GABARITO: A
Letra A -> Correta, vide teor da Súmula Vinculante 57 do STF:
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias
Letra B -> Incorreta, pois pelo teor da Súmula 657 do STF, a imunidade abrange também os filmes e papéis fotográficos destinados à publicação de jornais e periódicos:
A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
Letra C -> Incorreta, pois o §2º do art. 150 é expresso em estender a imunidade recíproca às "autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes".
Letra D -> Incorreta, pois a assertiva confunde os tipos de imunidades.
A "imunidade recíproca" é a que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes da ADM.
A "imunidade política" é a que veda cobrança de impostos sobre partidos políticos e suas fundações.
Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Imunidades.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) A expressão “papel destinado à sua impressão”,
constante do art. 150, IV, d, da Constituição, estende-se aos livros com
suportes em CD e outros meios eletrônicos.
Correta, por repetir o teor da súmula vinculante 57:
Súmula
vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se
à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico
(e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores
de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades
acessórias.
B) A imunidade do art. 150, IV, d, da
Constituição, estende-se somente aos livros de papel, consoante
entendimento sumulado do Supremo.
Falso, por ferir o teor da súmula vinculante 57:
Súmula
vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se
à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico
(e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores
de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades
acessórias.
C) A imunidade conferida aos templos não se
estende aos cemitérios de cunho religioso, conforme jurisprudência do Supremo.
Falso, pois estende-se sim, de acordo com a jurisprudência
do STF:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO.
EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que
consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia
contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da
incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam
os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da
totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º,
VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da incidência e da imunidade
tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.
(RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal
Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT
VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p.
334-340)
D) As imunidades tributárias não se
estendem, em nenhuma hipótese, às fundações e às autarquias, por ausência de
previsão constitucional.
Falso, pois estende-se sim, de acordo com a Constituição
Federal:
Art. 150. VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A
vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou
às delas decorrentes.
E) Imunidade recíproca consiste na vedação constitucional que impede a
União, os Estados e os Municípios de cobrar impostos sobre patrimônio de
partidos políticos.
Falso, pois na verdade, essa é a imunidade dos
partidos políticos, já que a recíproca impede que os entres federativos cobrem
impostos um dos outros.,
Gabarito do professor: Letra A.