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ID
5104861
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, funcionário da ouvidoria de determinado órgão público, no exercício de suas funções, é surpreendido por João, totalmente insatisfeito com a demora em seu atendimento. Quando chega a sua vez de ser atendido, João passa a afirmar, na frente de diversas pessoas, que Caio é um “incompetente”, que “certamente teria retardo mental” e que explicaria suas necessidades “com bastante calma para que até uma pessoa como Caio pudesse entender”. Caio, então, sentindo-se humilhado, informa o fato a Policiais Militares que faziam a segurança em frente ao órgão em que exercia suas funções.
Considerando apenas as informações narradas, a conduta de João, de acordo com as previsões do Código Penal, configura:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    TRADUZINDO= palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc.

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    ATENÇÃO!

    O crime configura-se ainda que o funcionário público não esteja no regular exercício de sua função, mas é ofendido em razão dela (nexo funcional). = Rogerio Sanches

    • Na presença do servidor = Desacato
    • Na ausência = Injúria
  • O gabarito da questão está incorreto. Chequei em outro material de questões comentadas, assim como no próprio site da banca, estando lá com o gabarito dado pela banca como letra "C". Segue o comentário:

    "No caso concreto, a banca entendeu que João cometeu o crime de desacato, previsto no art. 331 do CP. Lembrando que desacatar é menosprezar, desrespeitar, desprestigiar, humilhar, a função exercida pelo funcionário público.

    Prof. Livia Vieira".

  • DESACATO

  • REFORÇANDO:

    Prova: FCC - 2018 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Segurança

    Antonieta, funcionária pública do Tribunal Regional do Trabalho, no exercício de sua função, solicitou documento de identidade nos termos da Lei n° 5.553/1968 para que o Assessor Parlamentar Raimundo, do município X, pudesse adentrar o prédio. O Assessor, aos gritos, ironizou o fato de Antonieta não conhecê-lo e chamando-a de alienada, humilhou-a em público e desprestigiou sua função. Disse à funcionária que, por ser incompetente, jamais sairia daquela função de recepcionista. Após essas ofensas, jogou o documento no chão para que Antonieta, se quisesse, verificasse sua identificação. Raimundo, em tese, cometeu o crime de                                                             

    C) desacato.     GABARITO  

    Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público

    Segundo o STJ, a previsão legal do crime de desacato a funcionário público no exercício da função não viola o direito à liberdade de expressão e de pensamento previstos no Pacto de São José da Costa Rica. CERTO

    Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: ABINProva: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    O Superior Tribunal de Justiça entende que manter a tipificação do crime de desacato no sistema jurídico brasileiro não ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. CERTO

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRE-BAProva: Técnico Judiciário – Segurança Judiciária

    O diretor de uma empresa multinacional dirigiu-se a sua seção eleitoral a fim de solicitar a emissão da segunda via de seu título de eleitor. Ao chegar à seção, foi informado por um técnico judiciário de que o expediente havia se encerrado e de que, por isso, os funcionários não poderiam mais recebê-lo naquele dia. Descontente, o empresário exigiu ser atendido, afirmando ocupar posição social superior à do técnico e submetendo-o a tratamento vexatório, com o uso de palavras insultuosas.    Nessa situação hipotética, o empresário praticou crime tipificado como

    b) desacato. GABARITO  

  • De acordo com a jurisprudência, tanto do STJ, como do STF (informativo 992), o crime de desacato não ofende a liberdade de expressão, como sugeriu a comissão interamericana de direitos humanos.

    Apesar de a posição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ser contrária à criminalização do

    desacato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão que efetivamente julga os casos envolvendo

    indivíduos e estados, já deixou claro em mais de um julgamento que o Direito Penal pode punir as condutas

    que representem excessos no exercício da liberdade de expressão.

    Assim, o Poder Judiciário brasileiro deve continuar a repudiar reações arbitrárias eventualmente adotadas

    por agentes públicos, punindo pelo crime de abuso de autoridade quem, no exercício de sua função, reagir

    de modo autoritário a críticas e opiniões que não constituam excesso intolerável do direito de livre

    manifestação do pensamento.

    Bons papiros a todos.

  • Denegrir servidor no exercício de suas funções? Desacato.

  • GABARITO - C

    Trata-se de Desacato

    Desacatar é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos. Pode o crime ser praticado por ação (ex.: xingamento) ou omissão (ex.: não responder a cumprimento)

    É pressuposto do crime que a ofensa seja praticada na presença do servidor vítima, isto é, que o ofendido esteja no local do ultraje, vendo, ouvindo ou de qualquer outro modo tomando conhecimento direto do que foi dito. Assim, deixa de haver desacato {mas apenas delito contra a honra), insulto por telefone (RT 377/238);

    Injúria - Não é feita na presença do servidor

    Desacato - Na presença do Servidor

    Alguns exemplos que retirei sobre desacato:

    [...] cuspir no rosto do oficial de justiça, puxar o cabelo do oficial do Cartório, atirar papéis no promotor de justiça, afirmar ao juiz, em audiência, que é um caça-níqueis, rogar praga contra funcionário, jogar urina nele, xingá-lo, dar uma leve bofetada na face do policial. É, contudo, imprescindível que o ato seja praticado ou a palavra proferida na presença do funcionário público[1]

    Fonte: R. Sanches.

    Sugestão : ver : Q1658200

    Bons estudos

  • Diferenças

    RESISTÊNCIA : O por-se à execução de ato legal,mediante violência ou ameaça a funcionário.

    DESOBEDIÊNCIA : não abrir o portão para o oficial de justiça.

    DESACATO : Qualquer ato ou emprego de palavra que causem vexame,humilhação ao funcionário público.Ex; Xingar

  • No crime de desacato, não se exige que o funcionário esteja na repartição ou no horário de trabalho, mas sim que o desacato ocorra em razão da função exercida pelo servidor. Além disso, exige-se que o ato seja praticado na presença do funcionário público. Entende-se também que se o ofendido já não é mais funcionário público (demitido, aposentado, etc.), o crime de desacato não se caracteriza, ainda que praticado em razão da função exercida anteriormente pelo funcionário.

    Art331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Portanto, o crime de desacato só se perfectibiliza se o funcionário público estiver no exercício da função ou em razão dela. Caso ausente, pode configurar injuria.

  • Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    DESACATO : Qualquer ato ou emprego de palavra que cause vexame, humilhação ao funcionário público.

  • Gabarito: C

    Desacato - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela;

    - Deve ser feito na presença do funcionário público.

  • GABARITO: C

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A conduta descrita no enunciado da questão se amolda ao tipo penal do art. 331, do Código Penal, que prevê o crime de desacato.

    O crime de desacato tem a seguinte redação:

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Desacatar consiste na prática de atos ofensivos, palavras ultrajantes dirigidas ao servidor público com o objetivo de menosprezar, ofender, desprestigiar, humilhar, querer subjugar alguém em razão da função pública que a pessoa exerce. Foi o que ocorreu no enunciado da questão, pois Caio foi ofendido por João no exercício da sua função.

    O objeto jurídico protegido, tutelado pelo crime de desacato é a própria Administração pública e não a pessoa (esta é protegida apenas indiretamente) que sofre as ofensas.


    A alternativa A está errada porque o crime de resistência consiste em “ Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP). A resistência é a desobediência com o emprego de violência ou ameaça. O crime de resistência é a oposição de um particular contra um funcionário público visando impedir a execução de um ato legal. João não se opôs a execução de nenhum ato legal, ele desacatou o funcionário público.

    A alternativa B está incorreta porque o crime de desobediência consiste em  “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330 do CP). No crime de desobediência não há o emprego de violência e nem da ameaça. João não desobedeceu Caio, ele o desacatou.

    A alternativa D está incorreta porque o crime de violência arbitrária consiste em “Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la” (art. 322, CP). João não estava exercendo nenhuma função pública e nem cometeu violência física.

    A alternativa E está incorreta porque a conduta praticada por João é típica e configura o crime de desacato, como demonstrado acima.

    Gabarito, letra C.

  • vamos denunciar esse chato do weber galera. ele esta atrapalhando geral aqui

  • testando minha vitalícia
  • Rapaz, eu fico impressionado com a criatividade dos examinadores nessas histórias dos enunciados kkkkkk
  • Gabarito: C

    Pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo qualquer condição específica.

    O dispositivo do art. 331 do CP visa resguardar o respeito (e prestígio) da função pública, assegurando, o regular andamento das atividades administrativas.

    Bons estudos!

  • Até quem não estuda penal conhece esse crime de tanto que vê em repartições públicas pelo Brasilzão a famosa plaquinha do desacato.

  • Lembrando que de desacatar é humilhar, desprestigiar, ofender

    • PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL;
    • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA“VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO;

  • LETRA C

    DESACATO

    RUMO A PMCE

  • art 331....DESACATO; DESACATAR FUNCIONÁRIO PUBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.

    DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA.

    GAB C

    BONS ESTUDOS....

  • Se errar essa tem que apanhar porque em qualquer orgao publico tem esse artigo

    art 331....DESACATO; DESACATAR FUNCIONÁRIO PUBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.

    DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA.

    Gabarito letra "C"

  • Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    O que é desacatar? É desrespeitar, humilhar, desprestigiar a função exercida pelo funcionário público.

    Cumpre destacar, por fim, que para a configuração desse crime se exige a presença física do funcionário desacatado no local em que ocorreu o desacato.

    É por isso que não há desacato se a ofensa é feita, por exemplo, por meio de carta, telefone ou qualquer outra espécie de mensagem.

  • Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Tem que ser na "frente" ou na "cara" do funcionário, caso não ocorra nessas circunstâncias será injúria.

    Bons estudos!

  • DESOBEDIÊNCIA: OPOSIÇÃO PASSIVA.

    RESISTÊNCIA: OPOSIÇÃO ATIVA, OU SEJA, COM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    DESACATO: MENOSPREZAR, ACHINCALHAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    Gosto de analogias para ajudar a fixar: Desobediência (fazer à Maria do Bairro - birra), Resistência (fazer à Nazaré Tedesco - mata) e Desacato (fazer à Paola Bracho - humilha).

  • ART. 329 RESISTÊNCIA - comportamento ativo

    ART. 330 DESOBEDIÊNCIA - comportamento passivo

    ART. 331 DESACATO - comportamento indiferente

  • O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF 2ª turma HC 141949/DF. Info 894.

  • Quem marcou "E" não pode passar em concurso público.