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A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais. Jurisprudência em tese nº125, item 11.
Gab. E
Fonte: https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%20125%20-%20Responsabilidade%20Civil%20-%20Dano%20Moral.pdf
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gaba ERRADO
pessoa jurídica de direito público não, mas de direito privado sim!
SÚMULA 227
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
"Impende ressaltar que controvérsia não reside mais no âmbito da Segunda Seção desta Corte eis que nesta Turma. Também pacificou-se entendimento sobre ser possível o ressarcimento pelo dano moral causado a pessoa jurídica, tal como admitido nestes autos, como já o entendera a Colenda Quarta Turma. Confi ram-se os REsp’s n. 58.660-MG e n. 57.830-MA, da minha relatoria e do Sr. Ministro Costa Leite respectivamente"
apenas a título de conhecimento... decisão a favor do "O globo"
pertencelemos!
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GAB: E
A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais. (Edição125 da Jurisprudência em Teses)
Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Ribeirão Preto - SP - Procurador do Município
Considerando a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar, sobre o dano moral, que a pessoa jurídica de direito público pode ser titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem. ERRADA
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QUESTÃO QUE PASSA A SER POLÊMICA!!!
O gabarito se baseou no entendimento clássico do STJ, que reconhecia que "A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem". STJ. 4a Turma. REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. (Info 534).
Tal entendimento jurisprudencial estava fundamentado na ideia de que o reconhecimento de direitos fundamentais - ou faculdades análogas a eles - a pessoas jurídicas de direito público não pode jamais conduzir à subversão da própria essência desses direitos, que é o feixe de faculdades e garantias exercitáveis principalmente contra o Estado. Em outras palavras, como os direitos fundamentais de primeira dimensão são frutos de um movimento constitucional que visa limitar o poder do Estado em prol da população, reconhecer o dano moral neste caso subverteria esta lógica.
Acontece que, em data mais recente, o STJ, ao julgar o Caso Jorgina de Freitas vs INSS, considerou que "Pessoa Jurídica de Direito Público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente". REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020 (Info 684).
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Errado
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. A reparação integral do dano moral, a qual transitava de forma hesitante na doutrina e jurisprudência, somente foi acolhida expressamente no ordenamento jurídico brasileiro com a CF/1988, que alçou ao catálogo dos direitos fundamentais aquele relativo à indenização pelo dano moral decorrente de ofensa à honra, imagem, violação da vida privada e intimidade das pessoas (art. 5º, V e X da CF). Por essa abordagem, no atual cenário constitucional, a indagação sobre a aptidão de alguém de sofrer dano moral passa necessariamente pela investigação da possibilidade teórica de titularização de direitos fundamentais.
https://carreirajuridica.jusbrasil.com.br/noticias/113984871/pessoa-juridica-de-direito-publico-nao-tem-direito-a-indenizacao-por-danos-morais-referentes-a-violacao-da-honra-ou-da-imagem
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ITEM ERRADO (A BANCA COBROU A REGRA JURISPRUDENCIAL)
REGRA: A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. (STJ. 4ª Turma. REsp 1258389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013 - Info 534).
EXCEÇÃO – JULGADO DE 2020: Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente
Suponha, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?
SIM. Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.
Nos três julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito à indenização, o que estava em jogo era a livre manifestação do pensamento, a liberdade de crítica dos cidadãos ou o uso indevido de bem imaterial do ente público. No caso concreto é diferente. A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela.
(STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 - Info 684).
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Acredito que o erro esteja na afirmativa "Conforme reiterado entendimento" .
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RESPOSTA: ERRADO
Atualize o Info 534-STJ
Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administração pública. A pessoa jurídica de direito público terá direito à indenização por danos morais sob a alegação de que sofreu violação da sua honra ou imagem?
NÃO. Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP.
Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?
Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.
Cuidado
A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela. STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
Fonte Dizer o Direito
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GABARITO: Assertiva ERRADA
Não vejo razão pela anulação da questão.
A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.
>> Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem.
- EXCEÇÃO: Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.
A QUESTÃO TROUXE A CAUSA GENÉRICA DE RESPONSABILIDADE PELO DANO MORAL, OU SEJA, APENAS DANO EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DA IMAGEM. COMO FOI DITO, É NECESSÁRIO QUE A VIOLAÇÃO SEJA SOBRE A CREDIBILIDADE INSTITUCIONAL E HAJA DANO REFLEXO PARA COM OS ADMINISTRADOS.
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QUESTÃO:
Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.
Conforme reiterado entendimento do STJ, a pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais causados por particular que lhe tenha violado a imagem.
RESPOSTA:
Errado.
FUNDAMENTO:
A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais (informativo nº 125 do Jurisprudência em Teses do STJ).
Contudo, ocorre que agora, ao analisar o REsp nº 1.722.423/RJ, a segunda turma do STJ, por unanimidade, e seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, decidiu que é cabível indenização por danos morais em face de pessoa jurídica de direito público quando o que está em discussão é a própria credibilidade da instituição.
FONTE:
https://www.conjur.com.br/2021-jan-22/andre-luz-dano-moral-pessoa-juridica-direito-publico
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Gabarito: ERRADO!
Entendimento tradicional do STJ: Jurisprudência em Teses do STJ, EDIÇÃO N. 125: RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - 11) A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.
CUIDADO com o recente julgado proferido pela 2ª Turma do STJ:
Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
Tratando de lesões extrapatrimoniais causadas a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, a doutrina especializada alude à figura dos “danos institucionais”, que “atingem a pessoa jurídica em sua credibilidade ou reputação, a chamada honra objetiva” (TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p.139).
Fonte: Dizer o Direito
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DANO MORAL DEVIDO AO ESTADO:
FUNDAMENTOS:
a) Súmulas 277 e 37 STJ,
b) art. 40 e 41 do CC/2002;
c) art. 37 CF/88: MORALIDADE ADMNISTRATIVA: "da" e "para com" a Administração Pública.
d) lei da Ação Civil Pública (lei 7.347/85, art. 1º, caput e inciso IV).
e) decisão recente do STJ: quando é atingida a CREDIBILIDADE INSTITUCIONAL (caso Jorgina de Freitas X INSS)
Palavras-chave: credibilidade institucional agredida e dano reflexo evidente
vide videos prof UBIRAJARA CASADO/ EBEJI (já falava nessa possibilidade antes da decisãp do STJ baseado numa ação proposta pela PGE-SP
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Apenas a título de correção no comentário do colega, a súmula é 227 e não 277.
Os julgados mais relevantes que deram origem a tal interpretação foram o REsp nº 1.258.389/PB, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, e o REsp nº 1.505.923/PR , relatado pelo ministro Herman Benjamin.
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O caso veiculado no informativo 684 " Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. " eh EXCEÇÃO! Foi um julgado peculiar. O enunciado pede entendimento REITERADO! a regra é não cabimento de danos morais à pessoa jurídica de direito público
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O pulo do gato angorá está em "reiterado entendimento do STJ".
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Resposta está na Jurisprudencias em Teses do STJ n° 125.
"A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais".
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Enunciado 286 - Jornadas de Direito Civil:
Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua
dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.
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STJ possui entendimentos anteriores de que, em regra, não é cabível dano moral em face da pessoa jurídica de direito público!
Contudo, recentemente, de forma, excepcional reconheceu a possibilidade:
Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo
sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.
STJ. 2a Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
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HP na magis - disse: "O enunciado pede entendimento REITERADO! a regra é não cabimento de danos morais à pessoa jurídica de direito público"
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Art. 52CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Súmula 227 STJ -A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Porém no caso concreto eles pedem entendimentos reiterados e mais especificamente de PJDir. Público, o que não é o caso.
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O entendimento REITERADO, inclusive previsto no jurisprudência em teses do STJ, é o de que PJ de direito público não tem direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem.
-Para além disso, o Márcio.C, do dizer o direito, destacou que tal posicionamento segue sendo a regra, não podendo ser tido como superado.
Contudo, apenas para “acertar”qualquer pegadinha que possa vir sobre o tema, acho de grande valia acrescentar esse pequeno resumo feito pelo amigo Elliot:
A pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem? NÃO
.
EXCEÇÃO:
Quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. = SIM
O pulso ainda pulsa.
Seguimos.
AVANTE!
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Gente, a questão foi anulada pelo Cespe. (https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/TCE_RJ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF)
Segue a justificativa:
"Existe julgado do STJ do final que indica possível alteração de jurisprudência de ao menos parte dos órgãos do STJ. "
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Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administração pública. A pessoa jurídica de direito público terá direito à indenização por danos morais sob a alegação de que sofreu violação da sua honra ou imagem?
NÃO. Em regra pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP.
Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?
SIM Pessoajurídica de direitopúblico tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.
Nos três julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito à indenização, o que estava em jogo era a livre manifestação do pensamento, a liberdade de crítica dos cidadãos ou o uso indevido de bem imaterial do ente público. No caso concreto é diferente. A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela.
STJ. 2ª Turma. REsp 1722423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
Fonte: buscador DOD
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Nos termos do art. 52 do Código Civil, “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”. Assim, a pessoa jurídica titulariza direitos da personalidade tais como o nome, a imagem e honra em sentido objetivo (reputação).
Talvez a melhor ilustração da aplicabilidade dos direitos da personalidade à pessoa jurídica seja a possibilidade de esta sofrer dano moral, consoante se extrai da Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça.
Pessoa jurídica de direito público pode sofrer danos morais?
O STJ sempre entendeu que as pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a sofrer dano moral. Isso porque estas gozam apenas de direitos fundamentais de natureza processual ou que sejam relacionados à preservação de sua autonomia, prerrogativas e competências.
No entanto, recentemente, admitiu, em caráter excepcional, a indenização por danos morais em face da pessoa jurídica de direito público:
"Pessoa Jurídica de Direito Público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente". REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020 (Info 684).
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Aproveitar o espaço aqui para pedir ao QC uma maior acuidade com o filtro "desatualizada", é latente que o que se pede no enunciado não é o conhecimento do julgado recente já comentado pelos colegas.
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É uma irresponsabilidade gigantesca do qc marcar como "desatualizada" uma questão dessas a partir de meras denúncias de alguns colegas. O caso no qual o STJ decidiu pela possibilidade de dano moral para o Estado foi bastante pontual e restrito, não vamos ver por ai todo dia fixação de indenizações dessa monta e a regra, pelo menos por ora, é da inaplicabilidade.
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Um tipo de questão que erraria quase sempre .... :/
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PJ direito publico não tem direito ,mas direito privado tem.
NÃO VI O PUBLICO , AFF
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GABARITO ERRADO
REGRA: pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem (STJ, REsp 1.258.389, 2013).
O entendimento reiterado é esse, tanto que consta na ferramenta Jurisprudência em Teses: A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais (STJ, Tese 11, Ed. 125).
EXCEÇÃO: pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente (STJ, REsp 1.722.423, 2020).
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Lucas, eu concordo com sua resposta, mas acredito que o erro da questão estaria em afirmar que o entendimento é reiterado, quando não é. Assim eu entendo que deixa de ser polemica a questão :D
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"reiterado" forçou a barra.
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A pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem? NÃO
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EXCEÇÃO:
Quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. = SIM
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Palavras-chave: credibilidade institucional agredida e dano reflexo evidente
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https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/02/info-684-stj.pdf
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Súmula 227/STJ: A pessoa Jurídica pode sofrer dano moral.
esta súmula refere-se a pessoa jurídica de direito privado e a questão colocou uma casca de banada, ao dizer pessoa jurídica de direito público.
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Errei por lembrar do julgado do INSS.
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Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administração pública. A pessoa jurídica de direito público terá direito à indenização por danos morais sob a alegação de que sofreu violação da sua honra ou imagem?
NÃO. Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP.
Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?
SIM. Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.
Nos três julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito à indenização, o que estava em jogo era a livre manifestação do pensamento, a liberdade de crítica dos cidadãos ou o uso indevido de bem imaterial do ente público. No caso concreto é diferente. A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela.
STJ. 2ª Turma. REsp 1722423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
FONTE: DIZER O DIREITO
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A pessoa jurídica de direito público NÃO tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Todavia, cabível quando a ofensa se dá a credibilidade institucional e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.
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caí igual um pato :(
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Muita gente errou a questão, provavelmente pelo fato da galera está antenada do último entendimento jurisprudencial do STJ! Concorrência afiada ein rs
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STJ:
Ser xingado > não tem direito à indenização
Ser vítima de esquema de corrupção > tem direito à indenização
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Essa questão é bem polêmica, já que comprovado o dano ao nome/reputação da empresa(pessoa jurídica), será essa suscetível a indenização por dano moral. Decisões recentes nos Tribunais.
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Quando o enunciado da questão traz o termo "reiterado" está claramente se referindo à regra e portanto o gabarito está errado, pois a regra é que não existe direto a indenização.
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CUIDADO!
NF. 684 - STJ = "Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente"
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PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
SIM
ATINGE HONRA OBJETIVA
Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano mora
-O STJ admite apenas que pessoas jurídicas de direito privado possam sofrer dano moral, especialmente nos casos em que houver um descrédito da empresa no mercado pela divulgação de informações desabonadoras de sua imagem.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
REGRA: NÃO
HONRA E A IMAGEM porque não sofre DESCRÉDITO MERCADOLÓGICO.
Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem.
STJ. 4a Turma. REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013.
EXCEÇÃO: Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?
SIM
REsp 1.722.423-RJ – Indenização por danos morais à Pessoa Jurídica de Direito Público. Pessoa Jurídica de Direito Público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020.
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informativo 684 " Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.