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ID
5114353
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Bayeux - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A letra “a” está errada, porque os direitos fundamentais se espalham por toda a CF/88.

    A letra “b” está correta, porque a CF/88, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos (capítulo I – art. 5º), direitos sociais (capítulo II – arts. 6º a 11), direitos de nacionalidade (capítulo III – arts. 12 e 13), direitos políticos (capítulo IV – arts. 14 a 16) e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos (capítulo V – art. 17).

    A letra “c” está errada, porque a CF/88 reconhece a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais, conforme previsão do art. 15.

    A letra “D”, está errada, porque os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição será de três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, conforme art. 5º, § 3º, da CF/88.

    A letra “e” está errada, porque o Tratado de Marraqueche (Decreto 9.522/2018) não foi a primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional, tendo em vista ser bem recente. Pelo que pesquisei, a primeira norma com tal status foi o Decreto Legislativo nº 186, de 9/7/2008 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) 

  • art. 5º, § 3º, da CF/88.

    Tratados e convenções internacionais aprovados em será de 3/5 dos membros das Casas do Congresso Nacional, em 2 turnos de votação, serão equivalente a EMENDAS constitucionais.

  • Tratados e Convenções Internacionais:

    • Sobre DH + 2 turnos + 2 casas + 3/5 dos votos = Emenda Constitucional
    • Sobre DH, sem o quórum acima = Norma Supralegal
    • Não versam sobre DH = Lei Ordinária

    *Erro? Inbox*

  • A Constituição Federal de 1988, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: Direitos individuais e coletivos;

    Direitos sociais;

    Direitos de nacionalidade;

    Direitos políticos; e

    Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos fundamentais encartados na Constituição Federal de 1988.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
    CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5.º)

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
    § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS (ARTS. 6.º AO 11)
    CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE (ARTS. 12 E 13)
    CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS (ARTS. 14 A 16)
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II) incapacidade civil absoluta;
    III) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
    CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS (ART. 17)
    3) Tratados Internacionais com força de Emenda Constitucional
    3.1) Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo (2007)
    I) Decreto Legislativo n.º 186, de 9.07.2008: aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007;
    II) Decreto Executivo n.º 6.949, de 25.08.2009: promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
    3.2) Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso (2013)
    I) Decreto Legislativo n.º 261, de 25.11.2015: aprovou o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013;
    II) Decreto Executivo n.º 9.522, de 08.10.2018: promulgou o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta
    a) Errado. Os direitos fundamentais não são estanques, não podem ser reunidos em elenco fixo e não constituem uma categoria jurídica fechada, posto que, nos termos do art. 5.º, § 2.º, da CF, “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
    b) Certo. A Constituição Federal de 1988, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos, que consistem nos seus capítulos I a V do Título II, assim organizados: direitos individuais e coletivos (capítulo I), direitos sociais (capítulo II), direitos de nacionalidade (capítulo III), direitos políticos (capítulo IV) e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos (capítulo V). 
    c) Errado. O art. 15 da Constituição Federal veda a cassação, mas estabelece as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. Dessa forma, é equívoco dizer que “a  Constituição Federal não reconhece a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais".
    d) Errado. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição [(três quintos (e não dois quintos) dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação] passarão a gozar de status constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais, nos termos do art. 5.º, § 3.º, da CF.
    e) Errado. A primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional não foi o Tratado de Marraqueche de 2013 para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, mas a Convenção de Nova York de 2007 sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo.



    Resposta: B.


  • Dois concursos diferentes e a banca coloca a mesma questão: Q1685413

    Ano: 2020 Banca: CPCON Órgão: Câmara de Cerro Corá - RN Prova: CPCON - 2020 - Câmara de Cerro Corá - RN - Assessor Jurídico