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Extinção DO crédito tributário
"1 RT - 3 PC - 4 D"
1 RT => Remissão, Transação.
3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.
4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.
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Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar
Moratória
Depósito integral
Reclamações
Liminares
Parcelamento
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Excluem o crédito tributário: Isa
Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei
Anistia => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)
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Gabarito A
As modalidades de suspensão do crédito tributário estão elencadas no art. 151 do CTN:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
...ou como diria professor Sabbag MO-DE-RE-CO²-PA
:)
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não existe suspensão do crédito. existe suspensão da exigibilidade do crédito
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GABARITO: A
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.
Para pontuarmos
aqui, temos que dominar o artigo 151 do CTN, que traz as hipóteses de suspensão
do crédito tributário:
Art.
151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I
- moratória;
II
- o depósito do seu montante integral;
III
- as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo;
IV
- a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V
– a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de
ação judicial;
VI
– o parcelamento.
Logo, o
gabarito é corretamente completado com a Letra A, ficando assim: Segundo a
Lei nº 5.172/66, “a Moratória; o depósito do seu montante integral; o depósito
do seu montante integra; as reclamações e os recursos, nos termos das leis
reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida
liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela
antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento”, representa
a: Suspensão do Crédito Tributário.
Gabarito do Professor: Letra A.