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ID
513616
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se os direitos e as garantias fundamentais previstos no Título II da Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz a carta magna:

    Art. 8º da CF/88: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    FUNDAMENTO: São prerrogativas dos Sindicatos: as de representação; de celebrar CCT; de colaboração técnica com o Estado; designação de representantes; e imposição de contribuições.

    A natureza jurídica dos sindicatos perante o direito brasileiro, é de pessoas jurídicas de direito privado.

    O art. 8º, II da CF/88 limita o número de organizações sindicais que podem ser criadas por categoria, na mesma base territorial, de tamanho mínimo igual ao de um Município, a somente um sindicato por categoria.

    Não é obrigatória a filiação dos trabalhadores ao sindicato da categoria, nos termos do inc. V do art. 8º da CF/88.

    Os servidores públicos civis têm direito à livre associação sindical, nos termos do art. 37, VI da CF/88 mas, aos militares, são proibidas tanto a sindicalização quanto a greve, nos termos do art. 42, §5º da CF/88.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"
  • a) É plenamente livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, sendo proibidas quaisquer restrições legislativas. Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

     b) A lei penal somente poderá retroagir em hipóteses de grave ameaça à segurança do Estado e da sociedade ou para beneficiar o réu.

    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

     c) A Constituição da República Federativa do Brasil, coerente com o princípio da universalidade dos direitos humanos, não estipula, em matéria de direitos e garantias fundamentais, quaisquer distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

    Art. 5º,LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,praticado antes da naturalização, ou de comprovado encolcimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
     

    Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

     

     d) As organizações sindicais são parte legítima para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam, não só no âmbito das negociações coletivas e de processos judiciais, mas também no âmbito das questões e processos administrativos. Correta   e) É assegurado o direito à intimidade e à vida privada aos brasileiros, exceto àqueles que exercem cargos eletivos em quaisquer das esferas da República Federativa do Brasil.

    Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Alternativa d.

    Com fulcro no art. 8, III da CF.

    A Constituição atribuiu às associações sindicais a prerrogativa de defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    Trata-se de hipótese de substituição processual (ou legitimação extraordinária), na qual o sindicato atua em nome próprio na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, sem a necessidade de expressa autorização dos sindicalizados.

    Neste caso, somente é admitida a postulação em juízo de entidade sindical cujo estatuto se encontre devidamente registrado no Ministério do Trabalho.Na fase de conhecimento das ações nas quais os sindicatos agem como substituto processual é prescindível a comprovação da situação funcional de cada substituto. (STF – RE (AgR) 363.860,rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 25-9-07, 2ª turma, DJ de 19-10-07).

    A legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. (STF – RE 210.029, rel. p/ o AC. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-6-06, Plenário, DJ de 17-8-07.




  • Universalidade (Pedro Lenza) : destinam-se, de modo indiscriminado, a todos os seres humanos. Como aponta Manoel Gonçalves Ferreira Filho " ... ideia de se estabelecer por escrito um rol de direitos em favor de indivíduos, de direitos que seriam superiores ao próprio poder que os concedeu ou reconheceu, não é nova. Os forais, as cartas de franquia continham enumeração de direitos com esse caráter já na Idade Média ...",

    Forais/ Cartas de Franquia 
    • Voltam-se para determinadas categorias ou grupos particularizados de homens.
    • Reconhecem direitos a alguns homens por serem de tal corporação ou pertencerem a tal valorosa cidade

    Declaração de Direitos
    • Destinam-se ao Homem, ao cidadão, em abstrato.
    • Reconhecem direitos a todos os homens por serem homens - em razão da natureza
  • Caro colega Kemp,
    Parabéns pelo excelente comentário, mostrando item a item o que estava errado na assertiva, são comentários assim que nos ajudam a aprender ou relembrar a matéria estudada. Não sei pq os colegas insistem em valorar os comentários das pessoas sempre pra baixo. A gente só ver "regular", "ruim" e raramente um "bom". Pessoal, lembremos que os comentários servem para nos ajudar a sanar dúvidas ou lembrar o que foi esquecido, então sejamos mais humildes e gratos àqueles que nos ajudam.
  • a) É plenamente livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, sendo proibidas quaisquer restrições legislativas.
    Art. 5º, XIII: 
    é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

    b) A lei penal somente poderá retroagir em hipóteses de grave ameaça à segurança do Estado e da sociedade ou para beneficiar o réu.
    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    c) A Constituição da República Federativa do Brasil, coerente com o princípio da universalidade dos direitos humanos, não estipula, em matéria de direitos e garantias fundamentais, quaisquer distinções entre brasileiros natos e naturalizados.
    São permitidas distinções, desde que presentes na Constituição Federal - ver art. 12 CRFB. 

    d) As organizações sindicais são parte legítima para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam, não só no âmbito das negociações coletivas e de processos judiciais, mas também no âmbito das questões e processos administrativos.

    Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


    e) É assegurado o direito à intimidade e à vida privada aos brasileiros, exceto àqueles que exercem cargos eletivos em quaisquer das esferas da República Federativa do Brasil.
    Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   
  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88:

    a) INCORRETA. A lei pode estabelecer qualificações profissionais. Art. 5º, XIII.

    b) INCORRETA. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    c) INCORRETA. A CF estabelece certas distinções entre brasileiros natos e naturalizados, tal como o art. 12, §3º, que determina os cargos que são privativos de brasileiros natos. Art. 5º, XL.

    d) CORRETA. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Art. 8º, III.

    e) INCORRETA. Ainda que em proporções diferentes, todos têm direito à intimidade e à vida privada. Art. 5º, X.

    Gabarito do professor: letra D.