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LETRA B - Nenhuma das possibilidades de intervenção federal ou estadual dependerá de autorização do STF, o que ocorre é que nos caso do artigo 34, inciso IV, haverá solicitação do legislativo ou executivo ou requisição do Judiciário e nas hipóteses dos incisos VI e VII, haverá a intervenção por requisição do judiciário, lembrando que no inciso VII a proposta deverá partir do PGR ao STF.
Ocorre que a letra D também é passível de anulação, visto que a alternativa fala em "quando não tiver que aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde", todavia, o inciso III do artigo 35 dispõe que:
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
ou seja, a letra D também está incorreta.
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LETRA B- Intervenção federal não é intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico, são alguns exemplos o confisco e a desapropriação. É quando o Estado intervém de modo a retificar o uso da propriedade com os interesses da coletividade.
Este é o erro.
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ALTERNATIVA C
Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
ALTERNATIVA D
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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A alternativa D fala: "ou quando NÃO tiver que aplicar o mínimo exigido da receita municipal...". Por isso está incorreta.
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Olá pessoal!
A questão em tela cobra do candidato conhecimento de letra seca da Constituição sobre intervenção.
Vejamos o que nos diz a Constituição:
" Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.".
Gabarito do Professor: LETRA B.