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Sobre a alternativa "A" Art. 202 do CPP.
Toda pessoa poderá ser testemunha.
Sobre a alternativa "E" Art. 204 do CPP
O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
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A) CERTA Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
B)ERRADA Art.186 Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
C)ERRADA, em regra, é necessário um perito, porém nada impede que seja realizada por mais de um... Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
D) ERRADA Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.
E) ERRADA, Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
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GABARITO - A
A) No processo penal, todas as pessoas poderão ser testemunhas.
É a regra! Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
CUIDADO, MEU CHAPA!
Na visão dos Tribunais Superiores O corréu não pode ser testemunha ou informante
, pois não presta compromisso, nem tem o dever de dizer a verdade, com exceção
para o caso de corréu colaborador ou delator.
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B) Art.186 Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
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C) Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por apenas um perito.
Art. 159.
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de
diploma de curso superior.
A redação Literal embora traga um perito , não limita a existência de outros.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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D) Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.
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E) Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
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Quase toda regra tem exceção
Pessoas proibidas de depor em razão da função.
Ex: Advogado, Padre (Confissão)
Ao surdo-mudo é permitido depoimento escrito...
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Quem sabe demais tem grandes chances de errar.
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No processo penal, todas as pessoas poderão ser testemunhas.
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Questão passível de anulação
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GAB "A"
Bizu
Todo mundo pode ser testemunha, com exceção dos Incapazes; dos suspeitos; e dos impedidos. por questões óbvias.
Exemplo:
Incapazes: um cego dizer q viu o crime;
Suspeitos: o inimigo íntimo do suspeito sendo testemunha (questão subejtiva); e
Impedidos: grau de parentesco (até 3º grau), que seja parte... (questões objetivas).
Audaces Fortuna Juvat
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princípio da oralidade bugou minha mente. O princípio trás "quando possível realiza-lo oralmente"
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Acredito que se eu responder uma questão como essa 1.000 vezes irei errar as 1.000. Se existem as exceções não tem como afirmar que está correta uma afirmativa que fala TODOS sem ponderar as exceções.
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Questão anulável!!!! Mas em fim, o lado mais fraco é concurseiro, sem dinheiro. é triste.
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Todas as pessoas podem ser testemunhas mas o mudo que presenciou o crime não pode entregar seu depoimento escrito. O mundo das exceções...
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Redação horrível.
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Só por curiosidade... Os presidentes da república, senado, câmara dos deputados e do STF poderão prestar depoimento por escrito assim como o ex presidente Michel Temer fez na finada lava-jato.
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errei por pensar de forma ampla e fiquei na dúvida se crianças e as pessoas com desenvolvimento incompleto poderiam ser testemunhas
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O juiz pode ser testemunha? kkkkk ai dentu.
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bebe pode ? juiz pode ? promotor pode ?
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Por mais que saibamos que têm exceções, não dá pra brigar com a banca quando vem expresso no Art. 202 do CP que "TODA pessoa poderá ser testemunha."
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Na minha insignificante opinião... A alternativa A comporta várias exceções como impedimento e suspeição (padres no exercício do sacerdócio, advogados no exercício de função ... Enfim, não concordo que esteja correta. Já a alternativa E, embora não sejam todas as testemunhas, algumas autoridades gozam dessa prerrogativa pela função que exercem..
Art 221 § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício…”
Por esse motivo acho que a questão ficou difícil de se responder com confiança.
Me corrijam se estiver errado.
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Questão cobrando a pura letra de lei
Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
obs: questão de 2008 , a epoca o cpp tratava que toda pericia deveria ser feita por 2 peritos oficiais.
já hoje vigora o artigo seguinte :
Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior
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Tu pode ser testemunha, nao quer dizer que pode testemunhar, sao coisas diferentes, Será que é esse o raciocinio?
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todos. porem há exceções
mas entao não são todos
aff
enfim
aceitar que dói menos
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artigo 202 do CPP==="Toda pessoa poderá ser testemunha".
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Se na alternativa A aparecesse um "EM REGRA" eu não teria errado a questão, paciência..
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sobre a E,
errei por falta de atenção!
Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
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Art 202, CPP: Toda pessoa poderá ser testemunha.
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TA SERTO...
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Que questão lixo! Mal elaborada... affff
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Pertenceremos
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Acertei porque as demais alternativas estavam flagrantemente erradas. Mas a A de fato está com redação péssima.
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todas as pessoas? generalizar assim fica difícil....
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Muito mal elaborada essa questão...