a) É plenamente livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, sendo proibidas quaisquer restrições legislativas. Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
b) A lei penal somente poderá retroagir em hipóteses de grave ameaça à segurança do Estado e da sociedade ou para beneficiar o réu. Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
c) A Constituição da República Federativa do Brasil, coerente com o princípio da universalidade dos direitos humanos, não estipula, em matéria de direitos e garantias fundamentais, quaisquer distinções entre brasileiros natos e naturalizados.
Art. 5º,LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,praticado antes da naturalização, ou de comprovado encolcimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
d) As organizações sindicais são parte legítima para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam, não só no âmbito das negociações coletivas e de processos judiciais, mas também no âmbito das questões e processos administrativos. Correta e) É assegurado o direito à intimidade e à vida privada aos brasileiros, exceto àqueles que exercem cargos eletivos em quaisquer das esferas da República Federativa do Brasil. Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;