-
CTN. LEI: 5172/66:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
gab: letra "E"
-
GABARITO: LETRA E
TÍTULO IV
Taxas
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
FONTE: CTN - Código Tributário Nacional
-
GABARITO: E
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
-
Lembrando que taxa de serviço pode ser cobrada pela utilização efetiva ou potencial, mas a taxa de polícia tem que ser efetiva.
-
A questão aborda assuntos afetos ao conceito de tributo e espécies tributárias com destaque ao imposto taxa, tarifas, contribuição de melhoria e o empréstimo compulsório. em seu enunciado apresenta como fato gerador o exercício regular do Poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial de serviço público específico é divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Considerando isso, a única hipótese/ alternativa que corresponde a este fato gerador é a taxa, ou seja, alternativa E.
Deve-se mencionar que o dispositivo legal que fundamenta a resposta se encontra no artigo 77 do CTN.
Todas as demais alternativas apresentam fato gerador diverso do apresentado, bastando a subsunção legal para responder à questão.
Assim, o gabarito do professor é alternativa E.