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8.666 - Um tapa na oreia!
Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar
Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
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GABARITO: LETRA E
Todos as assertivas tiradas do texto literal da lei.
I - Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
II - Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
III - Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
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PARA NÃO CONFUNDIR E COMPLEMENTAR NOSSO CONHECIMENTO:
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
Ou seja, quando falar em atraso injustificado na execução do contrato, pense em MULTA e quando falar em atraso injustificado no início da obra, pensem em RESCISÃO CONTRATUAL.
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A presente
questão trata do tema licitações, conforme previsto na Lei 8.666/1993.
Passemos a
analisar cada um dos itens propostos:
I – CERTO – o item está em total acordo com o art. 82
da lei. Vejamos:
“Art.
82. Os agentes administrativos que
praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar
os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos
regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que
seu ato ensejar”.
II – CERTO – o item está em total acordo com o art. 83
da lei. Vejamos:
“Art.
83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda
que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores
públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato
eletivo”.
III – CERTO – o item está em total acordo com o art. 86
da lei. Vejamos:
“Art.
86. O atraso injustificado na execução
do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato”.
Considerando
o acerto dos três itens (I, II e III), o gabarito é a letra E.
Gabarito da banca e do professor: E