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ID
5056267
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Cerro Corá - RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Examine as assertivas abaixo.


I- É possível extrair da Constituição Federal a coexistência de responsabilidade por violações às normas ambientais em três diferentes esferas do Direito: a administrativa, a civil e a criminal; a regra, portanto, é a independência entre as instâncias, havendo, contudo, situações em que as decisões proferidas especialmente na esfera criminal irradiam efeito para as esferas administrativa e civil.

II- Os danos ambientais que se revelarem tecnicamente reparáveis deverão ser reparados in natura. Já os danos cuja reparação in natura seja inviável podem ser compensados e/ou indenizados em pecúnia.

III- O caráter propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental é inerente ao próprio bem. É o caso, por exemplo, de recompor a cobertura florestal das áreas de preservação permanente, tal como afirmado pela expressa letra do Código Florestal.


É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    I - correta, esferas administrativa, civil e penal são independentes. Porém não é possível questionar a respeito de fato ou autoria de crime já decididas na esfera penal.

    II - correta, sempre que possível deverá a reparar in natura; exemplo, plantio de mudas árvores, em razão derruba de mata.

    III - correta, caráter propter rem significa que a obrigação segue com o bem, assim, mesmo que o adquirente não tenha praticado o dano, deverá repara-lo.

    Instagram - @_dudu_melo

  • GABARITO: LETRA D

    I - CERTO: Art. 225, § 3º, da CF - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    II - CERTO: Na jurisprudência do STJ, 'a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios poluidor-pagador, da reparação 'in integrum', da prioridade da reparação 'in natura'.

    Este último princípio significa que o poluidor deve reparar o dano ambiental, buscando, primeiramente que o local degradado retorne ao status quo ante. Assim, somente quando não for possível a recomposição original do meio ambiente é que se admite a compensação pelo dano ambiental causado.

    III - CERTO: De fato, o Código Florestal que “as obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural” (art. 2º, § 2º, da Lei 12.651/2012). Além disso, a Súmula nº 623 do STJ afirma que "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor."

  • Excelente questão. Relativa a pontos realmente importantes, objetiva e sem devaneios