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GAB: A.
O Senado Federal irá julgar o Presidente da República, nos casos de crime de responsabilidade (art. 52, I da CF). Já nos crimes comuns, o Presidente da República será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, alínea b da CF).
Art. 52, da CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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CRIME DE RESPONSABILIDADE > Senado
CRIME COMUM > STF
Ambos após admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.
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Justificativa alternativas B, C e D.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
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GABARITO - A
Esquema:
CRIME COMUM -
Presidente da República - STF
Governador - STJ
Prefeito - TJ
CRIME DE RESPONSABILIDADE -
Presidente da República - Senado
Governador - tribunal misto, composto por desembargadores e deputados estaduais.
Prefeito - Câm . Municipal
_______________________________
OUTROS:
CRIME COMUM -
Vice-Presidente - STF
membros do Congresso Nacional - - STF
Procurador-Geral da República - - STF
Ministros do STF - - STF
CRIMES COMUNS E RESPONSABILIDADE -
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica - STF
(Podem ser julgados pelo Senado em crimes conexos com o PR )
membros dos Tribunais Superiores - STF
Membros do Tribunal de Contas da União - STF
chefes de missão diplomática de caráter permanente - STF
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Gabarito A
Marcar a assertiva incorreta:
A- errada Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade praticados durante o exercício do seu cargo. (Compete ao Senado Federal)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (CF/88)
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Gab.: A
Competências para julgamentos:
Senado Federal, nos crimes de responsabilidade:
- Presidente da Rep. e Vice-Presidente;
- Comandantes da Marinha;
- Comandantes do Exército;
- comandantes da Aeronáutica.
Supremo tribunal federal, nos crimes comuns:
- Presidente da República e Vice-Presidente;
- Membros do congresso nacional;
- Seus próprios Ministros;
- Procurador-Geral da Rep.
Governador, crime comum: Supremo tribunal da Justiça;
Governador, crime de responsabilidade: Tribunal misto composto por: Desembargadores e Deputados Estaduais.
Prefeito, crime comum: Tribunal da Justiça;
Prefeito, crime de responsabilidade: Câmara Municipal.
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O erro da B seria o uso de "em regra"?!
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário (PJ) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às competências dos órgãos que compõem o PJ. Vejamos:
a) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade praticados durante o exercício do seu cargo.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República a competência é privativa do Senado Federal. Inteligência do art. 52, I, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em regra, julgar os Governadores, nos crimes comuns.
Correto, nos termos do art. 105, I, "a", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
c) Os desembargadores, em crimes de responsabilidade, são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Correto. Vide item "b".
d) Em regra, os prefeitos são julgados pelo Tribunal de Justiça.
Correto, nos termos do art. 29, X, CF: Art. 29, X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
Gabarito: A
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Presidente da República
crime comum - STF
crime de responsabilidade - S.F
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Questãozinha de sacanear candidato cansado
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O Presidente da República é julgado:
Crime comum - STF
Crime de responsabilidade - Senado Federal
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A) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade praticados durante o exercício do seu cargo.
Errado. Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é julgado pelo Senado Federal. Art. 86 da CF.
B) Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em regra, julgar os Governadores, nos crimes comuns.
Certo. Teor do art. 105, I, a, da CF.
C) Os desembargadores, em crimes de responsabilidade, são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Certo. Teor do art. 105, I, a, da CF.
D) Em regra, os prefeitos são julgados pelo Tribunal de Justiça.
Certo. Teor do art. 29, X, da CF. Como exceção, pode-se dizer que, em caso de crime federal, o Prefeito será julgado pelo Tribunal Regional Federal respectivo.
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Um grande exemplo é a CPI da covid que está sendo feita sobre o Birulilo
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GAB A ERRADO!
Crimes presidente. Primeira coisa -> CÂMARA 2/3
Comum: STF
Responsabilidade: SENADO
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DO PRESIDENTE:
Comum: recebida denúncia ou queixa pelo STF
Responsabilidade: instauração do processo pelo SENADO
2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
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Gabarito "A".
STF -> Infrações penais comuns.
Senado Federal -> Crimes de responsabilidade.
Art. 86 da CF/88.
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Gab A
Senado Federal.
SERE
SEnado federal
Crime de REsponsabilidade