SóProvas


ID
5105440
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Imbé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, são considerados crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral:

I. Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou para terceiro.
II. Condescendência criminosa, que consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
III. Advocacia administrativa, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, ainda que não esteja se valendo da qualidade de funcionário público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (não envolve a satisfação de interesse de terceiro)

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (deve o agente ativo se valer da condição de funcionário público)

    Gabarito: Letra B

  • GABARITO - B

    I. Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou para terceiro.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    CUIDADO!

    satisfazer interesse ou sentimento pessoal > Prevaricação

    cedendo a pedido ou influência de outrem > Corrupção passiva privilegiada

    _____________________________________________________

    II. Condescendência criminosa, que consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    _____________________________________________

    III. Advocacia administrativa, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, ainda que não esteja se valendo da qualidade de funcionário público.

    Advocacia administrativa

     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    ____________________________________________

     dica:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Bons estudos!

  • Prevaricação >> SENTIMENTO PESSOAL. Nada de terceiros!

    Sabendo isso, já eliminaria todas as outras alternativas.

    GAB: B.

  • I - Sentimento pessoal, apenas.

    III - Valendo-se da qualidade de servidor público.

  • De acordo com o Código Penal, são considerados crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral: 

    I. Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou para terceiro. II. Condescendência criminosa, que consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. III. Advocacia administrativa, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, ainda que não esteja se valendo da qualidade de funcionário público. 

    Quais estão corretas?

    veja o erro. Transformando a assertiva em verdadeira.

    Prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, por conta de sentimento pessoal próprio.

    Advocacia administrativa consiste em patrocinar interesse perante a administração pública valendo-se da qualidade de funcionário.

    Agora vocês já sabem.

    Na advocacia administrativa precisa ser funcionário público e na prevaricação consiste em satisfazer sentimento ou interesse pessoal.

  • Vale lembrar:

    PREVARICAÇÃO - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, cedendo a pedido de outrem.

  • DICA DO AMIGO MATHEUS

    dica:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR

    AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Bons estudos!

  • A doutrina classifica o crime de prevaricação como de mão própria, a justificativa está no fato da satisfação ser DE INTERESSE PESSOAL não tem essa de 3º. Por isso é crime de mão própria admitindo apenas participação.

  • GAB. B

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  •  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • I. Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou para terceiro

    erro 1: faltou o INDEVIDAMENTE.

    erro 2. não exige " para terceiro"

  • Satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Prevaricação

    Terceiros: NÃO

  • Em 27/04/21 às 22:51, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/04/21 às 20:00, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Em 28/04/21 às 10:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 21/04/21 às 16:07, você respondeu a opção C.

    !

    kkkkk.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: não exige " para terceiro"

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública.

    Item I – Incorreto. O crime de prevaricação consiste em: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (art. 319 do CP). O erro da alternativa é afirmar que o agente age para beneficiar terceiro.

    Item II – Correto. Configura o crime de condescendência criminosa: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente” (art. 320 do CP).

    Item III – Incorreto. De acordo com o Código Penal Brasileiro, comete o crime de advocacia administrativa quem “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (art. 321 do CP);

    Apenas o item II está correto.

    Gabarito, letra B.

  • boa questão, soube enganar com inteligência, ao contrário de certas ADM&TEC cobradora de pena, enfim

    prevaricação >> crime egoísta, interesse ou satisfação pessoal, terceiros não

    advocacia administrativa >> tem que se valer de ser funcionário público

  • I. Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou para terceiro. APENAS PESSOAL

    II. Condescendência criminosa, que consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. CERTA

    III. Advocacia administrativa, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, ainda que não esteja se valendo da qualidade de funcionário público. TEM QUE SE VALER DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • ADVOCACIA

    ADMINISTRATIVA

    PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-

    se da qualidade de funcionário

    Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral

    TRÁFICO DE

    INFLUÊNCIA

    SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem,

    a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Crime praticado por particular contra a administração em geral

    EXPLORAÇÃO DE

    PRESTÍGIO

    SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado,

    órgão do Ministério Público, funcionário de

  •   Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Gabarito do QConcurso para os Não Assinantes:

    A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública.

    Item I – Incorreto. O crime de prevaricação consiste em: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (art. 319 do CP). O erro da alternativa é afirmar que o agente age para beneficiar terceiro.

    Item II – Correto. Configura o crime de condescendência criminosa: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente” (art. 320 do CP).

    Item III – Incorreto. De acordo com o Código Penal Brasileiro, comete o crime de advocacia administrativa quem “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (art. 321 do CP);

    Apenas o item II está correto.

    Gabarito, letra B.

  • Cai bonito no item I =[

    I. Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou para terceiro. ERRADO

    III. Advocacia administrativa, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, ainda que não esteja se valendo da qualidade de funcionário público. ERRADO

  • Não ler a questão até o final é o que prejudica a vida dos Concurseiros...

  • PROCRASTINAÇÃO = PREVACIRAÇÃO.

     

    A diferença básica entre PREVARICAÇÃO (art. 319)  e CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art. 317, §2º) é o seguinte:

     

    Na prevaricação o agente age por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"

     

    Na corrupção passiva privilegiada o agente é "INFLUENCIADO" ou cede a "PEDIDO DE OUTREM", ou seja, o agente se mostra um FRACO! 

     

    Corrupção passiva: Art. 317 (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • B.

  • Na prevaricação, o ato consiste em deixar de praticar ato, infringindo dever funcional privilegiando sentimento ou interesse pessoal.

    Não há disposição expressa sobre para terceiro, pois o sentimento é unicamente pessoal.

    Na advocacia administrativa. O sujeito ativo necessariamente precisa ser funcionário público. É um crime funcional.

    o segredo está na próxima.

    Continua estudando, Funciona!

  • GABARITO - LETRA B

    Vamos lá, pessoal:

    I- Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou para terceiro - sentimento ou interesse pessoal é prevaricação, a pedido é corrupção passiva privilegiada. - ERRADA

    III- . Advocacia administrativa, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, ainda que não esteja se valendo da qualidade de funcionário público. - O código penal exige a qualidade de funcionário. - ERRADA

  • Gab B.

  • I. ERRADO - Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal o̶u̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶. AQUI FIM É DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO) OU SEJA, NÃO EXISTE AJUSTE DE VONTADE DO AGENTE COM O BENEFICIÁRIO DO ATO, A VONTADE AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE.

    COM ISSO CHEGAMOS AO GABARITO!

    a- A̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶I̶.̶

    b- Apenas II.

    c- A̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶I̶ ̶e̶ ̶I̶I̶.̶

    d- A̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶I̶ ̶e̶ ̶I̶I̶I̶.̶

    e- I̶,̶ ̶I̶I̶ ̶e̶ ̶I̶I̶I̶.̶

    II. CORRETO - Condescendência criminosa, que consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    III. ERRADO - Advocacia administrativa, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶e̶s̶t̶e̶j̶a̶ ̶s̶e̶ ̶v̶a̶l̶e̶n̶d̶o̶ ̶d̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶á̶r̶i̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. AINDA QUE NÃO NO EXERCÍÍÍÍÍÍCIO DO CARGO, MAS VALENDO-SE - OBRIGATORIAMENTE - DA SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • "ou para terceiro" resolveu a questão.

  • Gabarito B

    I.Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. ou para terceiro. ERRADA

    II. Condescendência criminosa, que consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. CORRETA

    III. Advocacia administrativa, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, se valendo da qualidade de funcionário público. não esteja. ERRADA

  • Em 22/03/22 às 15:18, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 22/02/22 às 09:58, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 21/01/22 às 09:54, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    O poder das revisões espaçadas. Não desistam!