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ID
514081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao adicional de periculosidade e ao adicional de insalubridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. SUM-39  DO TST -  PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

    b) CORRETA. SUM-47  DO TST -  INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.


    c) INCORRETA. SUM-80  DO TST -  INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    d) INCORRETA. SUM-132  DO TST -  ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • Certamente o caráter intermitente do trabalho executado em condições insalubres não afasta o direito de recebimento do respectivo adicional. Porém eu ainda fiquei na dúvida quanto a "d". Mas aceitei!
  • Todavia deve-se ficar atento ao fato de que uma mera EVENTUALIDADE quanto a exposição do empregado à condição perigosa ou insalubre não dá direito de recebimento dos respectivos adicionais.
  •  
    ·          a) Frentistas que operam bombas de gasolina não fazem jus ao adicional de periculosidade, visto que não têm contato direto com o combustível.
    Incorreta: a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do pagamento do adicional de periculosidade aos frentistas.
     
    ·          b) O caráter intermitente do trabalho executado em condições insalubres não afasta o direito de recebimento do respectivo adicional.
    Correta: vide redação da Súmula 47 do TST:
    SUM-47 INSALUBRIDADE.
    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.”
     
    ·          c) A eliminação da insalubridade do trabalho em uma empresa, mediante a utilização de aparelhos protetores aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não é suficiente para o cancelamento do pagamento do respectivo adicional.
    Incorreta: pelo artigo 194 da CLT, com a eliminação do agente há o cancelamento do pagamento do respectivo adicional.
     
    ·          d) As horas em que o empregado permanecer em sobreaviso também geram a integração do adicional de periculosidade para o cálculo da jornada extraordinária.
    Incorreta: não há o pagamento do adicional quando o empregado está em sobreaviso, conforme Súmula 132, II do TST.


    .   (RESPOSTA: B)
  • Trabalho intermitente executado,FEITO, em condições insalubres não afasta-$e.