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GAB C
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
TRADUZINDO= palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc.
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ATENÇÃO!
O crime configura-se ainda que o funcionário público não esteja no regular exercício de sua função, mas é ofendido em razão dela (nexo funcional). = Rogerio Sanches
- Na presença do servidor = Desacato
- Na ausência = Injúria
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O gabarito da questão está incorreto. Chequei em outro material de questões comentadas, assim como no próprio site da banca, estando lá com o gabarito dado pela banca como letra "C". Segue o comentário:
"No caso concreto, a banca entendeu que João cometeu o crime de desacato, previsto no art. 331 do CP. Lembrando que desacatar é menosprezar, desrespeitar, desprestigiar, humilhar, a função exercida pelo funcionário público.
Prof. Livia Vieira".
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DESACATO
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REFORÇANDO:
Prova: FCC - 2018 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Segurança
Antonieta, funcionária pública do Tribunal Regional do Trabalho, no exercício de sua função, solicitou documento de identidade nos termos da Lei n° 5.553/1968 para que o Assessor Parlamentar Raimundo, do município X, pudesse adentrar o prédio. O Assessor, aos gritos, ironizou o fato de Antonieta não conhecê-lo e chamando-a de alienada, humilhou-a em público e desprestigiou sua função. Disse à funcionária que, por ser incompetente, jamais sairia daquela função de recepcionista. Após essas ofensas, jogou o documento no chão para que Antonieta, se quisesse, verificasse sua identificação. Raimundo, em tese, cometeu o crime de
C) desacato. GABARITO
Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público
Segundo o STJ, a previsão legal do crime de desacato a funcionário público no exercício da função não viola o direito à liberdade de expressão e de pensamento previstos no Pacto de São José da Costa Rica. CERTO
Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: ABINProva: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2
O Superior Tribunal de Justiça entende que manter a tipificação do crime de desacato no sistema jurídico brasileiro não ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. CERTO
Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRE-BAProva: Técnico Judiciário – Segurança Judiciária
O diretor de uma empresa multinacional dirigiu-se a sua seção eleitoral a fim de solicitar a emissão da segunda via de seu título de eleitor. Ao chegar à seção, foi informado por um técnico judiciário de que o expediente havia se encerrado e de que, por isso, os funcionários não poderiam mais recebê-lo naquele dia. Descontente, o empresário exigiu ser atendido, afirmando ocupar posição social superior à do técnico e submetendo-o a tratamento vexatório, com o uso de palavras insultuosas. Nessa situação hipotética, o empresário praticou crime tipificado como
b) desacato. GABARITO
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De acordo com a jurisprudência, tanto do STJ, como do STF (informativo 992), o crime de desacato não ofende a liberdade de expressão, como sugeriu a comissão interamericana de direitos humanos.
Apesar de a posição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ser contrária à criminalização do
desacato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão que efetivamente julga os casos envolvendo
indivíduos e estados, já deixou claro em mais de um julgamento que o Direito Penal pode punir as condutas
que representem excessos no exercício da liberdade de expressão.
Assim, o Poder Judiciário brasileiro deve continuar a repudiar reações arbitrárias eventualmente adotadas
por agentes públicos, punindo pelo crime de abuso de autoridade quem, no exercício de sua função, reagir
de modo autoritário a críticas e opiniões que não constituam excesso intolerável do direito de livre
manifestação do pensamento.
Bons papiros a todos.
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Denegrir servidor no exercício de suas funções? Desacato.
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GABARITO - C
Trata-se de Desacato
Desacatar é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos. Pode o crime ser praticado por ação (ex.: xingamento) ou omissão (ex.: não responder a cumprimento)
É pressuposto do crime que a ofensa seja praticada na presença do servidor vítima, isto é, que o ofendido esteja no local do ultraje, vendo, ouvindo ou de qualquer outro modo tomando conhecimento direto do que foi dito. Assim, deixa de haver desacato {mas apenas delito contra a honra), insulto por telefone (RT 377/238);
Injúria - Não é feita na presença do servidor
Desacato - Na presença do Servidor
Alguns exemplos que retirei sobre desacato:
[...] cuspir no rosto do oficial de justiça, puxar o cabelo do oficial do Cartório, atirar papéis no promotor de justiça, afirmar ao juiz, em audiência, que é um caça-níqueis, rogar praga contra funcionário, jogar urina nele, xingá-lo, dar uma leve bofetada na face do policial. É, contudo, imprescindível que o ato seja praticado ou a palavra proferida na presença do funcionário público[1]
Fonte: R. Sanches.
Sugestão : ver : Q1658200
Bons estudos
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Diferenças
RESISTÊNCIA : O por-se à execução de ato legal,mediante violência ou ameaça a funcionário.
DESOBEDIÊNCIA : não abrir o portão para o oficial de justiça.
DESACATO : Qualquer ato ou emprego de palavra que causem vexame,humilhação ao funcionário público.Ex; Xingar
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No crime de desacato, não se exige que o funcionário esteja na repartição ou no horário de trabalho, mas sim que o desacato ocorra em razão da função exercida pelo servidor. Além disso, exige-se que o ato seja praticado na presença do funcionário público. Entende-se também que se o ofendido já não é mais funcionário público (demitido, aposentado, etc.), o crime de desacato não se caracteriza, ainda que praticado em razão da função exercida anteriormente pelo funcionário.
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Portanto, o crime de desacato só se perfectibiliza se o funcionário público estiver no exercício da função ou em razão dela. Caso ausente, pode configurar injuria.
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Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
DESACATO : Qualquer ato ou emprego de palavra que cause vexame, humilhação ao funcionário público.
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Gabarito: C
Desacato - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela;
- Deve ser feito na presença do funcionário público.
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GABARITO: C
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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A questão cobrou conhecimentos
acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.
A conduta descrita no enunciado
da questão se amolda ao tipo penal do art. 331, do Código Penal, que prevê o
crime de desacato.
O crime de desacato tem a seguinte redação:
Art. 331 - Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela:
Desacatar
consiste na prática de atos ofensivos, palavras ultrajantes dirigidas ao
servidor público com o objetivo de menosprezar, ofender, desprestigiar, humilhar,
querer subjugar alguém em razão da função pública que a pessoa exerce.
Foi o que ocorreu no enunciado da questão, pois Caio foi ofendido por João no
exercício da sua função.
O objeto jurídico protegido, tutelado pelo crime
de desacato é a própria Administração pública e não a pessoa (esta é protegida
apenas indiretamente) que sofre as ofensas.
A
alternativa A está errada porque o crime de resistência consiste em “ Opor-se à
execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente
para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP). A
resistência é a desobediência com o emprego de violência ou ameaça. O crime de
resistência é a oposição de um particular contra um funcionário público visando
impedir a execução de um ato legal. João não se opôs a execução de nenhum ato
legal, ele desacatou o funcionário público.
A
alternativa B está incorreta porque o crime de desobediência consiste em “Desobedecer a ordem legal de funcionário
público” (art. 330 do CP). No crime de desobediência não há o emprego de
violência e nem da ameaça. João não desobedeceu Caio, ele o desacatou.
A
alternativa D está incorreta porque o crime de violência arbitrária consiste em
“Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la” (art.
322, CP). João não estava exercendo nenhuma função pública e nem cometeu
violência física.
A
alternativa E está incorreta porque a conduta praticada por João é típica e
configura o crime de desacato, como demonstrado acima.
Gabarito, letra C.
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vamos denunciar esse chato do weber galera. ele esta atrapalhando geral aqui
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testando minha vitalícia
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Rapaz, eu fico impressionado com a criatividade dos examinadores nessas histórias dos enunciados kkkkkk
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Gabarito: C
Pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo qualquer condição específica.
O dispositivo do art. 331 do CP visa resguardar o respeito (e prestígio) da função pública, assegurando, o regular andamento das atividades administrativas.
Bons estudos!
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Até quem não estuda penal conhece esse crime de tanto que vê em repartições públicas pelo Brasilzão a famosa plaquinha do desacato.
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Lembrando que de desacatar é humilhar, desprestigiar, ofender
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- PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL;
- PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO;
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LETRA C
DESACATO
RUMO A PMCE
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art 331....DESACATO; DESACATAR FUNCIONÁRIO PUBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.
DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA.
GAB C
BONS ESTUDOS....
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Se errar essa tem que apanhar porque em qualquer orgao publico tem esse artigo
art 331....DESACATO; DESACATAR FUNCIONÁRIO PUBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.
DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA.
Gabarito letra "C"
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Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
O que é desacatar? É desrespeitar, humilhar, desprestigiar a função exercida pelo funcionário público.
Cumpre destacar, por fim, que para a configuração desse crime se exige a presença física do funcionário desacatado no local em que ocorreu o desacato.
É por isso que não há desacato se a ofensa é feita, por exemplo, por meio de carta, telefone ou qualquer outra espécie de mensagem.
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Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Tem que ser na "frente" ou na "cara" do funcionário, caso não ocorra nessas circunstâncias será injúria.
Bons estudos!
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DESOBEDIÊNCIA: OPOSIÇÃO PASSIVA.
RESISTÊNCIA: OPOSIÇÃO ATIVA, OU SEJA, COM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.
DESACATO: MENOSPREZAR, ACHINCALHAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.
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GABARITO ''C''
Gosto de analogias para ajudar a fixar: Desobediência (fazer à Maria do Bairro - birra), Resistência (fazer à Nazaré Tedesco - mata) e Desacato (fazer à Paola Bracho - humilha).
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ART. 329 RESISTÊNCIA - comportamento ativo
ART. 330 DESOBEDIÊNCIA - comportamento passivo
ART. 331 DESACATO - comportamento indiferente
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O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF 2ª turma HC 141949/DF. Info 894.
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Quem marcou "E" não pode passar em concurso público.