SóProvas


ID
5041975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos regimes próprios de previdência social, julgue o item que se segue.


O servidor público com menos de 55 anos de idade aposentado por incapacidade permanente para o trabalho é obrigado a realizar avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições da doença que ensejou a aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    Fonte: CF/88

    O servidor público tenha limitações físicas ou mentais que o incapacitem para o trabalho, deve-se buscar, em primeiro lugar, a sua readaptação para outro cargo. Não sendo possível, aí sim é que caberá a concessão de “aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho”. 

    •   § 13 do art. 37 da Constituição, inserido pela EC nº 103/2019: O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. 

    Quando for concedida a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo. 

    • EC nº 103/2019- CF/88 Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:  
    • I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    =-=-=

    INDO MAIS FUNDO!

    Aposentadoria compulsória:

    • Aos 75 (setenta e cinco) anos.  --> Lei Complementar nº 152/2015 aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas.

     Aposentadoria voluntária: Emenda Constitucional n° 103/2019. (SERVIDORES PÚBLICOS)

    No âmbito da União: 

    • A aposentadoria voluntária passou a ser de 62 (sessenta e dois) anos para a mulher e de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem.  

    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:

    • Passaram a ter autonomia para, mediante emendas às Constituições Estaduais e emendas às Leis Orgânicas, definir os seus próprios requisitos de idade mínima para aposentadoria ao amparo do RPPS.
  • Eu quero saber cadê a condição que precisa ter menos 55 anos, para ser obrigado a realizar avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições da doença que ensejou a aposentadoria?

    Pra mim

    gab: errado.

  • Art. 101, Lei 8.213. § 1  O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o  caput  deste artigo:

    I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou

    II - após completarem sessenta anos de idade. 

    Alguém saberia informar se este artigo ainda está vigente?

  • Não foi revogado o dispositivo ?

  •  Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

  • A resposta exige uma concatenação entre os dispositivos legais.

    (CF/88) Art.40 § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (SALVO ENGANO NENHUM ENTE AINDA EDITOU SUA RESPECTIVA LEI)

    § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

    Art. 43, §4º da Lei 8.213/91 (QUE TRATA SOBRE O RGPS)

    § 4   O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei. 

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.       

    § 1  O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:         

    I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou              

    II - após completarem sessenta anos de idade. 

    É como se fosse aquele filme com Leonardo Di Caprio que ele entra num sonho dentro do sonho de outro sonho.

    É só você ir entrando dentro de um artigo por meio de outro artigo que é autorizado por outro. Fácil fácil kkkkkkkkkkk

    Se eu estiver errado, por favor me corrijam por msg!

  • Conforme comentário do Ellison e acrescentando atualização legislativa do Decreto 10.410/2020, que alterou o Decreto 3.048/99:

    (CF/88) Art.40 § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; 

    § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

    Decreto 3048/99 (alterado pelo 10.410/2020)

    Art. 46, §2°. O aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado à atividade estará isento do exame médico-pericial de que trata este artigo:

    I - após completar 55 anos de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que tenha precedido; ou

    II - após completar 60 anos de idade.

  • Vou elencar alguns prazos de dispensa de exame que lembrei:

    APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (INVALIDEZ):

    • 55 anos de idade + 15 anos da data da concessão da aposentadoria ou aux-doença;
    • 60 anos dispensado qualquer outro requisito;

    • Exceções:
    1. Verificar necessidade de assistência permanente;
    2. Verificação de aptidão por solicitação do interessado
    3. Subsidiar juiz para concessão de curatela
    4. Fraude

    PENSIONISTA INVALIDO:

    • Fez 60 anos, está dispensado;

    • Exceções:
    1. Verificação de capacidade por solicitação
    2. Subsidiar juiz para concessão de curatela
    3. Fraude
  • Quando for concedida a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo. 

    • EC nº 103/2019- CF/88 Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:  
    • I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    CERTO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria por invalidez do regime próprio de previdência social.

     

    Inteligência do art. 40, § 1º, inciso I da Constituição, que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.

     

    Ainda, cediço que o regime geral de previdência se aplica subsidiariamente, no que couber, consoante § 12 do art. 40 da Constituição.

     

    Nesse sentido, no que tange a idade do segurado inválido, prevê o art. 46, caput e § 2º, incisos I e II do Decreto-Lei 3.048/1999, que o segurado aposentado por incapacidade que não retornar as atividades, estará isento do exame médico-pericial após completar cinquenta e cinco anos de idade e quando decorridos quinze anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido; ou após completar sessenta anos de idade.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • (CF/88)   Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.         

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

      GABARITO. C.

  • Uma vez aposentado por incapacidade, a pessoa com AIDS está dispensada de novas perícias, exceto se for necessário averiguar a necessidade de assistência permanente de terceiros para fins do adicional de 25% sobre a aposentadoria, em casos de suspeita de fraude ou a pedido do próprio aposentado (artigo 46, § 5º, decreto 3.048/99). 

  • art. 40, § 1º, inciso I da Constituição, que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.

    CERTO

  • Gabarito: CERTO.

    Após os 60 anos de idade está isento.

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 40 da Constituição.

    Nesse sentido, no que tange a idade do segurado inválido, prevê o art. 46, caput e § 2º, incisos I e II do Decreto-Lei 3.048/1999, que o segurado aposentado por incapacidade que não retornar as atividades, estará isento do exame médico-pericial após completar cinquenta e cinco anos de idade e quando decorridos quinze anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido; ou após completar sessenta anos de idade.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • CERTO

    Decreto nº 3.048/99

     Art. 46. O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, ...  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    § 1º... , o aposentado por incapacidade permanente fica obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal,... , exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    § 2º O aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado à atividade estará isento do exame médico-pericial de que trata este artigo:

    I - após completar cinquenta e cinco anos de idade e quando decorridos quinze anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ....

    II - após completar sessenta anos de idade.

  •  § 12 do art. 40 da Constituição.

     Nesse sentido, no que tange a idade do segurado inválido, prevê o art. 46, caput e § 2º, incisos I e II do Decreto-Lei 3.048/1999, que o segurado aposentado por incapacidade que não retornar as atividades, estará isento do exame médico-pericial após completar cinquenta e cinco anos de idade e quando decorridos quinze anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido; ou após completar sessenta anos de idade.

  • Lei 8.213/91 Art. 101 (princípio da subsidiaridade no âmbito da Previdência do Servidor): O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez (APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE) e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    § 1  O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo: 

    I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou  

    II - após completarem sessenta anos de idade. 

  • pra quem não entendeu o motivo da questão está certa: A questão fala 55 anos . todavia a lei fala 55 anos de idade e 15 anos usufruíndo da aposentadoria por invalidez ,ou seja são dois requisitos a serem cumpridos e não somente a idade , o que torna a questão certa.
  • O segurado não precisa mais se submeter à perícia em 3 hipóteses: quando completar 60 anos, quando completar 55 anos e receber o benefício por pelo menos 15 anos, quando for portador do vírus HIV.

  • Art. 46 Decreto lei 3048

    § 2º O aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado à atividade estará isento do exame médico-pericial de que trata este artigo:    

    I - após completar cinquenta e cinco anos de idade e quando decorridos quinze anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido; ou     

    II - após completar sessenta anos de idade.