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ID
5109469
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Amparo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme previsto no Código de Processo Civil, caracteriza-se como intervenção de terceiros a manifestação do, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Questão pede para se assinalar a incorreta.

    GABARITO: C

    Letra A -> Correta. É considerado pelo CPC como uma forma de intervenção de terceiros, conforme dispõe o art. 138 do Código:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    Letra B -> Correta. É considerado pelo CPC como uma forma de intervenção de terceiros, conforme dispõem os arts. 125 a 129 do Código:

      Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Letra C -> Incorreta, pois o administrador judicial não é uma das modalidades de intervenção de terceiros arroladas entre os arts. 119 a 138 do CPC. Na verdade, de forma resumida, administrador judicial é aquele responsável por representar e administrar os bens de uma massa falida (art. 75, V, do CPC).

    Letra D -> Correta. É considerado pelo CPC como uma forma de intervenção de terceiros, conforme dispõe o art. 124 do Código:

      Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  • Para a resposta da questão de maneira célere, basta lembrar do mnemônico: A DICA( usa-se a letra inicial de cada modalidade)

    Logo, as formas de intervenção no NPCP são: Assistência, Denunciação da Lide, Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Chamamento ao processo e Amicus Curiae.

    Bons estudos!