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GABARITO: LETRA D
Seção IV
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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Letra D
Relatório Resumido e Execução Orçamentária = Publicação BIMESTRAL.
Relatório de Gestão Fiscal = Publicação QUADRIMESTRAL.
Fonte: Aulas do Professor Anderson Ferreira, Gran Cursos.
Bons estudos!!!!
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Trata-se de uma questão sobre o Relatório de Gestão Fiscal e o
Relatório Resumido de Execução Orçamentária cuja resposta é encontrada na Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as alternativas.
a) CORRETO. Trata-se do que consta no art. 48 da
LRF:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão
fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e
as versões simplificadas desses documentos
b) CORRETO. Realmente, os montantes de operações
de crédito, inclusive por antecipação de receita, constarão do Relatório de
Gestão Fiscal segundo o art. 55, I, da LRF:
“Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar,
dos seguintes montantes:
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita".
c) CORRETO. Realmente, os demonstrativos
relativos aos resultados nominal e primário e à evolução da receita corrente
líquida acompanharão o Relatório Resumido da Execução Orçamentária segundo o
art. 53 da LRF:
“Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos
relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma
definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu
desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso
IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art.
20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar".
d) ERRADO. O Relatório de Gestão Fiscal deverá
ser emitido pelo chefe do Poder Executivo ao final de cada QUADRIMESTRE
(não é semestre) orçamentário segundo o art. 54 da LRF:
“Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será
emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de
Gestão Fiscal".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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Acerca do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, assinale a afirmativa incorreta.
A
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
B
Os montantes de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, constarão do Relatório de Gestão Fiscal.
C
Os demonstrativos relativos aos resultados nominal e primário e à evolução da receita corrente líquida acompanharão o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
D
O Relatório de Gestão Fiscal deverá ser emitido pelo chefe do Poder Executivo ao final de cada semestre orçamentário.
Seção IV
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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Relatório Resumido e Execução Orçamentária = Publicação BImestral - 2 RR - Bi
Relatório de Gestão Fisqual = Publicação QUAdrimestral - 4