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Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade juridica , uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidadades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.
fazer uma resalva aqui, as assembleis legislativa TÊM Personalidade juridica, isso já foi cobrado no Cespe
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A respeito da letra "c".
A Caixa Econômica Federal é Empresa Pública (entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo assumir qualquer das formas admitidas em direito).
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a respeito da alternativa d:
CF, Art. 173, 2 parágrafo: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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Retificando o que o colega acima disse, Assembleia legislativa não tem PJ, note:
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 94397 PR 1996/0025657-8
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - LEGITIMIDADE DO ESTADO - ART.12,
I, DO CPC
1.
A Assembléia Legislativa, por não possuir personalidade jurídica, tem sua capacidade processual limitada à defesa de interesses institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento, restando ao Estado, por ser a pessoa jurídica de direito público, nos termos do que dispõe o art.12,
I, do CPC, a legitimidade para ocupar o pólo passivo da relação processual.
Por favor, me corrijam se eu estiver errada! deixe recado em minha página.
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A criação de empresas públicas depende de lei específica autorizativa. NADA DE DECRETO como afirma a alternativa (A).
Qualquer questão que afirma: Orgão Público não tem personalidade jurídica, não revide em marcar como correto.
Bons estudos! Deus abençoe a todos.
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a) Errado: Os agentes públicos lotados nas empresas públicas se submetem a regime trabalhalista, ou seja, são regidos pela CLT, portanto são agentes celetistas, não são regidos pelo mesmo regime dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112/1990).
b) Correto: Os órgãos públicos são simplesmente centros de competência despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica. Em outras palavras, não podem contrair direitos e obrigações em nome próprio. Os órgãos sempre estão subordinados a uma pessoa jurídica, seja uma entidade administrativa, seja uma entidade política.
c) Errado: A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta da União.
d) Errado: As empresas públicas e as sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado, não gozam de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado.
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Órgão Público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria. Órgãos Públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas.
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"A Assembléia Legislativa não possui personalidade jurídica" em Jurisprudência
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Apesar da regra geral em relação ao fato de a E.P. não ser insenta de impostos. Isso não atinge os Correios(Empresa Pública) por ser prestador de serviço público.
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Cumpre esclarecer que os órgãos públicos são centros de poder, não possuem personalidade jurídica como pessoas físicas ou jurídicas pois fazem parte da estrutura administrativa da Administração Pública a que pertencem, ou seja, União, Estados, Distríto Federal e Municípios.
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a) (ERRADO). Os funcionários das empresas públicas são regidos pela CLT, enquanto os funcionários públicos da União estão sujeitos ao regime jurídico único, atualmente regidos pela lei 8.112/90
b)(CORRETA). Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade.
c) (ERRADO). A caixa econômica federal é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda. As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de natureza hibrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado, entretanto, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regência do direito privado.
d) (ERRADO) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, exceto as que forem prestadoras de serviços públicos.
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a) ERRADA
SERVIDOR PÚBLICO ocupa CARGO PÚBLICO é regido pela LEI 8.112/90.
EMPREGADO PÚBLICO ocupa EMPREGO PÚBLICO é regido pela CLT e LEI 9.692/00.
Ex: Caixa Economica Federal, Correios(EMPRESAS PÚBLICAS)
SERVIDOR TEMPORÁRIO ocupa FUNÇÃO PÚBLICA é regido pela LEI 8.745/93.
Ex: recenciadores do IBGE.
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complementação à opção "a" a titulo de conhecimento
Súmula 390 - TST
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
CF/88 Art. 41, § 1º. O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
ou seja empregado público do Banco do Brasil ou da Caixa Economica Federal poderá ser demitido SEM JUSTA CAUSA.
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a) Nas empresas públicas os funcionários, por mais que tenham prestado serviço público, são regidos pela CLT.
b) certo!
c) A Caixa Econômica Federal não possui personalidade jurídica.
d) O Banco do Brasil S.A., é uma sociedade de economia mista, porém não goza de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado devido ao princípio da livre concorrência.
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ÓRGÃO NÃO É PESSOA!!! Seu fígado é uma pessoa? Não, o fígado é um órgão que trabalha para a pessoa que ele está ligado. A mesma definição vale para os órgãos públicos, estão ligados a uma cabeça que é a pessoa jurídica a que estão ligados.
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Simplificando:
A) As empresas públicas e sociedades de economia mista são regidas pela CLT e sua criação se dá por autorização em lei específica.
B) Correto. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, apenas as entidades possuem.
C) A Caixa Economica Federal é pessoa jurídica de direito privado. Quando se fala em direito público interno, refere-se à União e Estados.
D) O Banco do Brasil, como pessoa jurídica de direito privado, NÃO goza de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado.
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São características dos órgãos públicos:
• Integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
• Não possuem personalidade jurídica;
• São resultados da desconcentração;
• Podem firmar contrato de gestão com outros órgãos (CF, art. 37, §8º);
• Alguns (os órgãos que assinam contrato de gestão) possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
• Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;
• Alguns (os órgãos autônomos e os independentes) têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
• Não possuem patrimônio próprio.
Gabarito: C
Sucesso a todos!!!
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Vejamos diretamente as alternativas:
- Alternativa A: como sabemos, a administração pública se divide em direta e indireta. As empresas públicas compõem a administração indireta e se caracterizam por serem de direito privado, ou seja, a maioria das regras jurídicas a que se sujeitam são do regime privado, inclusive no que tange ao regime de trabalho dos seus funcionários. Há, portanto, empregados públicos, sujeitos à CLT, não se aplicando o regime dos servidores da União, que é estatutário. Alternativa, portanto, errada.
- Alternativa B:segundo a Lei 9.784/99, art. 1167, §2, I, órgão é “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”. Portanto, está perfeita a questão, pois o órgão, por si só, não é dotado de personalidade jurídica, sempre integrando algum ente, este sim dotado de personalidade jurídica. Alternativa correta.
- Alternativa C:como se sabe, a Caixa é uma empresa pública. E todas as empresas, por sua própria natureza, são de direito privado, pois de direito público interno são apenas a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as autarquias, além das associações públicas que assumam a forma de autarquia. Portanto, a alternativa está errada.
- Alternativa D:o Banco do Brasil, sendo sociedade de economia que atua em atividade econômica, não pode gozar de privilégios fiscais, na forma como determina a Constituição Federal, razão pela qual a alternativa está errada: “Art. 173. (…) §2º. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.
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letra "B"
Os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria.
claro,
os órgãos públicos, pertencem a uma P.J, caráter de vinculação
apenas haverá uma Desconcentração => equivale a criar um órgão
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letra "B"
Os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria.
claro, os órgãos públicos, pertencem a uma P.J, caráter de vinculação
apenas haverá uma Desconcentração => equivale a criar um órgão
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Gabarito B
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Conceito – são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertence (Hely Lopes Meirelles).
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Não possuem personalidade jurídica, pense neles como departamentos do Estado.
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Fazem parte de uma Pessoa Jurídica, dessa forma seus atos são de responsabilidade destas.
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Possui atribuição própria;
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QUANTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
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DECRETO-LEI Nº 759, DE 12 DE AGOSTO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira sob a forma de emprêsa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda.
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REFERENTE A ALTERNATIVA D
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Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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Item D se contradiz, vejamos:
Banco do Brasil S.A = Pessoa jurídica de direito privado. (setor privado)
O Banco do Brasil S.A., na qualidade de sociedade de economia mista controlada pela União, goza de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
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São características dos órgãos públicos:
• Integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
• Não possuem personalidade jurídica;
• São resultados da desconcentração;
• Podem firmar contrato de gestão com outros órgãos (CF, art. 37, §8º);
• Alguns (os órgãos que assinam contrato de gestão) possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
• Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;
• Alguns (os órgãos autônomos e os independentes) têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
• Não possuem patrimônio próprio.