-
Conforme a Lei 9.784/1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal.
Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Gab. Certo
-
Achei que não tinha expresso interesse público. :(
-
GABARITO CERTO.
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
-
[Gabarito: C]
Para quem é adepto a macetes, aí vai um:
Aprendi com essa joça!!!
"SER FACIL PRO MO MO"
Segurança jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
PROporcionalidade
MOtivação
MOralidade
-
Caro Diego gondim, acredito que estas equivocado. Pois Impessoalidade não consta na 9.784, já foi ate questão em provas, caso queiram conferir > Q96798
Tomem cuidado com essa pegadinha rsr
Ano: 2011 Banca: Cespe
Entre os princípios expressamente consignados na lei em questão, inclui-se o relativo à impessoalidade.
gaba [ERRADO]
-
✅
Art. 2º da Lei nº 9.784/1999. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
-
Não só os EXPRESSOS, mas também os IMPLICÍTOS são de observância obrigatória por parte da Adm. Pública.
-
Galera o princípio da finalidade é o mesmo que impessoalidade?
-
A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
- Processo
administrativo:
Em primeiro lugar,
cabe informar que o processo administrativo pode ser entendido como o vínculo
jurídico entre a Administração Pública e o usuário, estabelecido com o objetivo
de tomar decisão.
Com base no artigo 2º,
da Lei nº 9.784 de 1999, cabe indicar que a Administração Pública deverá obedecer
aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da
proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da
segurança jurídica, do interesse público e da eficiência.
- Legalidade: o dever
de atuar de acordo com a lei e o direito;
- Finalidade: atender
a fins de interesse geral, sendo vedada a renúncia total ou parcial de poderes
ou competências, exceto autorização em lei;
- Motivação: pressupostos
de fato e de direito da decisão;
- Razoabilidade ou proporcionalidade:
adequação entre meios e fins;
- Moralidade: atuação
pautada na probidade, na ética e na boa-fé;
- Contraditório e ampla
defesa: garantia do direito à comunicação, à apresentação de provas, entre
outros.
- Segurança Jurídica:
observância das formalidades para garantia dos direitos dos administrados,
sendo vedada a aplicação retroativa de nova interpretação;
- Eficiência:
economicidade, redução do desperdício e produtividade.
Diante do exposto,
percebe-se que o item está CERTO, com base no artigo 2º, da Lei nº
9.784 de 1999.
Gabarito do Professor: CERTO
-
GABARITO: CERTO
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
-
Gabarito C.
.
Princípio da Finalidade: melhor fim público
.
ps.: Não tem macete para decorar princípios, pois todo dia algum doutrinador inventa um novo.
-
gab. certo
Existem vários princípios que norteiam a administração pública. incluem-se os implícitos e os explícitos.
-
impessoalidade não é um princípio expresso pela referida lei, porém ele é um princípio implícito. III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;