Os tratados de Westfália, de
1648, são um marco importante para o direito internacional porque estabeleceram
premissas que lhe são essenciais até os dias de hoje. Um desses fundamentos é a
noção de soberania, que significa que os Estados são entes independentes e
juridicamente iguais. Nesse sentido, inexiste um ente hierarquicamente superior
que paire sobre os Estados. Diante dessa ideia, a única alternativa que
conceitua corretamente o termo soberania é a letra (D), pois, de fato, a ideia
de soberania não leva em conta o tamanho ou poder dos países, mas, apenas, o
fato de que todos os entes reconhecidos como Estados pelo DIP são juridicamente
iguais entre si.
A alternativa (A) está incorreta,
uma vez a imposição de um Estado sobre outro expressa ideia oposta a de
soberania, conforme foi visto na explicação acima. Já a alternativa (B) está
incorreta porque o objetivo primordial das Nações Unidas é a garantia da paz e
da segurança, e não o de dominar a legislação dos Estados participantes, até
porque isso seria uma ingerência na soberania dos países. A alternativa (C)
está incorreta porque a ideia de soberania em nada se relaciona com a questão
dos direitos humanos. Além disso, o que existe é um Tribunal penal
Internacional, o qual também não tem qualquer influência sobre o instituto da
soberania.