e de competência)
- regime de caixa: receitas arrecadadas
- regime de competência: despesas empenhadas
Regime Contábil (Patrimonial) → regime de competência
- fato gerador das receitas e despesas patrimoniais
Gabarito: ERRADO
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Os registros relacionados ao orçamento são independentes dos registro patrimoniais e vice-versa.
Gabarito: errado
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Errado,
Os registros relacionados com Natureza Orçamentária são feitos independentemente de serem realizados ou não (fixação da despesa e previsão de receita), já os registros de Natureza Patrimonial são feitos aqueles que alteram o patrimônio da Entidade.
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O regime dos fatos relacionados com a execução orçamentária deve obedecer ao regime orçamentário - Regime Misto.
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Questão sobre procedimentos
estabelecidos pelo Manual de Contabilidade do Setor Público (MCASP).
Segundo o MCASP, a Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (CASP) mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário, de forma que atenda a
todas as demandas de informações da execução
orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964:
"Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas."
No entanto, a mesma Lei, ao
abordar o tema "Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes
ou resultantes da execução orçamentária. É o fundamento do que chamamos de regime patrimonial.
Por isso que, no contexto da
CASP, diferentemente da Contabilidade Privada, existe a necessidade de relacionamento entre esses dois regimes. Para cada um deles teremos
registros contábeis específicos, dependendo do momento e da natureza da
informação que queremos evidenciar. O próprio MCASP nos traz um bom resumo
sobre o tema:
Dica!
Vou trazer aqui as principais diferenças desses dois regimes contábeis envolvendo a contabilização de receitas e despesas, para ficar ainda mais claro.
(1) Enfoque
orçamentário
Receita é realizada quando arrecadada => regime de caixa.
Despesa é realizada quando empenhada => regime de competência.
Atenção!
Por isso que no contexto orçamentário
registramos receitas e despesas (orçamentárias) por um regime misto (caixa e competência).
(2) Enfoque
patrimonial
Receita é realizada quando
ocorre seu fato gerador => regime
de competência.
Despesa é realizada quando ocorre
seu fato gerador => regime de
competência.
Atenção!
Perceba que no contexto patrimonial,
não utilizamos o regime misto. Contabilizamos receitas e despesas somente pelo
regime de competência.
Feita toda a revisão do
assunto, agora já podemos identificar o ERRO
da assertiva:
O registro dos fatos
relacionados com a execução orçamentária deve obedecer ao mesmo regime contábil aplicado aos fatos que alteram o
patrimônio das entidades públicas.
O registro dos fatos
relacionados com a execução orçamentária obedece a um regime contábil misto (caixa e competência) enquanto que os fatos que alteram o patrimônio das entidades públicas obedecem
ao regime de competência integralmente.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Com referência aos procedimentos estabelecidos pelo Manual de Contabilidade do Setor Público, bem como aos papéis da Secretaria do Tesouro Nacional no âmbito do Sistema de Contabilidade Federal, julgue o item subsequente.
O registro dos fatos relacionados com a execução orçamentária aplicado aos fatos que alteram o patrimônio das entidades públicas.
INCORRETO. Na contabilidade pública consideramos as receitas e despesas sob dois enfoques:
- Orçamentário - Utilizamos o regime de caixa para as receitas (arrecadadas) e de competência para as despesas (empenho)
- Patrimonial - Em ambos utilizamos o regime de competência, para a receita consideramos quando se consuma o fato gerador (lançamento) e para as despesas utilizamos a fase de liquidação!
O enfoque orçamentário é o que está previsto na Lei 4320/64:
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Na contabilidade pública consideramos as receitas e despesas sob dois enfoques:
- Orçamentário - Utilizamos o regime de caixa para as receitas (arrecadadas) e de competência para as despesas (empenho)
- Patrimonial - Em ambos utilizamos o regime de competência, para a receita consideramos quando se consuma o fato gerador (lançamento) e para as despesas utilizamos a fase de liquidação!
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O registro de fatos na execução orçamentária, abrangem somente fatos orçamentários, obviamente. Já para o registro de fatos que alterem o patrimônio serão considerados fatos orçamentários e extraorçamentários.
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Errado.
As questão refere-se a lei 4.320/1964. Essa lei descreve sobre regime orçamentário, no qual utiliza a Escrituração Mista.
- Receitas: São reconhecidas pelo Regime de Caixa;
- Despesas: São reconhecidas pelo Regime de Competência.