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ID
5106940
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às limitações do poder de tributar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

     SÚMULA VINCULANTE 57

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias

  • GABARITO: A

    Letra A -> Correta, vide teor da Súmula Vinculante 57 do STF:

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias

    Letra B -> Incorreta, pois pelo teor da Súmula 657 do STF, a imunidade abrange também os filmes e papéis fotográficos destinados à publicação de jornais e periódicos:

    A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    Letra C -> Incorreta, pois o §2º do art. 150 é expresso em estender a imunidade recíproca às "autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes".

    Letra D -> Incorreta, pois a assertiva confunde os tipos de imunidades.

    A "imunidade recíproca" é a que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes da ADM.

    A "imunidade política" é a que veda cobrança de impostos sobre partidos políticos e suas fundações.

  • Só pra complementar o comentários do colega Igor Santos:

    Alternativa C - De acordo com o , o STF entendeu que a imunidade do Art. 150, VI, b, da CF/88 aos templos de cultos religiosos se estende aos seus anexos, isto é, caso uma entidade religiosa possua um cemitério, este, também, será imune, pois, são feitas homenagens nos túmulos tais como nos ritos da religião.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidades.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A expressão “papel destinado à sua impressão”, constante do art. 150, IV, d, da Constituição, estende-se aos livros com suportes em CD e outros meios eletrônicos.

    Correta, por repetir o teor da súmula vinculante 57:

    Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    B) A imunidade do art. 150, IV, d, da Constituição, estende-se somente aos livros de papel, consoante entendimento sumulado do Supremo.

    Falso, por ferir o teor da súmula vinculante 57:

    Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    C) A imunidade conferida aos templos não se estende aos cemitérios de cunho religioso, conforme jurisprudência do Supremo.

    Falso, pois estende-se sim, de acordo com a jurisprudência do STF:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.

    (RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)


    D) As imunidades tributárias não se estendem, em nenhuma hipótese, às fundações e às autarquias, por ausência de previsão constitucional.

    Falso, pois estende-se sim, de acordo com a Constituição Federal:

    Art. 150. VI - instituir impostos sobre:  

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


    E) Imunidade recíproca consiste na vedação constitucional que impede a União, os Estados e os Municípios de cobrar impostos sobre patrimônio de partidos políticos.

    Falso, pois na verdade, essa é a imunidade dos partidos políticos, já que a recíproca impede que os entres federativos cobrem impostos um dos outros.,


    Gabarito do professor: Letra A.

  • Sem gabarito. As duas alternativas que fizeram referência à trechos da CF, citaram o inciso errado.