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GABARITO: LETRA A
ITEM I - CERTO: Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
ITEM II - ERRADO: Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
ITEM III - ERRADO: Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
ITEM IV - ERRADO: Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
FONTE: CF 1988
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Item II - princípio da isonomia
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Apenas a I correta, segue as demais corrigidas:
II. Homens e mulheres são IGUAIS em direitos e obrigações.
III. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, SENÃO em virtude de lei.
IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato. (Isso impediria o direito de resposta etc etc.)
Gabarito: A
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Correto, nos termos do art. 5º, V, CF: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
II. Homens e mulheres são desiguais em direitos e obrigações.
Errado. Exatamente o oposto: homens e mulheres são iguais, tanto em direitos, quanto em obrigações, nos termos do art. 5º, I, CF: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
III. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mesmo em virtude de lei.
Errado. Ao contrário: somente em virtude de lei, a pessoa pode ser obrigada a fazer ou deixar de fazer, nos termos do art. 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
Errado. A Constituição Federal veda, de forma expressa, o anonimato. Inteligência do art. 5º, IV, CF: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Portanto, apenas o item I está correto.
Gabarito: A
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GABARITO - A
Acréscimos ...
II. Isonomia formal > Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Isonomia Material > oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes.
“tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.
Jurisprudência:
Tese firmada: É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
(RE) 1058333.
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FOCO RAFAZIADA!!
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gab A
atenção! para não confundir
Artigo 5º V - além da indenização por dano material, moral ou à imagem
Artigo 5º X - o direito a indenização pelo dano material ou a imagem decorrente de sua violação
DEUS mandou te falar que tudo vai passar
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente aqueles aduzidos no artigo 5º da CRFB.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o primeiro item afirma que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, estando correta tal afirmação. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras "B", "C" e "D", pois elas mencionam que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras "A" e "E", aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute".
O primeiro item está correto, pois se coaduna ao artigo 5º, V, da Constituição Federal, que dispõe que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
O segundo item está errado, pois não se coaduna ao artigo 5º, I, da Constituição Federal, que aduz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
O terceiro item está errado, pois não se coaduna ao artigo 5o, II, da Constituição Federal, que dispõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
O quarto item está errado, pois não se coaduna ao artigo 5o, IV, da Constituição Federal, que dispõe que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Verifica-se que apenas o item I está correto.
Gabarito: letra A.
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem