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ID
5105182
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão de número, baseie-se no texto abaixo.



Uma palavra sobre cultura e Constituição


   Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.

   A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.

   O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável. 


(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394)


Observando-se a construção da frase Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não tenho a convicção,( Certo )

    Convicção de algo (regência nominal )

  • (A) a oração Não creio tem por sujeito a oração subsequente. (FALSO)

    R.: Não, o sujeito é o "eu" subtendido no verbo crer. Veja: "Eu não creio (...)". A oração subsequente tem a função de objeto direto do verbo crer: "...não creio nisso."

    (B) no caso de substituição da forma Não creio por Não é crível, o sujeito manter-se-á o mesmo. (FALSO)

    R.: Errado. O sujeito original é a primeira pessoa do singular (eu). O sujeito em "Não é crível" passa a ser oracional . Vejam o comentário do colega ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫ para maior esclarecimento.

    (C) os termos nos textos da Lei Maior são complementos verbais. (FALSO)

    R.: Errado, são complemento nominai e adjunto adnominal, respectivamente.

    • "(...) lamentar (verbo) esse vazio (pronome+nome) nos textos (complemento nominal) da Lei Maior (adjunto adnominal).

    Créditos também à colega @mariaadnoliveira Psiconcurseira, pela excelente observação e correção. Obrigado!

    (D) no caso de substituição de Não creio por Não tenho a convicção, a regência seguinte passará a ser nominal. (GABARITO)

    R.: Correto, pois "convicção" é um substantivo abstrato e não um verbo.

    (E) uma forma da voz ativa equivalente a que se deve propriamente lamentar é que deve ser propriamente lamentado. (FALSO)

    R.: O que se tem aqui é a forma na voz passiva, não uma equivalência da ativa.

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    Boa sorte e bons estudos.

  • Em relação a letra b)

    Acredito que passa a ser uma Subordinada Subjetiva.

    Quando se utiliza o "não creio" o sujeito está oculto [EU]. No entanto, quando é utilizado "Não crível", o sujeito passa ser a oração que segue

    Não é crível  que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. 

    Não crível que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. O que é não crível? Isso! 

    Outros exemplos de sujeito oracional: É necessário que ......./ Espera-se que....../ É certo que ..

  • Voz passiva analítica

    Possui a seguinte estrutura: sujeito paciente + verbo auxiliar + verbo no particípio (terminação -ado ou -ido) + preposição + agente da passiva. Exemplos: O macarrão foi comido por mim. Os livros foram lidos pelos alunos.

    fonte:Gran

  • "Não creio que se deve propriamente lamentar ..."

    Não tenho convivcção de que se deve propriamente lamentar ..."

    Ao proceder a referida substituição, a regência deixa de ser verbal, regida pelo verbo crer e passa a ser nominal, regida pelo substantivo convicção. Como consequência, a classificação dos termos regidos também muda, deixando de ser objeto direto para ser complemento nominal. Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) o sujeito da oração é desinencial, indicado pelo pronome "eu": "(Eu) não creio.";

    • b) diante da referida substituição, o deixa de ser desinencial, indicado pelo pronome "eu" e passa a ser oracional, indicado por toda a oração subordinada seguinte;

    • c) os referidos termos são, respectivamente, complemento nominal e adjunto adnominal;

    • e) não se trata da voz ativa, mas da voz passiva analítica;

    Gabarito: D

  • a oração Não creio tem por sujeito a oração subsequente.

    Eu não creio. O sujeito está oculto.

    no caso de substituição da forma Não creio por Não é crível, o sujeito manter-se-á o mesmo.

    Aí teríamos o sujeito na oração subsequente. Não é crível isso.

    os termos nos textos da Lei Maior são complementos verbais.

    Está complementando um nome, ou seja, temos um complemento nominal e um adjunto adnominal.

    no caso de substituição de Não creio por Não tenho a convicção, a regência seguinte passará a ser nominal.

    Sim. Trocaria o verbo pelo substantivo.

    uma forma da voz ativa equivalente a que se deve propriamente lamentar é que deve ser propriamente lamentado.

    Aí estaria na voz passiva.