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Alternativa D
É vedada a instituição de IMPOSTOS. As demais espécies de tributo poderão ser intituídas.
Tributo é gênero que se divide em 5 espécies: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
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CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto; (II)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (I)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (III)
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Em relação ao PRIMEIRO ITEM, este encontra-se errado em virtude do fato de os sindicatos representantes dos empregadores, conforme a literalidade da CF (Art.150, VI, c).
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Na minha opinião as assertivas II e III estão erradas.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
[...]
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
[...]
Ambas falam em instituir TRIBUTOS sendo o correto IMPOSTOS, conforme o disposto na CF (art. 150, VI). Ademais, é consenso doutrinário que impostos são espécie do gênero tributo. Assim, a CF garante a imunidade somente contra os impostos, podendo outros tributos serem instituídos (contribuição de melhoria/taxas, p.ex.), o que torna as duas assertivas incorretas.
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A pegadinha é boa e induz até mesmo o candidato bem preparado a marcar a "c". A jurisprudência do STF é pacífica no que concerne à restrição da aplicação das imunidades previstas no texto constitucional aos impostos.
Julgado neste sentido:
A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.
[Tese defindia no RE 628.122, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 19-6-2013, DJE 191 de 30-9-2013, Tema 209.]
Para acertar, é preciso conhecer esse ponto da matéria e ler com calma para recordar da diferença entre imposto e tributo (qualquer um sabe isso se perguntado diretamente, porém, colocado na questão do jeito que está, é possível ler e passar batido).
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Alternativa D
I. As entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores gozam de imunidade tributária relativa ao patrimônio, renda e serviços. Entidades sindicais dos trabalhadores somente
II. É vedado aos Municípios instituir tributos sobre os templos de qualquer culto. Instituir impostos, não tributos
III. A União e os Estados não podem tributar os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Instituir impostos, não tributos
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I. As entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores gozam de imunidade tributária relativa ao patrimônio, renda e serviços. ERRADA
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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II. É vedado aos Municípios instituir tributos sobre os templos de qualquer culto. ERRADA
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
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III. A União e os Estados não podem tributar os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. ERRADA
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
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Analise as afirmativas a seguir sobre as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal de 1988:
I. As entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores gozam de imunidade tributária relativa ao patrimônio, renda e serviços.
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
II. É vedado aos Municípios instituir tributos sobre os templos de qualquer culto.
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
III. A União e os Estados não podem tributar os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
É correto o que se afirma
A
apenas em I.
B
apenas em I e III.
C
apenas em II e III.
D
em nenhuma das afirmativas.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre imunidade
tributária.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
VI) instituir impostos sobre:
b) templos de
qualquer culto;
c) patrimônio,
renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o
papel destinado a sua impressão.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
I) Errado. As entidades sindicais dos trabalhadores (mas não a dos empregadores)
gozam de imunidade tributária relativa ao patrimônio, renda e serviços, nos
termos do art. 150, inc. VI, alínea “c", da CF;
II) Errado. É vedado aos Municípios instituir impostos (e não tributos, que abrangem impostos,
taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições
especiais) sobre os templos de qualquer culto, nos termos do art. 150,
inc. VI, alínea “b", da CF;
III) Errado. A União e os Estados não podem instituir impostos (que é diferente de não poder tributar)
sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Podem
fixar outras espécies tributárias, tais como taxas, contribuições, etc.
Resposta: D (todas as assertivas estão
incorretas).