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ID
513184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade.

Alternativas
Comentários
  • "Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituída sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública"

  •  

    Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro[1] conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

  • A - AS LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS AFETAM O CARÁTER ABSOLUTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE

    B - O TOMBAMENTO AFETA O CARÁTER ABSOLUTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE.

    C - ALTERNATIVA CORRETA.


    VALE AINDA RESSALTAR OS OUTROS INSTITUTOS:

    A OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA E A REQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
    AFETAM A EXCLUSIVIDADE

    A DESAPROPRIAÇÃO E A REQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E FUNGÍVEIS AFETAM O CARÁTER PERPÉTUO E IRREVOGÁVEL DO DIREITO DE PROPRIEDADE

    A EDIFICAÇÃO E O PARCELAMENTO COMPULSÓRIOS AFETAM O CARÁTER ABSOLUTO E PERPÉTUO DO DIREITO DE PROPRIEDADE
  • a) As limitações administrativas consubstanciam obrigações de caráter específico a proprietários determinados, sem afetar o caráter absoluto do direito de propriedade, que confere ao titular o poder de usar, gozar e dispor da coisa do modo como melhor lhe convier. 
    Questão errada, pois as limitações são formas de restrições de caráter geral, onde o poder público impõe a proprietários indeterminados obrigações, para o fim de condicionar as propriedades o atendimento do fim social.
  • Para fixar:

    ESPÉCIES

    NATUREZA

    REQUISITO

    EXEMPLO

    INDENIZAÇÃO

    Limitação Administrativa

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Norma que determina o recuo mínimo exigido para construção

    Não (em regra)

    Requisição Administrativa

    Intervenção restritiva ou branda.

    Caso de guerra ou perigo público iminente – recai sobre bens móveis, imóveis e serviços

    Requisição de alimentos a um supermercado em caso de guerra

    Se houver dano (pago posteriormente)

    Ocupação temporária

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Utilização de escola privada em período eleitoral

    Se desvinculada a desapropriação não cabe indenização.

    Servidão Administrativa (Direito Real de gozo)

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Em caso de necessidade de execução de obras ou serviços

    Sim, se houver dano. Porém há divergência doutrinária

    Tombamento

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público (de conservação) – recai sobre bens móveis ou imóveis

    Nos casos de inquestionável valor arqueológico, paisagístico, artístico, etnográfico, etc

    Não

    Desapropriação

    Intervenção supressiva

    Interesse público - Procedimento administrativo ou judicial

    Caso de desapropriação para fins de reforma agrária

    Sim

  • Essa expressão "caráter absoluto do direito de propriedade" é uma bizarrice. Isso não existe no nosso direito.
  • Silvelândio e Gabriel Martins, por favor, se toquem! Ninguém aguenta mais essa tabelinha em todos os comentários. O coletivo agradece. beijos
  • Essa tabela no caso de desapropriação o requisito não seria Utilidade pública ou interesse social ? =]



    Obrigada
    Sarah

  • Por que o tombamento e a limitação adm atingem o caráter absoluto da propriedade e a servidão adm, ocupação temporária e requisição não?
  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: está completamente errada, primeiro porque as limitações administrativas possuem caráter genérico e, segundo, porque elas afetam o caráter absoluto do direito de propriedade justamente porque limitam a maneira de uso e gozo da mesma. Ex: limitação que impõe a todos os imóveis da orla de certa praia (caráter genérico) um limite de altura (afetam o caráter absoluto do exercício do direito de propriedade). 
    - Alternativa B: errada, pois a limitação afeta justamente o caráter absoluto do direito de propriedade, impedindo que o proprietário faça, por exemplo, certas alterações na estética do imóvel. 
    - Alternativa C: a servidão administrativa faz com que certo bem tenha que “servir” ao interesse público, razão pela qual tal bem passa a poder ser utilizado também na prestação do serviço público. Afeta-se, assim, o caráter exclusivo da propriedade, razão pela qual essa é a resposta correta. 
     - Alternativa D: errado, porque a requisição de bens não está relacionada ao uso inadequado, mas a uma necessidade pública, nos termos do inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
  • Dicas para acertar essa e outras questões relacionadas:

    Primeiro: as limitações administrativas devem possuir caráter geral e não individualizado;

    Segundo: O direito de propriedade não é absoluto, encontra limites, por exemplo, na função social da propriedade, nos direitos de vizinhança, etc;

    Terceiro: A requisição adm. pode recair sobre bens e serviços particulares e dá azo à indenização se houver dano e, por suposto, em momento posterior.;

    Quarto: A servidão administrativa tem como característica a perpetuidade.

    Abç e bons estudos.

  • Gab. C

    A servidão administrativa afeta a exclusividade do direito de propriedade, visto que transfere a outrem faculdades de uso e gozo.