-
Artigos retirados do CP:
GABARITO: "E"
a) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
b) Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
c) Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
d) Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
e) Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: GABARITO
Espero ter ajudado!!!
-
A alternativa "b" narra hipótese de corrupção passiva privilegiada:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
-
excelente questao !!!
-
A
No peculato culposo, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, permitirá a redução da pena (PELA METADE) de um a dois terços, em virtude do arrependimento posterior.
B
Pratica o crime de prevaricação o agente que deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (POR INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL)
C
De acordo com o Código Penal, considera-se funcionário público todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente, sendo, porém, obrigatório o recebimento de remuneração para o enquadramento do agente como funcionário público. (AINDA QUE TANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO)
D
Para a configuração do crime de concussão, é imprescindível que o sujeito ativo esteja no exercício de função pública, sendo vedado o reconhecimento de tal crime quando o sujeito ativo se encontra fora da função. (NA FUNÇÃO OU A PRETEXTO DE EXERCÊ-LA)
E
Pratica o crime de condescendência criminosa, o funcionário público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.
-
a) Peculato Culposo - § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
b) Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa;
c) De acordo com o disposto no art. 327, “caput”, do Código Penal, “considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.
d) Concussão Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem in�devida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
GAB: E
-
Condescendência criminosa
CP, Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Gab. E
-
GABARITO -E
A ) PECULATO CULPOSO:
ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL : EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
APÓS A SENTENÇA = REDUZ DA METADE
B) Retardar
cedendo a pedido ou influência de outrem : Corrupção passiva privilegiada.
Sentimento ou interesse pessoal: Prevaricação
C) De acordo com o Código Penal, considera-se funcionário público todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente, sendo, porém, obrigatório o recebimento de remuneração para o enquadramento do agente como funcionário público.
Não precisa
D) Para a configuração do crime de concussão, é imprescindível que o sujeito ativo esteja no exercício de função pública, sendo vedado o reconhecimento de tal crime quando o sujeito ativo se encontra fora da função.
Não precisa estar no exercício, mas deve ser em razão dele.
-
A alternativa B trata-se de corrupção passiva privilegiada.
O agente deixa de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
-
A
questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a
Administração Pública.
A – Incorreta. No caso do crime de peculato culposo “se a reparação do dano, precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade
a pena imposta" conforme regra do art. 312, § 3° do Código Penal.
Portanto, a
reparação do dano no crime de peculato culposo antes da sentença irrecorrível
poderá ensejar a extinção da
punibilidade.
B –
Incorreta. Comete o crime de
prevaricação o funcionário público que “Retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para
satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (art. 319, CP). Portanto, o
elemento subjetivo (dolo) do crime de prevaricação é a finalidade de agir para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal.
C – Incorreta.
Para que uma pessoa seja considerada funcionário público para efeitos penais
não é necessário que exerça cargo remunerado, nos termos do art. 327 do Código
Penal “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração,
exerce cargo, emprego ou função pública". Jurados (no tribunal do júri) são
considerados funcionários públicos para efeitos penais e não recebem
remuneração, da mesma forma os mesários nas eleições são considerados
funcionários públicos e também não são remunerados.
D – Incorreta. Para
configurar o crime de concussão basta que a exigência da vantagem indevida por
parte do funcionário público esteja ligada a sua função, mesmo que ele esteja
fora dela ou ainda nem tenha a assumido. Nos termos do art. 316 do CP, o crime
de concussão consiste em “Exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função
ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
E – Correta. A alternativa apenas transcreve a
literalidade do art. 320 do Código Penal que prevê o crime de condescendência
criminosa, vejam: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar
subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte
competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente" (art.
320, CP).
Gabarito, letra E.
-
ALTERNATIVA B ERRADA
B) Pratica o crime de prevaricação o agente que deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. ERRADA
Pois não se trata de crime de prevaricação e sim de CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA com pena de 3 meses a 1 ano OU multa.
-
Falou em condescendÊNCIA, lembre-se automaticamente de indulgÊNCIA.
Gab = E
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
Condescendência criminosa é um crime omissivo próprio ou puro. Sendo assim, a tentativa é inadmissível.
-
Gab E
Condescendência Criminosa:
Art 320°- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
-
questão boa que exige um pouco mais do candidato, mesmo sendo de Prefeitura.
-
Atenção: vi comentários acerca da opção B dizendo que a mês seria Prevaricação, muito cuidado, TRATA SE DE CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, pois infringe dever funcional a pedido ou influência de outrem
-
voltar nessa questão depois
-
A - ERRADO - No peculato culposo, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, permitirá a r̶e̶d̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶e̶n̶a̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶ ̶a̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶t̶e̶r̶ç̶o̶s̶, em virtude do arrependimento posterior. SE PRECEDE A SENTENÇA IRRECORRÍVEL, ENTÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE. SE POSTERIOR A SENTENÇA IRRECORRÍVEL, ENTÃO REDUZ DE METAAADE (1/2)
B - ERRADO - Pratica o crime de prevaricação o agente que deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, c̶e̶d̶e̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶ ̶o̶u̶ ̶i̶n̶f̶l̶u̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶e̶m̶. NÃO EXISTE AJUSTE DE VONTADE DO AGENTE COM O BENEFICIÁRIO DO ATO, A VONTADE AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE. LEMBRANDO QUE ''CEDER A PEDIDO'' É CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
C - ERRADO - De acordo com o Código Penal, considera-se funcionário público todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente, sendo, porém, o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶o̶ ̶r̶e̶c̶e̶b̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ para o enquadramento do agente como funcionário público. COM OU SEM REMUNERAÇÃO. EX.: MESÁRIO ELEITORAL.
D - ERRADO - Para a configuração do crime de concussão, é ̶i̶m̶p̶r̶e̶s̶c̶i̶n̶d̶í̶v̶e̶l̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶o̶ ̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶e̶s̶t̶e̶j̶a̶ ̶n̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶f̶u̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶, sendo vedado o reconhecimento de tal crime quando o sujeito ativo se encontra fora da função. É IMPRESCINDÍVEL QUE SEJA EM RAZÃO DA FUNÇÃO, AINDA QUE FORA DELA.
E - CORRETO - Pratica o crime de condescendência criminosa, o funcionário público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.
.
.
.
GABARITO ''E''
-
A- reparação do dano precede a sentença irrecorrível = extinção da punibilidade.
B- ceder pedido ou influência de outrem = corrupção passiva privilegiada.
C- para ser considerado funcionário não existe a obrigatoriedade de recebimento de remuneração.
D- crime de concussão = ainda que fora da função ou antes de assumi-la.
E- gabarito
-
" Eu só PREVARICO para satisfazer a mim mesmo"