SóProvas


ID
505237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, que instituiu o regime jurídico estatutário dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. (Art 11, parágrafo 2º.)

    b) Art 13, § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    c) Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 

          § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

         § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo

    d) Art. 19, 
     § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    e) Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19

  • Se o nomeado não toma posse no prazo legal, torna-se sem efeito o ato de nomeação (não é exoneração nem demissão).

    É exonerado quando após a posse não entrar em exercício no prazo legal;
  • LETRA C

    15 dias para entrar em exercício sob pens de exoneração de ofício.
  •  Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo...

  • letra C

    Nomeação-- 30 DIAS---- Posse ( Caso n tome posse o ato será tornado sem efeito)
    Posse--- 15 DIAS------Exercício ( Caso n entre em exercício será exonerado)

  • A letra C realmente está correta, mas a questão é clara quanto as alternativas serem baseadas  na lei 8112/90, portanto a alternativa E também está correta. Se não houvesse, no enunciado, a citação à lei a alternativa E estaria errada, pois a resposta se basearia na emenda nº 19 sobre o estágio ser de 3 anos.
  • Pessoal concordo com os argumentos dos colegas acima, esta questão é passível de anulação, visto que a letra "E" está correta, apesar da emenda constitucional n° 19/98 fala expressamente que a estabilidade e de 3 anos de efetivo exercício, mas lá na Letra "E" fala da Lei 8112/90,  no seu Art. 24° diz categoricamente que é de 24 meses.Na letra "C" penso "NÃO SE PERDE O QUE NÃO TEM", apenas o ato se torna sem efeito.

    Bons Estudos!!!
  • a) pode ser realizado novo concurso somente após a expiração do concurso em trânsito. O prazo de validade do concurso é de 2 anos podendo ser prorrogado por igual período.
    b) pode tomar posse através de procuração específica.
    c) correta.
    d) pode ser cedido para cargo em comissão.
    e) adquire estabilidade após 3 anos, porém o estágio probatório é 2 anos.
  • A lei realmente fala que não pode haver NOVO concurso enquanto o prazo de validade do anterior não houver expirado.
    Entretanto, a CF
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Logo, entende-se que PODE SIM haver novo concurso, desde que os NOVOS aprovados não sejam chamados em detrimento dos antigos (aprovados no concurso anterior)

    Mas, como a questao queria COM BASE NA LEI 8112/1990... temos a letra A incorreta

  • ALAN:
     
    "Pessoal concordo com os argumentos dos colegas acima, esta questão é passível de anulação, visto que a letra "E" está correta, apesar da emenda constitucional n° 19/98 fala expressamente que a estabilidade e de 3 anos de efetivo exercício, mas lá na Letra "E" fala da Lei 8112/90,  no seu Art. 24° diz categoricamente que é de 24 meses.Na letra "C" penso "NÃO SE PERDE O QUE NÃO TEM", apenas o ato se torna sem efeito."

    A letra "C" está errada:

    Art.15
    § 2º - O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18 (prazo para mudança de sede - período de trânsito). 

    "O servidor já tomou posse, então será exonerado. Seria tornado sem efeito o ato de provimento no caso da Nomeação, pois POSSE NÃO É PROVIMENTO"

    A letra "E" também está errada:

    Estabilidade são 3 anos.
  • A questao quer a resposta com  base na lei 8112/1990, não tem o que falar de Constituição Federal.

    Não é nada incomum uma questão limitar a determinada lei e colocarem uma assertiva que estaria correta em relação a Constituição e errada em relação a lei, justamente para fazer os desprevenidos errarem.


    Então me me falam: 'ah, então a alternativa e) está certa, já que não pode usar a Constituição para justificar o erro dela'.
    Só que a alternativa e) está incorreta porque a lei fala de 24 meses e assertiva fala 2 anos. Concordo que é um exagero cobrar letrinha de lei nesse grau de memorização, mas o CESPE e outras bancas já fizeram isso outras vezes, basta usar a indignação ao seu favor e nunca mais errar.

  •               Pessoal, entendo que a alternativa "e" esteja errada, pois o próprio artigo 21 da 8.112 já nos remete à Emenda Constitucional nr 19.  

      Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)


    Emenda Constitucional nr 19:
     Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Bons estudos.

  • Resposta: Letra C

    Bom, acho que a alternativa A não está  INCORRETA de acordo com 8112. Pelo que eu entendi, o estatuto veda a realização de concurso enquanto houver aprovados em concurso anterior que ainda não foram nomeados. Porém, a meu ver, nada impede que, ainda no prazo de validade de um concurso em que todos os aprovados já foram nomeados ou que não houve aprovados, a administração pública abra um novo concurso.

    L8112
    Art. 12
    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior
    com prazo de validade não expirado.
  • Na minha opinião, a letra "a" não está incorreta:

    O fato de a lei proibir a realização de novo concurso, enquanto houver candidato aprovado no anterior, não que dizer que está proibido realização de outro concurso. A lei se refere à circunstância em que há candidato aprovado.
    Nessa questão, trata-se de marcar a opção mais correta.
  • Infelizmente a referida banca usou duas interpretações diferentes, pois de acordo com a lei 8112 não se pode abrir novo concurso enquanto houver em validade um anterior, porém a mesma lei diz que a estabilidade será após 2 anos de efetivo exercício....resumindo eles interpretaram uma resposta com base na referida lei e outra com base na Constituição...
  • GENTE, AINDA NÃO ENTENDI A LETRA "E", ALGUÉM PODERIA DAR UM POSICIONAMENTO FINAL?
  • Gente, pra mim deram uma vacilada ai na letra "E"ai, pois:

    - Para Lei 8.112/90 o servidor o servidor será Estável após 24 meses, ou seja, 2 anos.
    - Mas para o STF e STJ o prazo de estágio probatório será semelhante o da estabilidade, 3 anos.

    Agora olhem a pergunta inicial: "Com base na Lei 8.112/90, que intituiu...." ou seja, 2 anos!!!

    Abraços,
    Bons Estudos!
  • a) É permitida a abertura de novo concurso público para determinado cargo enquanto não expirado o prazo de validade de concurso anterior.

    Art. 11, § 2o - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado

    Ou seja, se todos os candidatos aprovados foram convocados, a Administração não deve esperar que o prazo de validade do concurso expire para abrir novo concurso.

    A meu ver, a letra A também estaria correta!

  • A - ERRADO - NÃÃÃO SE ABRIRÁ NOVO CONCURSO ENQUANTO HOUVER CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO ANTERIOR COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO.


    B - ERRADO - É PERMITIDO PROCURAÇÃO NO ATO DA POSSE.

    C - CORRETO -  NOMEADO ------------30dias----------> POSSE (caso não = ato nulo) ---------15dias---------> EXERCÍCIO (caso não = exonerado).

    D - ERRADO - SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO DE CONFIANÇA (direção, chefia ou assessoramento).

    E - ERRADO - ADQUIRE ESTABILIDADE APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. (lei desatualizada tenha fé).



    GABARITO ''C''
  • a) ERRADO -> § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. 

    ======================================================

    b) ERRADO ->§ 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica. 

    ======================================================

    c) CERTO

    Prazo para Posse = 30 dias (Se não tomar --> Ato de nomeação sera tornado sem efeito)

    Prazo para Exercício = 15 dias  (Se não entrar --> EXONERADO)

    ======================================================

    d) ERRADO -> § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes

    ======================================================

    e) ERRADO --> Segundo a CF/88 "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

  • Gente a letra ''E'' só estaria certa se falasse de estágio probatório, mas falou de estabilidade. Mesmo assim, ainda achei ridícula mesmo, só não marquei porque vi que tinha outra correta...

  • Complementando...

    A) ERRADA!! PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO > NÃO NOVO CONCURSO
                           PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO > NOVO CONCURSO

    B) ERRADA!! (CESPE Analista Judiciário Área Administrativa TRT 21ª Região 2010) Se determinado servidor não puder estar presente no dia da posse, ela poderá ocorrer mediante procuração específica. C

    C) CORRETA!! (CESPE Analista Judiciário Execução de Mandados TRT 17ª Região 2009) O servidor que, após ter tomado posse, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, será, então, exonerado. C

    D) ERRADA!! (CESPE Analista Judiciário – Área Administrativa TRE/MA 2009 - adaptada) O servidor em estágio probatório pode exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação e somente pode ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou cargo de provimento em comissão do grupo direção e assessoramento superiores (DAS) de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes. C

    E) ERRADA!! (CESPE Advogado IBRAM 2009) O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos. C

  • Essa questão tenta lhe derrubar logo na alternativa "A" ela traz o entendimento da CF/88 que autoriza a abertura de novos concursos mesmo com concurso anterior vigente conforme art 37, inciso IV, porém a banca pede o entendimento de acordo com a previsão da lei 8112/90. que diz " que só abrira novos concursos apos o vencimento do concurso atual"

  • Sobre a alternativa E, o art. 21 da Lei 8.112/90 foi tacitamente revogado pela emenda constitucional nº 19. 

  • Em relação a letra d:

    Eu já respondi uma questão semelhante, da CESPE na qual dizia "de acordo com a lei 8.112/91 o servidor público detentor de cargo efetivo ficará estável após 2 anos" e esta assertiva é considerada errada pela banca.

    Alguns questionaram, visto que na lei 8112/91 fala sobre estabilidade após 2 anos, e a banca pede a resolução da assertiva de acordo com a lei 8112/91.

    Pois, a estabilidade após 3 anos está na CF. 

    Então podemos considerar que a banca entende, mesmo de acordo com a lei 8112/91, a estabilidade após 3 anos.

    CF --> Da Administração Pública

    (...)

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de
    provimento efetivo em virtude de concurso público.


    Lei 8.112/91

    (...)

    Da estabilidade

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá
    estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício

  • Não entrou em EXercício é EXonerado!

  • Se ele não TOMAR POSSE -> o ato da nomeação PERDE O EFEITO

    Se ele tomar posse mas não ENTRAR EM EXERCÍCIO -> ele é EXONERADO

  • A questão Q11612, traz exatamente a mesma definição e dizendo que será demitido, agora, será exonerado.

    Só a graça!

  • Se tomássemos ao pé da letra o comando da questão, a assertiva "a" não estaria errada:

     

    Lei nº 8.112/90, Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    [...]

    § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

    Mas a assertiva "c" era inquestionável.

  • sobre a abertura de novo concurso público, a CF e a Lei se divergem. veja se o enunciado que a Lei ou a CF.

    CF/88 Art. 37.

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    Durante o prazo improrrogável previsto no edital do concurso, o aprovado será convocado para assumir cargo ou emprego com prioridade sobre os novos concursados (CF, art. 37, IV).

    Assim, é possível a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior, mas, a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso somente pode ocorrer depois de nomeados todos os aprovados no primeiro. Caso haja a nomeação dos aprovados no último concurso, surge, imediatamente, para aqueles aprovados antes, o direito à nomeação.

     Lei 8112 - Art 12 - § 2° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • Se ele não TOMAR POSSE -> o ato da nomeação PERDE O EFEITO

    Se ele tomar posse mas não ENTRAR EM EXERCÍCIO -> ele é EXONERADO

  • Não entrar em EXercício → EXonerado.

    Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.