SóProvas


ID
5099482
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • Letra D

    Relatório Resumido e Execução Orçamentária = Publicação BIMESTRAL.

    Relatório de Gestão Fiscal = Publicação QUADRIMESTRAL.

    Fonte: Aulas do Professor Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    Bons estudos!!!!

  • Trata-se de uma questão sobre o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. Trata-se do que consta no art. 48 da LRF:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos


    b)  CORRETO. Realmente, os montantes de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, constarão do Relatório de Gestão Fiscal segundo o art. 55, I, da LRF:

    “Art. 55. O relatório conterá:
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita".

    c)  CORRETO. Realmente, os demonstrativos relativos aos resultados nominal e primário e à evolução da receita corrente líquida acompanharão o Relatório Resumido da Execução Orçamentária segundo o art. 53 da LRF:

    “Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
    II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
    III - resultados nominal e primário;
    IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º;
    V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar".

    d)  ERRADO. O Relatório de Gestão Fiscal deverá ser emitido pelo chefe do Poder Executivo ao final de cada QUADRIMESTRE (não é semestre) orçamentário segundo o art. 54 da LRF:

    “Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • Acerca do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, assinale a afirmativa incorreta.

    A

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.

    B

    Os montantes de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, constarão do Relatório de Gestão Fiscal.

    C

    Os demonstrativos relativos aos resultados nominal e primário e à evolução da receita corrente líquida acompanharão o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

    D

    O Relatório de Gestão Fiscal deverá ser emitido pelo chefe do Poder Executivo ao final de cada semestre orçamentário.

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • Relatório Resumido e Execução Orçamentária = Publicação BImestral - 2 RR - Bi

    Relatório de Gestão Fisqual = Publicação QUAdrimestral - 4